Dr. Silvério Rodrigues Regalado, vereador da Câmara Municipal de Vagos:
Torna público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o " Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo de Vagos". O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente bem como no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
31 de outubro de 2012. - O Vereador da Câmara, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.
PMAADV
Programa municipal de apoio ao Associativismo Desportivo de Vagos
Normas, Critérios e Procedimentos
Nota justificativa
O associativismo constitui uma das grandes riquezas do Concelho de Vagos com o qual pretendemos construir um novo tipo de relacionamento, enquadrando na mesma estratégia a globalidade dos agentes.
Com base nesta premissa, é nosso objetivo maior contribuir para a sua valorização e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.
Pretende-se ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais após solicitação das entidades. O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus serviços municipais à disposição das entidades, o seu saber e o seu conhecimento, possibilitando e proporcionando formação dirigida a toda a estrutura associativa.
Para consolidação deste projeto, é necessário qualificar e normalizar o relacionamento do Município com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando publicamente as suas normas, critérios e procedimentos.
Este programa de apoios destina-se a entidades, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Vagos, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.
Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Vagos, se proponham desenvolver ações de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efetuar pelo Município.
De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, competindo ao Município de Vagos definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente documento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002,de 11 de janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, alínea b) do n.º 1, e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, designado daqui em diante por PMAAD, define as normas, critérios e procedimentos para a atribuição de apoios do Município de Vagos ao Associativismo Desportivo.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis destinam-se ao apoio a entidades, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no concelho de Vagos, ou ainda a projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do concelho.
2 - Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente documento, o Município de Vagos procederá à inscrição anual em Opções do Plano e Orçamento das dotações específicas para o efeito.
3 - De acordo com a lei de Bases da Atividade Desportiva e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas autarquias locais às diversas entidades que integram o sistema desportivo, devem ser titulados por Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Artigo 4.º
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
1 - Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste documento carecem de celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
2 - Sem prejuízo de outras estipulações, os Contratos-Programa devem regular os seguintes pontos: Objeto do Contrato, Obrigações e Responsabilidades das partes outorgantes, Prazo de Execução do Programa, Custos Previstos, Regime de Comparticipação e Controlo da Execução do Programa, e o Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do Contrato-Programa.
3 - Os Contratos-Programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas.
4 - A vigência dos Contratos-Programa cessa nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 5.º
Princípios gerais
O PMAAD é regido pelos seguintes princípios:
a) Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assentam em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
b) Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
c) Comparticipação - os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade das coletividades desportivas dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;
d) Qualificação - serão privilegiados projetos que apostem na qualificação e formação dos recursos humanos;
e) Inovação - será dada especial atenção às atividades e projetos que visem objetivos de inovação;
f) Repercussão social - serão tidas em consideração as implicações sociais da atividade desenvolvida pelas entidades em termos de intervenção comunitária e acesso à prática desportiva pelas camadas sociais mais jovens e idosas;
g) Sustentabilidade - os projetos e atividades desenvolvidas serão comparticipados em função das garantias de sustentabilidade e continuidade dos mesmos, bem como da afetação dos recursos próprios, estabilidade diretiva, envolvimento comunitário, equilíbrio orçamental, entre outros;
h) Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram o PMAAD, da prossecução dos objetivos que presidiram à sua concessão.
Artigo 6.º
Objetivos
O PMAAD pretende racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades, baseado em normas claras e imparciais que possibilitem:
a) Estimular e incentivar a prática do Associativismo Desportivo proporcionando às entidades que se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;
b) Contribuir para a modernização e autonomia associativa;
c) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;
d) Apoiar as entidades e atletas, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama desportivo nacional e internacional.
Artigo 7.º
Natureza dos apoios
1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pelo PMAAD podem ser, nomeadamente:
a) Técnicos - com os nossos recursos humanos especializados para apoio na conceção, execução e avaliação de projetos;
b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, serviços;
c) Financeiros - em forma de subsídio.
2 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos Documentos Previsionais do Município de Vagos.
3 - Os apoios a conceder através de meios humanos e logísticos, estão condicionados às disponibilidades operacionais do Município de Vagos.
