Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15665/2012, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

Texto do documento

Despacho 15665/2012

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, por despacho de 29 de novembro de 2012 do major-general Diretor de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, no uso das competências subdelegadas pelo tenente-general Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 18 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF) e Especialidades, bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.

3 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

5 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, designadamente:

AF01 - Infantaria mecanizada motorizada

Qualquer Licenciatura, com prioridade para as Licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana

AF06 - Polícia do exército

Qualquer Licenciatura, com prioridade para as Licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana

AF25 - SAP

Licenciatura em Marketing/Publicidade ou área equivalente;

Licenciatura em Direito obtida antes da adequação ao processo de Bolonha, ou Mestrado integrado em Direito obtido no âmbito do processo de Bolonha;

Licenciatura em Educação Física;

Licenciatura em Psicologia obtida antes da adequação ao processo de Bolonha, ou Mestrado integrado em Psicologia obtido no âmbito do processo de Bolonha;

Licenciatura em Tradução Línguas Germânicas;

Licenciatura em Tradução em Línguas Românicas.

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

6 - Métodos de seleção

6.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso. Os candidatos que apresentem, simultaneamente, candidatura para a Categoria de Oficial e para a Categoria de Sargento, só serão admitidos para a categoria de Oficial, caso reúnam as condições para esta;

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições: 15)

ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições: 25)

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima de 2000 m)

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura)

v) Passagem de Pórtico (4 metros altura)

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de Oficial;

d) Prova Médica de Seleção (PMS)

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela portaria 1195/2001, de 16 de outubro;

e) Entrevista de Orientação (EO)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte classificação: "Favorável Preferencialmente", "Favorável", "Favorável com Reservas";

f) Entrevista Curricular (EC)

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o candidato concorre, com base na análise do respetivo curriculum vitae.

6.2 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista de orientação e da avaliação curricular, são de carácter eliminatório.

7 - Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Para as especialidades AF25: CF= [(PAF + PAP + PMS + EO)/ 4 + EC) / 2]

b) Para as restantes especialidades: CF= [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

em que:

CF = Classificação Final

PAF = Prova de Aptidão Física

PAP = Prova de Aptidão Psicológica

PMS = Prova Médica de Seleção

EO = Entrevista de Orientação

EC = Entrevista Curricular

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista Individual; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Psicológica; Entrevista Curricular

8 - Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se deve munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

9 - Os encargos financeiros, decorrentes das deslocações para a realização das provas, são da responsabilidade do Exército.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento)

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 5 do presente aviso, com exigência da exibição do original, ou cópia autenticada, para conferência, no dia da prestação de Provas de Classificação e Seleção;

e) Certificado de registo criminal atualizado;

f) Curriculum Vitae;

g) Fotocópia da carta de condução (opcional).

h) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório, realizado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do presente concurso. O candidato pode apresentar a micro/RX/relatório no Gabinete de Classificação e Seleção, no dia em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

10.2 - A entrega dos documentos que acompanham o processo de candidatura deverão ser entregues pessoalmente em qualquer Centro de Recrutamento, ou Gabinete de Atendimento ao Público, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção (expedidos até ao termo do prazo de encerramento do presente concurso), para a Direção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235, 2.º piso, 4050-278 Porto.

11 - Em tudo o que não estiver contemplado no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 02 de março.

12 - São excluídos do presente concurso os candidatos que não tenham as obrigações militares cumpridas e aqueles que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso, sem prejuízo da alínea h) do ponto 10.1.

13 - A realização do concurso, o número de vagas e a admissão à prestação de serviço militar ficam condicionados à emissão do parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

14 - Composição do Júri

Presidente - Diretor de Obtenção de Recursos Humanos

Vogais Efetivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento

Chefe da Secção de Recrutamento

Vogais suplentes:

Chefe da Repartição de Imagem Controlo e Obrigações Militares

Chefe da Secção de Acompanhamento das Operações de Recrutamento

15 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos

16 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74

recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, n.º 247, 4710-358 Braga -Tel. 253262697

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra - Tel. 239090578

CR Faro - Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro - Tel. 289826976

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal - Tel. 291222124

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Tel. 218113954

CR Ponta Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9500-537 Ponta Delgada - Tel. 296653000

CR Porto - Av.ª de França, 235-R/C, 4050-278 Porto - Tel. 228340828

CR Vila Real - Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real - Tel. 259303590

CR Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu - Tel. 232431285

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300-033 Bragança - Tel. 273328378

GAP Castelo Branco - Largo de St.º António, 6000-289 Castelo Branco - Tel. 272341429

GAP Guarda - Praça do município, 6300 Guarda - Tel. 271214008

GAP Chaves - Av.ª dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves - Tel. 276301513

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000-519 Évora - Tel. 266760192

GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar - Telm. 961712521

GAP Lamego - Bloco da Feira, Loja 7 - 5100-096 Lamego - Tel. 254 619 328

GAP Aveiro - Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova 3800-200 Aveiro - Telm. 913773862

GAP Lagos - Rua Marquês de Pombal, n.º 13, 8600-753 Lagos - Tel. 282769236

29 de novembro de 2012. - O Diretor, António José Fernandes Marques Tavares, major-general.

206571111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda