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Edital 991/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Programa municipal de apoio ao Associativismo Desportivo de Vagos

Texto do documento

Edital 991/2012

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, vereador da Câmara Municipal de Vagos:

Torna público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o " Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo de Vagos". O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente bem como no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

31 de outubro de 2012. - O Vereador da Câmara, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

PMAADV

Programa municipal de apoio ao Associativismo Desportivo de Vagos

Normas, Critérios e Procedimentos

Nota justificativa

O associativismo constitui uma das grandes riquezas do Concelho de Vagos com o qual pretendemos construir um novo tipo de relacionamento, enquadrando na mesma estratégia a globalidade dos agentes.

Com base nesta premissa, é nosso objetivo maior contribuir para a sua valorização e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.

Pretende-se ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais após solicitação das entidades. O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus serviços municipais à disposição das entidades, o seu saber e o seu conhecimento, possibilitando e proporcionando formação dirigida a toda a estrutura associativa.

Para consolidação deste projeto, é necessário qualificar e normalizar o relacionamento do Município com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando publicamente as suas normas, critérios e procedimentos.

Este programa de apoios destina-se a entidades, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Vagos, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.

Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Vagos, se proponham desenvolver ações de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efetuar pelo Município.

De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, competindo ao Município de Vagos definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente documento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002,de 11 de janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, alínea b) do n.º 1, e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, designado daqui em diante por PMAAD, define as normas, critérios e procedimentos para a atribuição de apoios do Município de Vagos ao Associativismo Desportivo.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis destinam-se ao apoio a entidades, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no concelho de Vagos, ou ainda a projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do concelho.

2 - Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente documento, o Município de Vagos procederá à inscrição anual em Opções do Plano e Orçamento das dotações específicas para o efeito.

3 - De acordo com a lei de Bases da Atividade Desportiva e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas autarquias locais às diversas entidades que integram o sistema desportivo, devem ser titulados por Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Artigo 4.º

Contratos-programa de desenvolvimento desportivo

1 - Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste documento carecem de celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - Sem prejuízo de outras estipulações, os Contratos-Programa devem regular os seguintes pontos: Objeto do Contrato, Obrigações e Responsabilidades das partes outorgantes, Prazo de Execução do Programa, Custos Previstos, Regime de Comparticipação e Controlo da Execução do Programa, e o Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do Contrato-Programa.

3 - Os Contratos-Programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas.

4 - A vigência dos Contratos-Programa cessa nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 5.º

Princípios gerais

O PMAAD é regido pelos seguintes princípios:

a) Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assentam em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

b) Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação - os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade das coletividades desportivas dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;

d) Qualificação - serão privilegiados projetos que apostem na qualificação e formação dos recursos humanos;

e) Inovação - será dada especial atenção às atividades e projetos que visem objetivos de inovação;

f) Repercussão social - serão tidas em consideração as implicações sociais da atividade desenvolvida pelas entidades em termos de intervenção comunitária e acesso à prática desportiva pelas camadas sociais mais jovens e idosas;

g) Sustentabilidade - os projetos e atividades desenvolvidas serão comparticipados em função das garantias de sustentabilidade e continuidade dos mesmos, bem como da afetação dos recursos próprios, estabilidade diretiva, envolvimento comunitário, equilíbrio orçamental, entre outros;

h) Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram o PMAAD, da prossecução dos objetivos que presidiram à sua concessão.

Artigo 6.º

Objetivos

O PMAAD pretende racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades, baseado em normas claras e imparciais que possibilitem:

a) Estimular e incentivar a prática do Associativismo Desportivo proporcionando às entidades que se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;

b) Contribuir para a modernização e autonomia associativa;

c) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;

d) Apoiar as entidades e atletas, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama desportivo nacional e internacional.

Artigo 7.º

Natureza dos apoios

1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pelo PMAAD podem ser, nomeadamente:

a) Técnicos - com os nossos recursos humanos especializados para apoio na conceção, execução e avaliação de projetos;

b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, serviços;

c) Financeiros - em forma de subsídio.

