Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15168/2012, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Qualificação de sistemas de medição distribuidores de combustível n.º 103.91.12.6.016 de TECNOPETROL

Texto do documento

Despacho 15168/2012

Reconhecimento de qualificação de reparador/instalador de sistemas de medição distribuidores de combustível n.º 103.91.12.6.016

Ao abrigo do artigo 8, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho e para efeitos da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

Tecnopetrol - Sociedade Técnica de Instalações Petrolíferas, Lda., Rua de Entremuros, n.º 54, Letra BG, Núcleo Empresarial da Junqueira, 2660-533 S. Julião do Tojal, na qualidade de Reparador/Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível (exceto gases liquefeitos).

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

17 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

306498326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda