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Decreto 7/82, de 26 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior imposta a Belmiro Augusto da Costa.

Texto do documento

Decreto 7/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias que, com o benefício do perdão cominado na Lei 3/81, de 13 de Março, foi imposta a Belmiro Augusto da Costa pelo Acórdão de 20 de Junho de 1979 do Tribunal de Justiça, proferido no processo 107/78 do Tribunal de Vila Flor, para a pena de 10 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/26/plain-13642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-01 - Aviso 87/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque em 21 de Dezembro de 1965, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa. O Dec 26/98 de 14-Jul estabelece a extensão da Convenção ao território (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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