Artigo 8.º
Subprogramas de apoio
Os apoios consagrados no PMAAD denominam-se consoante a sua natureza, nas seguintes áreas:
a) Subprograma 1 - Apoio ao Desenvolvimento da Prática Desportiva Regular (subsídio anual).
b) Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais.
c) Subprograma 3 - Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas.
d) Subprograma 4 - Apoio à Aquisição de Veículos para transporte de praticantes.
e) Subprograma 5 - Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes Desportivos.
f) Subprograma 6 - Apoio para Cedência de Instalações Desportivas.
g) Subprograma 7 - Prémios de Mérito Desportivo.
Artigo 9.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se ao PMAAD as entidades que promovam o desporto e a atividade física que contribuam para o desenvolvimento e promoção do Concelho.
2 - Podem candidatar-se ao PMAAD todos as entidades que tenham sede no Concelho de Vagos, legalmente constituídas, em regular e legítimo exercício de mandato diretivo e apresentem as candidaturas de acordo com os moldes previstos.
3 - Para efeitos do número anterior, as entidades deverão possuir o seu Registo Associativo Municipal, especificado no Artigo 10.º
Artigo 10.º
Registo associativo municipal
1 - Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as entidades deverão possuir o seu Registo Associativo Municipal, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Fotocópia da escritura pública da sua constituição;
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
c) Cópia dos Estatutos da Associação publicados no Diário da República;
d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);
e) Cópia da Ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais.
2 - Excluem-se as entidades em que as suas atividades não sejam expressamente de caráter desportivo.
3 - Toda e qualquer alteração a um dos documentos referidos no ponto anterior deverá ser atualizada junto dos serviços municipais.
Artigo 11.º
Processo de candidaturas
1 - Qualquer candidatura só será validada após confirmação das condições descritas nos artigos 9.º e 10.º
2 - A candidatura deverá ser formalizada através de ofício carimbado do candidato, acompanhado de documentação própria, designada por formulário, numerado de acordo com os diversos subprogramas abrangidos pelo PMAAD.
3 - Os formulários abaixo designados serão disponibilizados pelo Município de Vagos através do portal do Município, ou através dos técnicos de desporto do Município:
a) Subprograma 1 - Formulário 1;
b) Subprograma 2 - Formulário 2;
c) Subprograma 3 - Formulário 3;
d) Subprograma 4 - Formulário 4;
e) Subprograma 5 - Formulário 5;
f) Subprograma 6 - Formulário 6;
g) Subprograma 7 - Formulário 7.
4 - A apresentação e preenchimento de todos os dados dos formulários é indispensável, podendo no entanto serem complementados por documentação própria das entidades, sempre que julgarem necessário o anexo de informações adicionais.
5 - Os apoios previstos no PMAAD não constituem obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 12.º
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, através da colocação do logótipo do Município de Vagos e ou do slogan "O Município de Vagos apoia o Desporto".
CAPÍTULO II
Subprograma 1
Apoio ao Desenvolvimento da Prática Desportiva Regular
Artigo 13.º
Âmbito e objeto
1 - Os apoios definidos no Subprograma 1 destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do Plano Anual de Atividades desenvolvidas pelas entidades candidatas, e assumem a natureza de comparticipação financeira, através da atribuição de um subsídio financeiro anual traduzido num Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro.
2 - Tem como objeto o incentivo à promoção da atividade desportiva regular Federada nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição, bem como da atividade física Não Federada na área do recreio e lazer.
3 - A Representatividade, traduzida no nível de competição em que se insere cada entidade ou atleta, será o outro grande fator de majoração e atribuição do subsídio contemplado no Subprograma 1.
Artigo 14.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:
a) Preenchimento do Formulário 1;
b) Relatório de Atividades e Contas do ano ou época transata;
c) Plano de Atividades para o ano em que terá lugar a atribuição do subsídio;
d) Comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;
e) Comprovativo de seguro efetuado para os atletas (sempre que seja aplicável);
f) Apresentação de comprovativo de cédulas de treinador.
2 - O processo de candidatura ao Subprograma 1 deverá ser formalizado entre o dia 1 e o dia 31 de outubro. Todas as candidaturas rececionadas até 5 dias úteis após o prazo inicial estabelecido sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.
3 - As entidades constituídas entre os períodos de atribuição de subsídios serão excecionadas do ponto anterior.
