Decreto 7/82, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 21/1982, Série I de 1982-01-26.
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Data:
1982-01-26
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Comuta a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior imposta a Belmiro Augusto da Costa.
Decreto 7/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias que, com o benefício do perdão cominado na Lei 3/81, de 13 de Março, foi imposta a Belmiro Augusto da Costa pelo Acórdão de 20 de Junho de 1979 do Tribunal de Justiça, proferido no processo 107/78 do Tribunal de Vila Flor, para a pena de 10 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/26/plain-13642.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13642.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-07-01 -
Aviso
87/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque em 21 de Dezembro de 1965, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa. O Dec 26/98 de 14-Jul estabelece a extensão da Convenção ao território (...)
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