2 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos Documentos Previsionais do Município de Vagos.

3 - Os apoios a conceder através de meios humanos e logísticos, estão condicionados às disponibilidades operacionais do Município de Vagos.

Artigo 8.º

Subprogramas de apoio

Os apoios consagrados no PMAAD denominam-se consoante a sua natureza, nas seguintes áreas:

a) Subprograma 1 - Apoio ao Desenvolvimento da Prática Desportiva Regular (subsídio anual).

b) Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais.

c) Subprograma 3 - Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas.

d) Subprograma 4 - Apoio à Aquisição de Veículos para transporte de praticantes.

e) Subprograma 5 - Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes Desportivos.

f) Subprograma 6 - Apoio para Cedência de Instalações Desportivas.

g) Subprograma 7 - Prémios de Mérito Desportivo.

Artigo 9.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao PMAAD as entidades que promovam o desporto e a atividade física que contribuam para o desenvolvimento e promoção do Concelho.

2 - Podem candidatar-se ao PMAAD todos as entidades que tenham sede no Concelho de Vagos, legalmente constituídas, em regular e legítimo exercício de mandato diretivo e apresentem as candidaturas de acordo com os moldes previstos.

3 - Para efeitos do número anterior, as entidades deverão possuir o seu Registo Associativo Municipal, especificado no Artigo 10.º

Artigo 10.º

Registo associativo municipal

1 - Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as entidades deverão possuir o seu Registo Associativo Municipal, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Fotocópia da escritura pública da sua constituição;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos Estatutos da Associação publicados no Diário da República;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);

e) Cópia da Ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais.

2 - Excluem-se as entidades em que as suas atividades não sejam expressamente de caráter desportivo.

3 - Toda e qualquer alteração a um dos documentos referidos no ponto anterior deverá ser atualizada junto dos serviços municipais.

Artigo 11.º

Processo de candidaturas

1 - Qualquer candidatura só será validada após confirmação das condições descritas nos artigos 9.º e 10.º

2 - A candidatura deverá ser formalizada através de ofício carimbado do candidato, acompanhado de documentação própria, designada por formulário, numerado de acordo com os diversos subprogramas abrangidos pelo PMAAD.

3 - Os formulários abaixo designados serão disponibilizados pelo Município de Vagos através do portal do Município, ou através dos técnicos de desporto do Município:

a) Subprograma 1 - Formulário 1;

b) Subprograma 2 - Formulário 2;

c) Subprograma 3 - Formulário 3;

d) Subprograma 4 - Formulário 4;

e) Subprograma 5 - Formulário 5;

f) Subprograma 6 - Formulário 6;

g) Subprograma 7 - Formulário 7.

4 - A apresentação e preenchimento de todos os dados dos formulários é indispensável, podendo no entanto serem complementados por documentação própria das entidades, sempre que julgarem necessário o anexo de informações adicionais.

5 - Os apoios previstos no PMAAD não constituem obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Artigo 12.º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, através da colocação do logótipo do Município de Vagos e ou do slogan "O Município de Vagos apoia o Desporto".

CAPÍTULO II

Subprograma 1

Apoio ao Desenvolvimento da Prática Desportiva Regular

Artigo 13.º

Âmbito e objeto

1 - Os apoios definidos no Subprograma 1 destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do Plano Anual de Atividades desenvolvidas pelas entidades candidatas, e assumem a natureza de comparticipação financeira, através da atribuição de um subsídio financeiro anual traduzido num Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro.

2 - Tem como objeto o incentivo à promoção da atividade desportiva regular Federada nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição, bem como da atividade física Não Federada na área do recreio e lazer.

3 - A Representatividade, traduzida no nível de competição em que se insere cada entidade ou atleta, será o outro grande fator de majoração e atribuição do subsídio contemplado no Subprograma 1.

Artigo 14.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:

a) Preenchimento do Formulário 1;

b) Relatório de Atividades e Contas do ano ou época transata;

c) Plano de Atividades para o ano em que terá lugar a atribuição do subsídio;

d) Comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;

e) Comprovativo de seguro efetuado para os atletas (sempre que seja aplicável);

f) Apresentação de comprovativo de cédulas de treinador.

