O Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, em obediência aos princípios orientadores do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definiu a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., enquanto instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sucedendo nas atribuições, direitos e obrigações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P..
Considerando que, nos termos do artigo 8.º daquele decreto-lei, a organização interna da ANQEP, I. P. é a prevista nos respetivos estatutos, aprovados Portaria 294/2012, de 28 de setembro, que determinou a sua estrutura nuclear e definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
Considerando que, na estrutura nuclear da ANQEP, I. P., o Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação é uma das suas unidades orgânicas nucleares, dirigido por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 2.º dos estatutos da ANQEP, I. P., conjugados com o n.º 6 do artigo 2.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro (ou, abreviadamente, estatuto do pessoal dirigente);
Considerando que o exercício de cargos dirigentes pressupõe a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de comissão de serviço, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, designadamente, em caso de vacatura do lugar, nos termos do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente;
Considerando que por força da publicação da Portaria 294/2012, de 29 de setembro, o lugar correspondente ao cargo de diretor do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação se encontra vago desde 1 de outubro de 2012;
Considerando que importa assegurar o normal funcionamento do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação e, consequentemente, da ANQEP, I. P.;
Considerando que os encargos financeiros para a ANQEP, I. P. decorrentes da nomeação em regime de substituição do titular do cargo de diretor do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação se encontram suportados por adequado cabimento orçamental;
Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o n.º 1 dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 18 de janeiro, n.º 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e após deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., tomada em reunião de 1 de outubro:
1 - É nomeado, em regime de substituição, para o cargo de diretor de Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação (DGISQ) da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P, cargo de direção intermédia de 1.º grau, o Licenciado Manuel João Chorinha Barbosa, cuja nota curricular publicada em anexo demonstra aptidão e o perfil adequado ao exercício do cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2012.
14 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre da Silva.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Manuel João Chorinha Barbosa.
Data de nascimento: 26 de abril de 1958.
Habilitação académica: Licenciatura em Filosofia.
Formação profissional: Diploma de Estudos Superiores Especializados Direção Pedagógica e Administração Escolar; FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.
Experiência profissional:
Docência:
Professor de Filosofia do Ensino Secundário;
Assistente Convidado de Ciências da Educação (Desenvolvimento Curricular; Metodologias de Investigação em Educação) - Unidade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade do Algarve;
Colaboração com várias instituições de Ensino Superior nos domínios da Avaliação, do Desenvolvimento Curricular e das Metodologias de Investigação.
Funções técnico-pedagógicas em Organismos do Ministério da Educação:
Instituto de Inovação Educacional - Direção de Serviços de Avaliação Educativa: Projeto de Cooperação com os Centros de Formação de Associação de Escolas, no âmbito da avaliação das aprendizagens; investigação e acompanhamento às escolas no domínio do currículo e da avaliação das aprendizagens;
Departamento do Ensino Secundário: assessoria da Direção no âmbito da revisão curricular (avaliação de programas);
Direção/Coordenação:
Diretor Pedagógico do INETE - Instituto de Educação Técnica;
Coordenador do Núcleo do Ensino Secundário - Departamento do Ensino Secundário;
Coordenador Pedagógico e no domínio do Currículo e Avaliação: Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
Coordenador Educativo do Oeste - Direção Regional de Educação de Lisboa (DREL)
Diretor de Serviços Pedagógicos e de Apoio às Escolas - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT);
Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação - Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, IP);
Representações:
Conselho Geral do INOFOR, em representação do Ministério da Educação;
Comissão Nacional de Aprendizagem, em representação do Ministério da Educação;
Comité Consultivo para a Formação Profissional, em representação de Portugal;
Grupo de Trabalho para os Objetivos Comuns dos Sistemas Educativos e Formativos Europeus, em representação de Portugal.
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