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Aviso 16974/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública do projeto de regulamento «SOS - Solidão»

Texto do documento

Aviso 16974/2012

Discussão pública

Dr. Paulo Tito Delgado Morgado, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere:

Faz público, que por deliberação da Câmara Municipal de Alvaiázere tomada na sua reunião ordinária de 06 de dezembro de 2012, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o prazo de 30 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido à apreciação pública o Projeto de Regulamento "SOS - Solidão", cujo texto faz parte integrante do presente aviso e que poderá ser consultado na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, desta autarquia das 8h às 18h, sita na Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100, Alvaiázere, e no site da Câmara Municipal (www.cm-alvaiazere.pt).

De acordo com o n.º 2 do referido artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere ou pelo e-mail (geral@cm-alvaiazere.pt).

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.

Projeto de Regulamento "SOS - SOLIDÃO"

Preâmbulo

A realidade demográfica do Concelho de Alvaiázere e a conjuntura socioeconómica que se vive implica que cada vez mais indivíduos e famílias experienciem situações de pobreza, exclusão social e solidão, sobretudo a população sénior e os cidadãos portadores de deficiência. Assim, o Município de Alvaiázere, no âmbito das suas competências e atribuições, continua empenhado em desenvolver políticas de ação social que permitam mitigar esta realidade.

Com o intuito de implementar mecanismos que promovam o bem-estar da população, é criado o projeto "SOS - SOLIDÃO". Esta iniciativa permite que os seniores e cidadãos portadores de deficiência que vivam em situação de isolamento e de carência económica, através de um serviço de cedência de telemóvel, permaneçam por mais tempo e em segurança nos seus lares. Este serviço pretende que os beneficiários deste tipo de equipamento de comunicação móvel consigam criar sinergias de proximidade e interação com as instituições, comunidade e familiares.

O Município de Alvaiázere constatou a necessidade imperiosa de se criar um conjunto de medidas que funcionem como um contributo para a promoção de uma visão positiva do envelhecimento e da deficiência.

Considerando a necessidade de estabelecer este tipo de apoio, é elaborado o presente regulamento ao abrigo da alínea b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com a redação que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Projeto "SOS-SOLIDÃO" que visa a cedência de telemóveis para suprir as necessidades da população sénior e ou munícipes portadores de deficiência que vivam em situações de manifesto isolamento e carência económica.

Artigo 2.º

Serviço "SOS-SOLIDÃO"

1 - O serviço "SOS - SOLIDÃO", traduz-se num serviço de comunicação móvel que visa melhorar a qualidade de vida e segurança da população sénior e ou munícipes portadores de deficiência a viver em situação de isolamento e de carência económica.

2 - O serviço consiste na disponibilização de telemóveis para garantir o rápido auxílio em situações de ameaça à integridade física e psicológica dos munícipes abrangidos pelo presente regulamento.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento abrange apenas a área geográfica do Concelho de Alvaiázere.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - Poderão ser beneficiários do serviço "SOS-SOLIDÃO" as pessoas que residam permanentemente no concelho de Alvaiázere há mais de um ano, que nele estejam recenseadas e que se encontrem nas seguintes situações:

a) Terem idade igual ou superior a 65 anos, desde que vivam em situação de isolamento e carência económica;

b) Serem portadoras de deficiência e/ ou doença mental devidamente comprovada através de documento médico e, independentemente da idade, que vivam em situação de isolamento e carência económica;

c) Estarem integrados em agregados familiares cujo rendimento, per capita, seja inferior a 30 % do valor da Remuneração Mínima Mensal (RMM);

2 - Para efeitos de aplicação da regra constante na alínea c) do número anterior, o rendimento per capita é calculado pela seguinte fórmula:

RC = (R - (H + S + E))/(12 x N)

RC = Rendimento per capita;

R = Rendimento bruto anual do agregado familiar (rendimento mensal x14);

H = Encargos anuais com a habitação;

S = Despesas de saúde anuais não reembolsadas;

E = Despesas anuais com educação

N = Número de pessoas que compõe o agregado familiar;

3 - Constitui obrigação dos beneficiários informar o Município de Alvaiázere de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

4 - Sempre que se justifique, Técnicos do Serviço de Ação Social e Saúde poderão efetuar visitas domiciliárias para aferir o eventual uso abusivo, a operacionalidade do serviço "SOS-SOLIDÃO" e a situação do agregado familiar do beneficiário.

