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Despacho 15027/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente intermédio para a ANQEP, I. P.

Texto do documento

Despacho 15027/2012

O Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, em obediência aos princípios orientadores do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definiu a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., enquanto instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sucedendo nas atribuições, direitos e obrigações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P..

Considerando que, nos termos do artigo 8.º daquele decreto-lei, a organização interna da ANQEP, I. P. é a prevista nos respetivos estatutos, aprovados Portaria 294/2012, de 28 de setembro, que determinou a sua estrutura nuclear e definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que, na estrutura nuclear da ANQEP, I. P., o Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação é uma das suas unidades orgânicas nucleares, dirigido por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 2.º dos estatutos da ANQEP, I. P., conjugados com o n.º 6 do artigo 2.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro (ou, abreviadamente, estatuto do pessoal dirigente);

Considerando que o exercício de cargos dirigentes pressupõe a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de comissão de serviço, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, designadamente, em caso de vacatura do lugar, nos termos do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que por força da publicação da Portaria 294/2012, de 29 de setembro, o lugar correspondente ao cargo de diretor do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação se encontra vago desde 1 de outubro de 2012;

Considerando que importa assegurar o normal funcionamento do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação e, consequentemente, da ANQEP, I. P.;

Considerando que os encargos financeiros para a ANQEP, I. P. decorrentes da nomeação em regime de substituição do titular do cargo de diretor do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação se encontram suportados por adequado cabimento orçamental;

Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o n.º 1 dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 18 de janeiro, n.º 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e após deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., tomada em reunião de 1 de outubro:

1 - É nomeado, em regime de substituição, para o cargo de diretor de Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação (DGISQ) da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P, cargo de direção intermédia de 1.º grau, o Licenciado Manuel João Chorinha Barbosa, cuja nota curricular publicada em anexo demonstra aptidão e o perfil adequado ao exercício do cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2012.

14 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Manuel João Chorinha Barbosa.

Data de nascimento: 26 de abril de 1958.

Habilitação académica: Licenciatura em Filosofia.

Formação profissional: Diploma de Estudos Superiores Especializados Direção Pedagógica e Administração Escolar; FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

Experiência profissional:

Docência:

Professor de Filosofia do Ensino Secundário;

Assistente Convidado de Ciências da Educação (Desenvolvimento Curricular; Metodologias de Investigação em Educação) - Unidade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade do Algarve;

Colaboração com várias instituições de Ensino Superior nos domínios da Avaliação, do Desenvolvimento Curricular e das Metodologias de Investigação.

Funções técnico-pedagógicas em Organismos do Ministério da Educação:

Instituto de Inovação Educacional - Direção de Serviços de Avaliação Educativa: Projeto de Cooperação com os Centros de Formação de Associação de Escolas, no âmbito da avaliação das aprendizagens; investigação e acompanhamento às escolas no domínio do currículo e da avaliação das aprendizagens;

Departamento do Ensino Secundário: assessoria da Direção no âmbito da revisão curricular (avaliação de programas);

Direção/Coordenação:

Diretor Pedagógico do INETE - Instituto de Educação Técnica;

Coordenador do Núcleo do Ensino Secundário - Departamento do Ensino Secundário;

Coordenador Pedagógico e no domínio do Currículo e Avaliação: Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

Coordenador Educativo do Oeste - Direção Regional de Educação de Lisboa (DREL)

Diretor de Serviços Pedagógicos e de Apoio às Escolas - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT);

Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação - Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, IP);

Representações:

Conselho Geral do INOFOR, em representação do Ministério da Educação;

Comissão Nacional de Aprendizagem, em representação do Ministério da Educação;

Comité Consultivo para a Formação Profissional, em representação de Portugal;

Grupo de Trabalho para os Objetivos Comuns dos Sistemas Educativos e Formativos Europeus, em representação de Portugal.

206532378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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