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Aviso 16670/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação juridica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, na categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 16670/2012

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira de assistente operacional na categoria de assistente operacional (Coveiro).

Para efeitos do disposto no artigo 50, artigo 6.º, n.º 2 e no artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4 do mesmo artigo, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Ramalde de 24/09/2012, ratificada pela Assembleia de Freguesia de Ramalde em 28/09/2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional (Coveiro).

1 - Descrição sumária das funções: Realização de todos os serviços inerentes ao cemitério, efetuar a limpeza e manutenção do mesmo e respetivas zonas envolventes; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; garantir o atendimento ao público no cemitério e proceder à prestação de informações;

2 - Habilitações literárias: 6.º Ano;

3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Decreto regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.

4 - Reservas de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que continua dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação disponível no site da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

5 - Local de trabalho: Cemitério da Freguesia de Ramalde

6 - Posicionamento Remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Ramalde) e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2009 de 27 de fevereiro são os seguintes:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e Bolsa de Emprego Pública (BEP).

8.2 - Forma - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009 que se encontra disponível na página eletrónica da autarquia (www.jf-ramalde.pt) e envio por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia - Rua da Igreja de Ramalde, 76/92 4100-280 Porto, ou apresentada pessoalmente na mesma morada, das 9h00 às 18h30, até ao termo do prazo fixado.

8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão na falta dos mesmos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

Fotocópia legível do Número de Contribuinte;

Fotocópia legível do Número da Segurança Social;

Curriculum Vitae, datado e assinado;

Comprovativos das ações de formação;

Fotografia original (tipo passe);

Declaração de situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social (excecionalmente este documento só é entregue no caso de contratação);

Registo Criminal (excecionalmente este documento só é entregue no caso de contratação);

Certificado de Robustez Física (excecionalmente este documento só é entregue no caso de contratação);

8.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista Profissional de Seleção.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação literária ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAL + FP + EP)/3

sendo:

HAL - Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações literárias de grau exigido na candidatura - 19 valores;

Habilitações literárias de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 10 valores;

Ações de formação com duração (menor que) a 20 horas - 10 + 0,1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração entre 21 horas a 35 horas - 10 + 0,2 valores/cada ação;

Ações de formação com duração entre 36 horas a 50 horas - 10 + 0,5 valores/cada ação;

Ações de formação com duração (maior que) a 50 horas - 10 + 1 valor/cada ação;

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores;

Superior a 1 ano e até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Prova de conhecimentos escrita - a mesma terá a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de 30 minutos, consistindo em respostas de escolha múltipla e respostas de desenvolvimento e versará sobre a seguinte matéria:

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro);

Regulamento do Cemitério da Junta de Freguesia de Ramalde (site - www.jf-ramalde.pt);

Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Junta no que se refere ao Cemitério (site - www.jf-ramalde.pt);

História da Freguesia e ou Cemitério de Ramalde (site - www.jf-ramalde.pt);

Conhecimentos técnicos

A documentação acima indicada encontra-se disponível na Junta de Freguesia de Ramalde podendo ser consultada no dia da realização da prova.

Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC (30 %) + PCE (30 %) + EPS (40 %)

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular;

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Os métodos de seleção a aplicar constituirão uma fase única, pelo que a notificação dos candidatos para efeitos do exercício do direito de audiência se verificará apenas aquando da ordenação final dos mesmos.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, dando-se especial relevância à experiência profissional desenvolvida na Freguesia de Ramalde.

14 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Manuel Rodrigues (Secretário da Junta de Freguesia de Ramalde)

1.º Vogal: Maria Alberto Duarte (Chefe de Secção);

2.º Vogal: Marília Silva (Assistente Técnica);

1.º Vogal Suplente: Artur Pereira (Assessor de Serviço Social e Mestre em Administração Pública);

2.º Vogal Suplente: Alexandra Sampaio (Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos);

16 - De acordo com o n.º 1 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no número anterior.

18 - A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitado na página eletrónica da mesma (www.jf-ramalde.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica da mesma. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

20 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma.

21 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Junta de Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt) por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num Jornal de expansão Nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta, Manuel Maio.

306573226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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