Despacho (extrato) n.º 16116/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por escolha/antiguidade, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (secção do continente) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 4.º para o grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho e em conformidade com o Despacho conjunto 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, o seguinte militarizado:
36000498, faroleiro de 2.ª classe José Joaquim Correia da Silva (Escolha)
Produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Posicionado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 36000499 faroleiro de 1.ª classe Hélder José Diogo Mendonça.
11 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do contra-almirante, Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, capitão-de-mar-e-guerra.
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