José Manuel Velhinho Amarelinho, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que, no cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Aljezur aprovou, em reunião ordinária realizada a 27 de novembro de 2012, sob proposta do Presidente da Câmara, a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica:
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Preâmbulo
Face ao novo enquadramento jurídico dos serviços das Autarquias Locais criado pelo Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, o Município de Aljezur aprovou em sessão da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2010, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Desse Regulamento ressalta, como prioridade estratégica, promover a modernização, simplificação da estrutura e funcionamento da administração municipal, criando condições para o acréscimo da eficiência na afetação dos recursos públicos e a melhoria qualitativa dos serviços prestados aos cidadãos.
Sendo que, de acordo com o artigo 7.º do diploma acima mencionado, compete, entre outras, à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis;
Considerando a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 28 de agosto, que vem determinar a estrutura máxima de dirigentes intermédios de 2.º grau, que para o Município de Aljezur são de dois;
Considerando que a referida lei obriga o município a adequar a sua estrutura orgânica de acordo com os princípios nele ínsito;
Atendendo que a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 19 de novembro, aprovou o novo regulamento da organização dos serviços municipais, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro de 2012, que fixou como limite máximo, duas unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por dirigente intermédio de 2.º grau;
Considerando que atualmente temos dotadas duas divisões com chefe de divisão (Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento);
Considerando que a nossa gestão deve pautar-se por critérios de rigor e qualidade, sustentando-se nos princípios da eficiência e eficácia;
Nesse sentido, optou-se por congregar em torno destas duas divisões, as atribuições e competências das demais unidades orgânicas constantes da anterior estrutura flexível, acrescentando porventura outras, de acordo com as competências técnicas dos dirigentes das referidas divisões;
Assim, no uso da sua competência própria e no cumprimento dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal aprova a sua estrutura orgânica flexível e a definição das respetivas atribuições e competências.
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por duas unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ambas dependentes do Presidente da Câmara, correspondendo às seguintes divisões municipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH);
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP);
Artigo 2.º
Competências comuns a todas as Unidades Orgânicas
1 - Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às unidades orgânicas flexíveis:
a) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
b) Assegurar rigorosa execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara, dos Vereadores com competência delegada e do dirigente da unidade orgânica nuclear;
c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento das Grandes Opções do Plano na respetiva área de competência, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste julgadas necessárias;
d) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e Relatório de Gestão, assim como elaborar o respetivo Plano de Atividades;
e) Colaborar na elaboração ou alteração do Mapa de Pessoal;
f) Coordenar as atividades e recursos humanos da unidade orgânica e das subunidades orgânicas sob sua dependência;
g) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
h) Elaborar e submeter à aprovação superior, propostas, normas ou regulamentos, julgados necessários para o correto funcionamento dos serviços;
i) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
j) Proceder à elaboração das minutas de propostas de deliberação dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;
k) Proceder à elaboração de propostas de cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que decorram no âmbito das competências da divisão;
l) Promover e manter organizado o arquivo corrente dos respetivos documentos e processos;
m) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
Artigo 3.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
1 - A Divisão tem como Missão: garantir todo o serviço de suporte administrativo aos Órgãos Municipais, coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, promover a desburocratização e modernização dos serviços, coordenar a gestão dos Recursos Humanos do Município, de forma a contribuir para uma maior eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado aos clientes.
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:
Administração Geral
Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;
b) Preparar o expediente e os pareceres/ informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão;
c) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
d) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico.