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 1 deverá ser formalizado entre o dia 1 e o dia 31 de outubro. Todas as candidaturas rececionadas até 5 dias úteis após o prazo inicial estabelecido sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.

3 - As entidades constituídas entre os períodos de atribuição de subsídios serão excecionadas do ponto anterior.

Artigo 15.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para determinação do subsídio anual a atribuir ao abrigo do Subprograma 1 a cada uma das entidades discriminam, à partida, a atividade física Federada da Não Federada, e são os seguintes:

1.1 - Atividade Física Federada:

a) Número de praticantes - valor unitário por atleta Federado:

a.1) Atleta Federado - valor de acordo com escalão etário;

b) Representatividade - valor por Equipa/Nível de Competição;

c) Enquadramento técnico - valor por Técnico/Nível;

1.2 - Atividade Física Não Federada

d) Número de praticantes - valor unitário por atleta Não Federado:

d.1) Atleta Não Federado (igual ou menor que) 18 anos;

d.2) Atleta Não Federado (maior que) 18 anos (menor que) 55 anos;

d.3) Atleta Não Federado (maior que) 55 anos.

2 - Os valores indexados aos diferentes critérios enunciados no ponto anterior constam do Anexo 1 - Critérios e Subsídios do Subprograma 1, devendo ser aprovado em Reunião de Câmara no momento da atribuição.

3 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.

Artigo 16.º

Concretização do apoio

1 - Após análise de cada uma das candidaturas, será determinada a comparticipação financeira a conceder, sendo celebrado um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, entre o Município e a coletividade desportiva, de acordo com a legislação em vigor, Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro.

2 - Dependendo do valor do subsídio a atribuir, o seu pagamento é efetuado nos seguintes períodos:

a) Valor até 500 (euro) - 100 % em setembro;

b) Valor de 500 (euro) até 30 000 (euro) - 50 % em maio + 50 % em setembro;

c) Valor superior a 30 000 (euro) - 10 % em janeiro + 15 % em março + 25 % em maio + 25 % em setembro + 25 % em novembro.

CAPÍTULO III

Subprograma 2

Apoio à organização de Eventos e Projetos Pontuais

Artigo 17.º

Âmbito e objeto

1 - Os apoios definidos no Subprograma 2 destinam-se a apoiar a concretização das iniciativas pontuais previstas no Plano de Atividades anual desenvolvidas pelas entidades candidatas, nomeadamente Eventos Desportivos e Projetos Pontuais.

2 - Destinam-se a apoiar a realização de eventos desportivos de caráter pontual que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, regional, nacional e internacional, ou para a promoção do Concelho de Vagos.

3 - Estes apoios poderão concretizar-se através de apoio financeiro ou apoio logístico.

Artigo 18.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e do preenchimento do Formulário 2.

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 2 deverá ser formalizado com o mínimo de 60 dias antecedentes à realização do evento. Todas as candidaturas com entrada fora do prazo poderão ser limitadas no apoio a conceder.

Artigo 19.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 2, terão em consideração os seguintes fatores:

a) Nível de Competição: Oficial (inscritos na respetiva Associação Distrital ou Federação)/Não Oficial;

b) Nível de Participação: Local/Regional/Nacional/Internacional;

c) N.º de Participantes;

d) Objetivos;

e) Orçamento previsto pela organização.

2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

Artigo 20.º

Concretização do apoio

1 - A atribuição do apoio poderá ser feita através da atribuição de um subsídio financeiro, ou através da atribuição de recursos logísticos como cedência de instalações, troféus, lembranças e ou material promocional do Concelho de Vagos.

2 - A não concretização da atividade implica a anulação do apoio atribuído, bem como a restituição dos valores já concedidos no âmbito desse evento.

CAPÍTULO IV

Subprograma 3

Apoio a obras de beneficiação/requalificação e apetrechamento de instalações desportivas

Artigo 21.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 3 possibilita o apoio a entidades que pretendam realizar obras de beneficiação ou requalificação de instalações sociais e desportivas próprias.

