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Despacho (extrato) 16115/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Promoção de seis militarizados à categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do QPMM

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16115/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por escolha/antiguidade, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo do Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho e em conformidade com o despacho conjunto 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militarizados:

32000489, guarda de 2.ª classe José Carlos Avelar Soares (Antiguidade)

32000390, guarda de 2.ª classe Álvaro Manuel Escumalha Simões (Escolha)

32000491, guarda de 2.ª classe Francisco José Pires Ribeiro (Escolha)

32000289, guarda de 2.ª classe Carlos Manuel Miranda dos Santos (Antiguidade)

32000194, guarda de 2.ª classe Carlos Joaquim Guerra Carvalho (Escolha)

32000293, guarda de 2.ª classe Carlos Alberto Catarino de Campos Canosa (Escolha)

Produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Posicionados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 32000590 guarda de 1.ª classe António Manuel Rodrigues de Sousa.

11 de dezembro de 2012. - Por subdelegação do Contra-Almirante, Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, capitão-de-mar-e-guerra.

206594798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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