Portaria 368/2001
de 10 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Caia e São Pedro, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com uma área de 1633,35 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos à FALTUR - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 973502762 e sede no Monte Falcato, Elvas, a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo 2519 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A presente concessão mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do referido projecto, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do citado projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias quando devidamente licenciados pela entidade gestora.
5.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com a tabuleta do modelo n.º 3 e com o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
6.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
Em 19 de Março de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)