2 - Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro ou apoio técnico.

Artigo 22.º

Processo de candidatura

A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:

a) Justificação da necessidade do apoio;

b) Programa/base do projeto a desenvolver;

c) Formulário 3;

d) Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, medições e orçamento previsto para a sua execução.

Artigo 23.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 3 terão em consideração o quadro das prioridades estabelecidas pelo Município de Vagos em orçamento municipal e, a análise dos elementos complementares do processo de candidatura.

2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

Artigo 24.º

Concretização do apoio

1 - O apoio concedido poderá ser traduzido num subsídio financeiro, enquadrado nos seguintes moldes:

a) Até 60 % para obras/apetrechamento de valor total até 2.500,00 (euro);

b) Até 50 % para obras/apetrechamento de valor total entre 2.500,00 (euro) e 10.000,00 (euro);

c) Até 40 % para obras/apetrechamento de valor total entre 10.000,00 (euro) e 50.000,00 (euro);

d) Para obras/apetrechamento de valor superior a 50.000,00 (euro), o Município de Vagos reserva-se no direito de definir o valor a atribuir.

2 - A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição, na proporção do financiamento atribuído.

3 - O apoio financeiro a atribuir, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

4 - A atribuição do apoio é feita mediante celebração um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e carece de verificação e fiscalização dos trabalhos realizados, efetuada por técnicos do Município de Vagos.

CAPÍTULO V

Subprograma 4

Apoio à aquisição de veículos para transporte de praticantes

Artigo 25.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 4 tem como objeto potenciar a autonomia de transporte de praticantes e agentes desportivos das entidades do Concelho de Vagos, que têm na sua atividade principal a participação em quadros competitivos de âmbito distrital, regional e nacional, com deslocações frequentes e de grande quilometragem.

2 - A atribuição deste apoio tem como pressuposto claro o subsídio à aquisição de viaturas em boas condições, para que o estímulo de aquisição corresponda às necessidades coletivas, constituindo uma mais-valia para o património associativo.

3 - O apoio reportar-se-á apenas na aquisição de viaturas, com lotação igual ou superior a 9 lugares.

4 - Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro.

Artigo 26.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário 4;

b) Cópia do orçamento do veículo pretendido;

c) Comprovativo do n.º de atletas federados.

2 - As candidaturas devem ser apresentadas durante o mês de outubro, antecedente ao ano de atribuição deste apoio.

Artigo 27.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 4 terão em consideração os seguintes fatores:

a) Número de atletas: Mínimo de 20 atletas inscritos nas Associações e Federações da modalidade;

b) Âmbito das competições em que participam: Distrital/Regional/Nacional;

c) Escalões etários dos atletas;

d) N.º de quilómetros da viatura adquirida.

2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

3 - O Município de Vagos poderá comparticipar anualmente o máximo de três viaturas.

4 - A verba a ser transferida pelo Município de Vagos apenas será efetuada mediante a apresentação de cópia da fatura e recibo da aquisição, cópia do registo de propriedade e cópia do livrete da viatura.

5 - Cada entidade poderá receber este apoio apenas uma vez em cada quatro anos, sem prejuízo do cumprimento dos pontos anteriores.

6 - A entidade ficará com a responsabilidade do cumprimento das regras de manutenção e segurança de transporte de passageiros, adaptadas ao veículo adquirido, e obrigada a mencionar na viatura, nas suas laterais e retaguarda o apoio da autarquia, com o logótipo desta e o slogan "O Município de Vagos apoia o Desporto".

7 - A entidade obrigar-se-á a utilizar a(s) sua(s) viatura(s) para transporte dos seus atletas.

8 - A entidade obrigar-se-á a ceder as viaturas objeto do apoio ao Município de Vagos para realização das suas atividades, desde que essa reserva seja efetuada com 15 dias de antecedência, e que não prejudique o normal desenvolvimento das atividades da associação.

9 - As viaturas adquiridas com apoio do Município não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos após a sua aquisição efetiva, exceto se existir autorização do Município após pedido devidamente justificado.

