Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, através da redução dos circuitos de decisão:
1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, na Diretora de Serviços de Informação, Gestão e Administração, designada em regime de substituição, licenciada Maria Manuela Gonçalves Nunes de Azevedo e Silva, no Diretor de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, designado em regime de substituição, licenciado Nicolau António Pereira Galhardo, na Diretora de Serviços do Território e Agentes Rurais, designada em regime de substituição, licenciada Maria de São Luís de Sousa Martins Deyrieux Centeno e no Diretor de Serviços, designado em regime de substituição, licenciado António Manuel Campeã da Mota, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais a trabalhadores não inseridos na carreira de Assistente Operacional a exercer funções de motorista.
1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade;
2 - Delego, ainda, ao abrigo das normas legais acima citadas e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, na diretora de serviços de Informação, Gestão e Administração, designada em regime de substituição, licenciada Maria Manuela Gonçalves Nunes de Azevedo e Silva, poderes para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar despesas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5 000;
2.2 - Autorizar o processamento de despesas, previamente autorizadas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do período regulamentar, até ao limite estabelecido no número anterior.
2.3 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço
3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, ficam os mesmos dirigentes autorizados, sem possibilidade de subautorização de assinatura, a assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, neles se incluindo Tribunais e membros do Governo, Direções-Gerais, Inspeções-Gerais e organismos equiparados, Institutos Públicos e Autarquias Locais.
4 - Através do presente despacho que produz efeitos a 8 de outubro de 2012, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes identificados supra, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, em substituição, Pedro Teixeira.
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