Gestão administrativa geral:
a) Assegurar o atendimento geral do público sobre assuntos da responsabilidade da unidade orgânica;
b) Assegurar a cobrança dos consumos de água e aluguer de contadores;
c) Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;
d) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
e) Assegurar as leituras de consumos de água efetuados através do sistema municipal de abastecimento de água;
f) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
g) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas e efetuar o registo das operações efetuadas;
h) Assegurar as tarefas inerentes ao serviço militar;
i) Certificar, nos termos legais, os fatos e atos que constam dos arquivos do município e que não sejam de caráter confidencial ou reservado e, bem assim, as matérias das atas da Câmara Municipal;
j) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
k) Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código de Processo e Procedimento Tributário;
l) Efetuar liquidação de taxas, licenças e preços de assuntos da competência da unidade orgânica e emitir as respetivas guias de pagamento, assim como, outras guias respeitantes a outros serviços municipais não integrados no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
m) Efetuar as notificações necessárias;
n) Executar serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
o) Exercer funções no âmbito dos espetáculos da competência do Município;
p) Executar as tarefas inerentes à celebração dos atos notariais, nos termos da lei;
q) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos Municipais, bem como das disposições legais cuja fiscalização lhes esteja atribuída e autuar as transgressões que tiver conhecimento, assim como, organizar, instruir os processos de contraordenação instaurados pelo Município;
r) Gestão da limpeza e segurança do edifício dos Paços do Município;
s) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
t) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município, bem como emitir as correspondentes guias de receita, que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;
u) Organizar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água e esgotos e outros relacionados com a área, assim como, o cadastro de todos os consumidores de água;
v) Organizar, instruir e acompanhar os processos de licenciamento da atividade de serviço de táxi, publicidade e ocupação da via pública;
w) Organizar, instruir e acompanhar os processos respeitantes ao licenciamento da atividade de guarda-noturno, arrumador de automóveis, vendedor ambulante de lotarias, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, agência de venda de bilhetes para espetáculos públicos, acampamentos ocasionais, fogueiras e queimadas, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e realização de leilões;
x) Organizar os processos para a concessão de cartas de caçador e licenças de caça;
y) Preparar todos os procedimentos com vista à celebração de contratos que não careçam de escritura pública;
z) Preparar e remeter os processos dos contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
aa) Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas das reuniões de Câmara;
bb) Superintender o arquivo geral do município (intermédio e histórico) e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
cc) Elaboração de projetos de propostas de regulamentos municipais referentes às áreas funcionais da divisão.
Gestão de Recursos Humanos:
a) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município, assim como promover o atendimento dos trabalhadores;
b) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;
c) Elaborar o balanço social;
d) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
e) Elaborar o mapa de pessoal do Município;
f) Executar todas as tarefas nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, em consonância com as disposições legais aplicáveis;
g) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
h) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
i) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
j) Promover as ações necessárias ao cumprimento do estipulado na lei sobre a higiene, saúde e segurança no trabalho;
k) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão eficiente, eficaz e de qualidade dos recursos humanos afetos ao Município.
Gestão Informática:
a) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
b) Colaboração na implementação de políticas, do desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, bem como estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços;
c) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
d) Colaborar em estudos de implementação de processos e sistemas informáticos de suporte à decisão e à especificação dos requisitos do sistemas a contratar;
e) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes decorrentes da exploração do sistema;
f) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
g) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
h) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
i) Planear e desenvolver projetos de infraestrutura tecnológica e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
j) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;
k) Propor novas soluções tecnológicas a nível do equipamento, suporte lógico de base e aplicacional no sentido de melhorar o sistema de informação dos serviços municipais;
l) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática.
Gestão Financeira:
a) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
b) Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, procedendo à necessária coordenação e análise dos elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;
c) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;
d) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
e) Assegurar todos os procedimentos contabilísticos em conformidade com as normas legais em vigor;
f) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
g) Assegurar a verificação dos fundos, montantes e documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
h) Colaborar com todos os serviços municipais, tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para um eficaz auxílio na preparação dos instrumentos contabilísticos previstos no plano oficial de contabilidade das autarquias locais;
i) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscais decorrentes da atividade do Município;
j) Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos fatos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
k) Efetuar o pagamento das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
l) Efetuar a liquidação de diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
m) Efetuar as reconciliações bancárias;
n) Elaborar estudos e indicadores de gestão necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico da Câmara;
o) Fornecer informação estatística de apoio à gestão económica e financeira;
p) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e das Grandes Opções do Plano, procedendo às respetivas alterações e revisões;
q) Prestar informações contabilísticas aos diversos órgãos externos de controlo das contas;
r) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);
s) Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas.
Contratação Pública:
a) Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
b) Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
c) Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
d) Organizar gerir e manter atualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
e) Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade dos produtos;
f) Promover a gestão dos Stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Património:
a) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património do Município;
c) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
d) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
e) Manter atualizado cadastro e o inventário valorizado do património existente e a sua afetação aos diversos serviços;
f) Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;
g) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis.
Tesouraria:
a) Arrecadar todas as receitas, virtuais e eventuais;
b) Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
c) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos;
d) Efetuar os movimentos no diário da tesouraria, no resumo diário da tesouraria e na conta corrente de documentos;
e) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários;
f) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;
g) Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
h) Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias.
