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Aviso 16312/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo da carreira/categoria de técnico superior para os Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores

Texto do documento

Aviso 16312/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação social da Universidade dos Açores - Carreira/categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que por despacho de 20 de novembro de 2012 do Reitor da Universidade dos Açores, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano.

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Administração e Emprego Público enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, Campus de Angra do Heroísmo, Rua Capitão João Ávila - 9700-042 S. Pedro - Angra do Heroísmo.

4 - Caraterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente exercício de funções no Gabinete de Apoio ao Aluno na área de Bolsas de Estudo e Alojamento, nomeadamente no acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, preparação e acolhimento dos estudantes na Residência, no Pólo de Angra do Heroísmo.

5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional: Possuir grau de licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais:

7.1 - Os candidatos que possuem experiência no exercício de funções na área de serviço social em instituições do ensino superior;

7.2 - Tenham conhecimentos e experiência na análise de processos de candidatura a benefícios sociais;

7.3 - Experiência em gestão de Residências Universitárias.

8 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Por despacho do Reitor da Universidade dos Açores de 20 de novembro de 2012, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de técnico superior, cumprindo o disposto na alínea b) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, no endereço http:\\www2.uac.pt\sasua\, podendo ser entregues pessoalmente na seção de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores sitos na rua Dr. Vitorino Nemésio n.º 24, 9500-348 Ponta Delgada, das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

O candidato deve apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos.

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caraterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

15 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célebre suprimento no contexto do regular funcionamento dos Serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, deverá ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado com um método facultativo - entrevista profissional de seleção.

A classificação final do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores resulta da seguinte fórmula:

CF = 70% AC + 30% EPS

sendo:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação curricular;

EPS= Entrevista profissional de Seleção

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

16 - A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, Administradora

Vogais efetivos:

Maria Margarida da Fonseca Castro Carneiro Sequeira de Medeiros, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Margarida Arruda Almeida, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Garoupa de Albergaria Bicudo, Técnica Superior.

Fernanda Margarida Rego Sousa, Técnica Superior

20 - Exclusão e Notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 111321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, no endereço

http:\\www2.uac.pt\sasua\.

21 - A lista unitária, depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores sitas na Rua Dr. Vitorino Nemésio n.º 24 - 9500-348 Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço http:\\www2.uac.pt\sasua\., nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

28 de novembro de 2012. - A Administradora, Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia.

206562712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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