1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, do disposto e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de outubro, subdelego no diretor de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Marinha e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Faróis:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d) e h), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; do disposto nos artigos 7.º, e 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de outubro, subdelego no diretor de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - Nos termos do estabelecido no Despacho 11186/2012, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 08 de agosto, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 159, de 17 de agosto, subdelego ainda no Diretor de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo a competência para atribuição de habitações afetas à Marinha aos civis, militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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