A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 7/82, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Comuta a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior imposta a Belmiro Augusto da Costa.

Texto do documento

Decreto 7/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias que, com o benefício do perdão cominado na Lei 3/81, de 13 de Março, foi imposta a Belmiro Augusto da Costa pelo Acórdão de 20 de Junho de 1979 do Tribunal de Justiça, proferido no processo 107/78 do Tribunal de Vila Flor, para a pena de 10 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/26/plain-13642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-01 - Aviso 87/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque em 21 de Dezembro de 1965, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa. O Dec 26/98 de 14-Jul estabelece a extensão da Convenção ao território (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda