Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo - termo incerto
Nos termos das deliberações tomadas pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Avis nas reuniões realizadas, respetivamente, nos dias 27/06/2012 e 29/06/2012, determino a abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um Técnico Superior (Economia), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo termo incerto.
1 - Local de Trabalho: Edifícios Sede do Município de Avis.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Formulação e acompanhamento de candidaturas a financiamento dos Fundos Comunitários, Programas de Apoio aos Municípios a nível nacional e internacional e outros incentivos ao desenvolvimento local.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12 a artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30/12.
4 - Requisitos de admissão: o candidato deverá ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.
5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Economia.
6 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Prazo e forma das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos Serviços Municipais e na página eletrónica do Município, www.cm-avis.pt, que contém os elementos referidos no art.º n.º 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/09, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Município de Avis, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Avis, Apartado 25, 7481-909 Avis. Não são aceites candidaturas apresentadas por via eletrónica.
8.2 - Sob pena de exclusão, o formulário-tipo de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do candidato;
d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respetiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular;
9 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1 - Avaliação Curricular (AC):
9.1.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula:
(HA + FP + EP + AVD) /4
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional, e
AVD = Avaliação de Desempenho.
9.1.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público a avaliação curricular será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula:
(HA + FP + EP) /3
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a Entrevista de Avaliação de Competências será realizada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação.
9.3 - Classificação Final (CF): AC (50 %) + EAC (50 %), para todos os candidatos.
10 - Para cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, o recrutamento será efetuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção de despesas e aproveitamento de atos processuais tudo se conjuga num único procedimento concursal.
11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011 de 30/12, o recrutamento efetua-se pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
c) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Onde alínea b) corresponde à alínea c) do referido artigo.
11.1 - A aplicação dos métodos de seleção obedecerá à ordem das fases de recrutamento, só sendo aplicados os métodos de seleção à fase subsequente se, na anterior não forem aprovados candidatos suficientes para concretizar a contratação.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente, José Francisco Cordeiro Bicha, Chefe de Divisão Municipal.
Vogais:
Maria do Rosário da Silva Pires Rodrigues, Técnico Superior.
Dolores José Grilo Brazão, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, Técnico Superior.
Anabela Calhau Pires, Técnico Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo, Maria do Rosário da Silva Pires Rodrigues.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DARH (Divisão de Administração e Recursos Humanos) do Município de Avis e disponibilizada na página eletrónica (www.cm-avis.pt).
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
29 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
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