Artigo 4.º
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP)
1 - A Divisão tem como Missão: Fomentar de um modo integrado, inclusivo, dinâmico e proactivo, o desenvolvimento económico sustentado do município.
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;
b) Preparar o expediente e os pareceres/informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão;
c) Desenvolver, acompanhar, elaborar e propor estudos estratégicos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento, que as suportem;
d) Efetuar a recolha, tratamento e atualização de informação estatística sobre o concelho;
e) Elaboração de estudos e relatórios com a fundamentação económico-financeira para a criação ou alteração de taxas, tarifas e preços municipais;
f) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, no âmbito das competências da Divisão, acompanhar a sua execução e proceder à sua monitorização;
g) Formalizar as candidaturas aos instrumentos de apoio disponíveis e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando os pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;
h) Elaboração de projetos de propostas de regulamento municipais referentes às áreas funcionais da Divisão;
i) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos;
j) Assegurar o atendimento geral do público sobre assuntos da responsabilidade da unidade orgânica.
Economia e Turismo:
a) Efetuar o acompanhamento técnico das atividades cinegética na área do município;
b) Gestão das feiras, mercados e outros equipamentos e espaços municipais afetos às atividades económicas, assim como os processos de vendedores ambulantes;
c) Gerir e promover as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades económicas, afetos à divisão;
d) Gerir todo o património imobiliário do município destinado a arrendamento habitacional ou outro, nomeadamente, constituindo uma bolsa permanente de habitações para arrendamento, elaboração dos processos conducentes à sua atribuição, organizar e informar todos os processos referentes a habitações ou outros imóveis arrendados, monitorizar a utilização das habitações e prestar as demais informações no âmbito de edifícios arrendados ou concessionados;
e) Sugerir e implementar medidas superiormente aprovadas, que visem o incremento das atividades económicas numa ótica de desenvolvimento sustentável;
f) Promover ações pedagógicas junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos comerciais no âmbito do cumprimento da legislação em vigor;
g) Promover as atividades económicas do município, (n)os vários setores de atividade e os seus produtos;
h) Promover o concelho como destino turístico e fomentar a constante evolução qualitativa;
i) Promover a recolha e disseminação de informação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional.
Educação
a) Colaborar na deteção das carências educativas na área das competências do município e propor/executar as medidas adequadas aprovadas;
b) Colaborar no estudo de deteção das carências da população e nas ações de formação de base e complementar de adultos;
c) Estudar as carências em equipamento escolar e propor a aquisição e a substituição de equipamentos degradados;
d) Estudar e propor tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos de educação e a obras de formação educativa existentes na área do município;
e) Executar as ações inseridas nas competências do município em matéria de educação;
f) Fazer o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis existentes no município;
g) Garantir a qualidade das refeições servidas aos alunos, de acordo com a legislação em vigor em matéria de alimentação;
h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão, assim como, a gestão dos mesmos no âmbito do apoio ao associativismo ou outro.
Saúde e Ação Social:
a) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos;
b) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
c) Recolher as sugestões e críticas das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;
d) Propor medidas com vista à intervenção e colaboração do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde, designadamente no conselho de saúde;
e) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
f) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
g) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
h) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
i) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
j) Estudar as incidências do fenómeno da migração e propor as ações adequadas à sua integração;
k) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social.
Cultura:
a) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
b) Catalogar, investigar e divulgar o acervo documental relativo ao Património Histórico e Cultural;
c) Estimular e apoiar as associações de defesa do património;
d) Fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
e) Promover o desenvolvimento da atividade cultural do Concelho através da promoção de programas municipais e de apoio a ações das instituições locais;
f) Promover o inventário, classificação, proteção, conservação e restauro do património arquitetónico, histórico e cultural do Concelho e o acervo geral dos museus;
g) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como anais e fatos históricos da vida passada e presente do Município.
Gestão Desportiva e de Tempos Livres
a) Desenvolver e fomentar a atividade desportiva e de recreação;
b) Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas;
c) Gerir as instalações e equipamentos desportivos e de recreio sob gestão municipal;
d) Incrementar e apoiar o associativismo desportivo;
e) Projetar planos de desenvolvimento desportivo municipais;
f) Planear, programar, controlar, monitorizar e desenvolver atividades desportivas pelo município;
g) Organizar e superintender programa de ocupação de tempos livres para crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos.
Artigo 5.º
Organograma
O organograma com a estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Aljezur consta do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
ANEXO I
(ver documento original)
206599836