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Aviso 87/99, de 1 de Julho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque em 21 de Dezembro de 1965, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa. O Dec 26/98 de 14-Jul estabelece a extensão da Convenção ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 87/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque em 21 de Dezembro de 1965, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.

Por nota de 27 de Abril de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.

A Convenção foi aprovada, por adesão, pelo Decreto 7/82, de 29 de Abril, e foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, e a sua extensão ao território de Macau foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, n.º 37, de 14 de Setembro de 1998.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-26 - Decreto 7/82 - Presidência da República

    Comuta a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior imposta a Belmiro Augusto da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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