Artigo 5.º

Instrução do Processo

Os documentos necessários para instrução do processo são os seguintes:

a) Requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;

b) Fotocópia da última declaração de IRS;

c) Fotocópia de documentos comprovativos das despesas mensais com habitação, saúde e educação (quando não constem da declaração de IRS);

d) Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

e) Fotocópia do Cartão de Eleitor do beneficiário (caso não possua Cartão de Cidadão);

f) Documentos comprovativos do rendimento mensal atual de todos os elementos do agregado familiar;

Artigo 6.º

Gestão/Coordenação do Projeto e Avaliação de Candidaturas

1 - A gestão e coordenação do projeto, objeto do presente Regulamento, são efetuadas pelo Município de Alvaiázere através do Membro do Executivo responsável pelo pelouro da Ação Social e Saúde, ou em quem este delegar competências;

2 - A candidatura é apresentada ao Gabinete de Ação Social e Saúde e o requerente será notificado da decisão no prazo máximo de 20 dias a contar da data de receção da ficha de adesão.

3 - Quando existir maior número de candidatos do que equipamentos disponíveis para atribuir no âmbito do serviço "SOS-SOLIDÃO", serão consideradas, depois de devidamente avaliadas, as seguintes prioridades:

a) Grau de isolamento;

b) Grau de dependência;

c) Valor do rendimento per capita.

Artigo 7.º

Condições específicas

1 - A entrega do telemóvel poderá ser feita em cerimónia pública a realizar para o efeito ou na morada indicada na ficha de adesão.

2 - Os serviços competentes da Câmara Municipal, através dos Serviços do Gabinete de Informática e Telecomunicações, deverão prestar todas as informações respeitantes ao equipamento móvel e à sua utilização, para que o beneficiário fique familiarizado com o mesmo.

Artigo 8.º

Funcionamento do serviço

1 - O Município de Alvaiázere assegura o pagamento da mensalidade de cada serviço disponibilizado, no valor de 5,50(euro) (cinco euros e cinquenta cêntimos).

2 - O beneficiário pode carregar o seu cartão para continuar a fazer chamadas uma vez esgotado o saldo comparticipado pelo Município.

3 - Cada tecla terá associado um contacto a definir pelo beneficiário ou pelo Município de Alvaiázere.

Artigo 9.º

Deveres do beneficiário

1 - O beneficiário é responsável por todo o material e equipamento, bem como pela sua correta utilização e manutenção.

2 - O telemóvel "SOS-SOLIDÃO" é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, cedido ou emprestado.

3 - O beneficiário deve informar a entidade coordenadora sempre que se verifique alteração de residência, bem como da intenção de cessar a utilização do serviço, ficando obrigado a entregar o respetivo equipamento no Gabinete de Ação Social e Saúde, em bom estado de conservação.

4 - O beneficiário deve informar a entidade coordenadora de qualquer dano que se verifique no equipamento, independentemente da causa que lhe tenha dado origem, assumindo a responsabilidade de o reparar ou repor.

Artigo 10.º

Vigência, Renovação e Caducidade do Contrato

1 - Será celebrado um contrato de um ano entre a Câmara Municipal e o beneficiário, para utilização do equipamento "SOS-SOLIDÃO", sendo sucessivamente renovável por períodos iguais.

2 - O contrato caduca automaticamente sempre que se verificar uma das seguintes circunstâncias:

a) Decisão por parte do beneficiário em rescindir o contrato, tendo para o efeito que manifestar a sua intenção junto do Gabinete de Ação Social e Saúde com o prazo mínimo de 30 dias.

b) Incumprimento pelo beneficiário das obrigações do presente regulamento, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

3 - Aquando da caducidade ou rescisão do contrato, o beneficiário obriga-se à devolução de todo o material no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de indemnização, cujo valor corresponderá ao valor da substituição do equipamento.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar para o efeito.

Artigo 12.º

Registo de compromisso

1 - O presente Regulamento, tem cobertura orçamental na rubrica 0102.040802;

2 - O pagamento das verbas afetas ao presente Regulamento será efetuado em prestações mensais a processar de acordo com a faturação a emitir pela operadora;

3 - O encargo assumido pelo Município fica condicionado à existência de fundos disponíveis no âmbito do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - LCPA, não havendo lugar a qualquer indemnização daí decorrente.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

206599982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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