10 - A alienação, doação ou oneração dessas viaturas, ou a não aquisição efetiva no ano em que as entidades se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão da candidatura nos 3 anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.

11 - Excecionando-se do número anterior, por despacho do Presidente de Câmara, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.

12 - O Município de Vagos reserva-se ao direito de efetuar uma avaliação circunstancial de modo a operar alterações aos valores e condições propostas, de forma devidamente justificada e fundamentada.

Artigo 28.º

Concretização do apoio

Segundo os critérios acima definidos, o apoio concedido poderá ser enquadrado nos seguintes moldes:

a) Entidades que desenvolvam formação desportiva federada e participem em competições distritais ou regionais:

a.1) Viatura de 9 lugares nova - Até 40 % do valor total no máximo de 10.000,00 (euro);

a.2) Viatura de 9 lugares usada - Até 30 % do valor total no máximo de 2.500,00 (euro);

b) Para aquisição de miniautocarros ou autocarros, qualquer entidade poderá candidatar-se a um apoio de 35 % do valor total para uma viatura nova num máximo de 20.000,00(euro), e a mesma percentagem para uma viatura usada num máximo de 7.500,00 (euro).

CAPÍTULO VI

Subprograma 5

Apoio à formação de técnicos e dirigentes desportivos

Artigo 29.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 5 tem como objeto promover e proporcionar a formação de técnicos e dirigentes desportivos das entidades do Concelho de Vagos, através da participação em ações de formação e ou cursos promovidos pelo Município de Vagos.

2 - Este subprograma contempla também o apoio à organização de ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas e Federações Associadas.

3 - Este apoio será concedido através de apoio logístico e ou financeiro.

Artigo 30.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega do Formulário 5, para ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas.

2 - Para ações de formação e ou cursos promovidos pelo Município de Vagos, os apoios serão concedidos através de descontos diretos em eventuais taxas de inscrição a serem criadas.

Artigo 31.º

Critérios de atribuição

Para ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas, o Município atribui os apoios, seguindo os seguintes critérios:

a) População alvo (Concelhia, Regional, Nacional ou Internacional);

b) Caracterização da formação proposta e seus objetivos;

c) Representatividade da modalidade;

d) Mais-valia para o clube.

Artigo 32.º

Concretização do apoio

O apoio à formação promovida pela Associação Desportiva poderá ser de natureza logístico e ou financeiro, mediante análise da candidatura pelo Vereador do Pelouro do Desporto.

CAPÍTULO VII

Subprograma 6

Apoio para cedência de Instalações desportivas

Artigo 33.º

Âmbito e objeto

1 - Este apoio é concedido através da cedência de utilização das Instalações Desportivas do Município às entidades para neles realizarem os seus treinos e jogos de competições.

2 - A cedência das instalações desportivas municipais poderá ser designada da seguinte forma:

a) Cedência regular, para utilização contínua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada às entidades do concelho com atividade desportiva regular e ou competitiva;

b) Cedência eventual/pontual, para utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas e ou outras atividades desportivas organizadas pelas entidades.

Artigo 34.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda ser entregue o Formulário 6.

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 6 deverá ser formalizado entre o dia 15 de agosto e o dia 15 de setembro para utilizações regulares durante a época desportiva seguinte e, com pelo menos 15 dias de antecedência para utilizações pontuais, conforme disponibilidade em horário da instalação a usar.

Artigo 35.º

Critérios de atribuição

1 - Para utilizações regulares anuais, os critérios a considerar são:

a) A proximidade geográfica à instalação desportiva;

b) Número de escalões e ou equipas em competição;

c) Número total de atletas federados;

d) Antiguidade;

e) Representatividade competitiva.

2 - Para utilizações pontuais, os critérios a considerar são:

a) Representatividade competitiva;

b) Para o mesmo período de tempo, as cedências regulares sobrepõe-se às cedências pontuais;

c) Data da entrada do pedido.

Artigo 36.º

Concretização do apoio

1 - A cedência das instalações será comunicada por escrito à entidade sob forma de autorização de utilização das mesmas, especificando as condições de cedência.

2 - Serão celebrados Protocolos de Colaboração para utilização das instalações desportivas com as entidades sedeadas no Município de Vagos, nos termos definidos pelo executivo municipal.

CAPÍTULO VIII

Subprograma 7

Prémios de mérito desportivo

Artigo 37.º

Âmbito e objeto

1 - O Subprograma 7 tem como objeto premiar os resultados desportivos obtidos em provas oficiais pelos Atletas Individuais Federados e Equipas Federadas representantes das entidades do Concelho de Vagos.

2 - Este apoio será concretizado através de apoio financeiro.

Artigo 38.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:

a) Preenchimento do Formulário 7;

b) Comprovativo dos resultados desportivos das respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;

c) Comprovativo de representação de seleção distrital ou nacional.

2 - O processo de candidatura ao Subprograma 7 deverá ser formalizado durante o mês de outubro. Todas as candidaturas rececionadas até 5 dias após o prazo inicial estabelecido sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.

Artigo 39.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para determinação do prémio a atribuir ao abrigo do Subprograma 7 são os próprios resultados desportivos alcançados.

2 - Os valores indexados aos diferentes prémios constam do Anexo 2 - Prémios de Mérito Desportivo.

3 - O Anexo 2 - Prémios de Mérito Desportivo do Subprograma 7 poderá ser adaptado anualmente, devendo ser aprovado em Reunião de Câmara, e será divulgado a cada entidade e no Portal do Município a partir do início do prazo de candidaturas.

4 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.

Artigo 40.º

Concretização do apoio

1 - Após análise de cada uma das candidaturas, será determinada a comparticipação financeira a conceder.

2 - Dependendo do valor do prémio a atribuir, o seu pagamento é efetuado nos seguintes períodos:

a) Valor até 10.000 (euro) - pagamento a 100 % em novembro;

b) Valor entre 10.000 (euro) e 25.000 (euro) - pagamento de 50 % em novembro e 50 % em fevereiro;

c) Valores superiores a 25.000 (euro) - pagamento em duodécimos, divididos em prestações mensais.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 41.º

Deveres da entidade apoiada

1 - As entidades beneficiárias dos apoios estabelecidos no PMAAD deverão colaborar com o Município nas atividades que este desenvolver, sendo os termos da colaboração definidos no Contrato-Programa.

2 - Para efeitos de análise dos processos e candidaturas a cada um dos apoios contemplados no PMAAD, poderá o Município solicitar às entidades a entrega de documentos complementares, os quais deverão ser impreterivelmente entregues até 15 dias após a sua solicitação.

3 - Participação gratuita até 3 atividades anuais, promovidas pelo Município de Vagos desde que não colidam com os planos de atividade previamente apresentado e ou provas oficiais.

Artigo 42.º

Regime sancionatório

1 - Serão considerados fatores de exclusão a não apresentação dos documentos solicitados, a prestação de falsas declarações ou o não cumprimento dos deveres descritos no artigo anterior. Estas situações determinarão a cessação imediata do apoio financeiro à entidade candidata, e obrigará à devolução de qualquer valor recebido no correspondente ano, bem como à inibição de candidatura no ano seguinte.

2 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas entidades, a interdição, referida no número anterior, poderá mediante apreciação do Município não ser aplicada.

Artigo 43.º

Direito subsidiário

O PMAAD não prejudica a atribuição de outros subsídios, em situações devidamente fundamentadas, e respeitando a lei Geral, a Lei de Bases do Desporto, os Princípios Gerais de Direito e o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 44.º

Divulgação

O PMAAD será objeto de divulgação prévia individual a todas as entidades registadas com atividade desportiva no concelho.

Artigo 45.º

Casos omissos

Quaisquer casos e outras situações omissas no PMAAD serão objeto de análise e decisão por parte do Executivo do Município de Vagos.

Artigo 46.º

Entrada em vigor

O PMAAD, após a sua aprovação nos termos legais, entra em vigor no prazo de quinze dias a contar da data de afixação do respetivo edital.

206501021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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