Artigo 15.º
Critérios de atribuição
1 - Os critérios para determinação do subsídio anual a atribuir ao abrigo do Subprograma 1 a cada uma das entidades discriminam, à partida, a atividade física Federada da Não Federada, e são os seguintes:
1.1 - Atividade Física Federada:
a) Número de praticantes - valor unitário por atleta Federado:
a.1) Atleta Federado - valor de acordo com escalão etário;
b) Representatividade - valor por Equipa/Nível de Competição;
c) Enquadramento técnico - valor por Técnico/Nível;
1.2 - Atividade Física Não Federada
d) Número de praticantes - valor unitário por atleta Não Federado:
d.1) Atleta Não Federado (igual ou menor que) 18 anos;
d.2) Atleta Não Federado (maior que) 18 anos (menor que) 55 anos;
d.3) Atleta Não Federado (maior que) 55 anos.
2 - Os valores indexados aos diferentes critérios enunciados no ponto anterior constam do Anexo 1 - Critérios e Subsídios do Subprograma 1, devendo ser aprovado em Reunião de Câmara no momento da atribuição.
3 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.
Artigo 16.º
Concretização do apoio
1 - Após análise de cada uma das candidaturas, será determinada a comparticipação financeira a conceder, sendo celebrado um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, entre o Município e a coletividade desportiva, de acordo com a legislação em vigor, Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro.
2 - Dependendo do valor do subsídio a atribuir, o seu pagamento é efetuado nos seguintes períodos:
a) Valor até 500 (euro) - 100 % em setembro;
b) Valor de 500 (euro) até 30 000 (euro) - 50 % em maio + 50 % em setembro;
c) Valor superior a 30 000 (euro) - 10 % em janeiro + 15 % em março + 25 % em maio + 25 % em setembro + 25 % em novembro.
CAPÍTULO III
Subprograma 2
Apoio à organização de Eventos e Projetos Pontuais
Artigo 17.º
Âmbito e objeto
1 - Os apoios definidos no Subprograma 2 destinam-se a apoiar a concretização das iniciativas pontuais previstas no Plano de Atividades anual desenvolvidas pelas entidades candidatas, nomeadamente Eventos Desportivos e Projetos Pontuais.
2 - Destinam-se a apoiar a realização de eventos desportivos de caráter pontual que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, regional, nacional e internacional, ou para a promoção do Concelho de Vagos.
3 - Estes apoios poderão concretizar-se através de apoio financeiro ou apoio logístico.
Artigo 18.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e do preenchimento do Formulário 2.
2 - O processo de candidatura ao Subprograma 2 deverá ser formalizado com o mínimo de 60 dias antecedentes à realização do evento. Todas as candidaturas com entrada fora do prazo poderão ser limitadas no apoio a conceder.
Artigo 19.º
Critérios de atribuição
1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 2, terão em consideração os seguintes fatores:
a) Nível de Competição: Oficial (inscritos na respetiva Associação Distrital ou Federação)/Não Oficial;
b) Nível de Participação: Local/Regional/Nacional/Internacional;
c) N.º de Participantes;
d) Objetivos;
e) Orçamento previsto pela organização.
2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
Artigo 20.º
Concretização do apoio
1 - A atribuição do apoio poderá ser feita através da atribuição de um subsídio financeiro, ou através da atribuição de recursos logísticos como cedência de instalações, troféus, lembranças e ou material promocional do Concelho de Vagos.
2 - A não concretização da atividade implica a anulação do apoio atribuído, bem como a restituição dos valores já concedidos no âmbito desse evento.
CAPÍTULO IV
Subprograma 3
Apoio a obras de beneficiação/requalificação e apetrechamento de instalações desportivas
Artigo 21.º
Âmbito e objeto
1 - O Subprograma 3 possibilita o apoio a entidades que pretendam realizar obras de beneficiação ou requalificação de instalações sociais e desportivas próprias.
2 - Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro ou apoio técnico.
Artigo 22.º
Processo de candidatura
A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:
a) Justificação da necessidade do apoio;
b) Programa/base do projeto a desenvolver;
c) Formulário 3;
d) Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, medições e orçamento previsto para a sua execução.
Artigo 23.º
Critérios de atribuição
1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 3 terão em consideração o quadro das prioridades estabelecidas pelo Município de Vagos em orçamento municipal e, a análise dos elementos complementares do processo de candidatura.
2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
Artigo 24.º
Concretização do apoio
1 - O apoio concedido poderá ser traduzido num subsídio financeiro, enquadrado nos seguintes moldes:
a) Até 60 % para obras/apetrechamento de valor total até 2.500,00 (euro);
b) Até 50 % para obras/apetrechamento de valor total entre 2.500,00 (euro) e 10.000,00 (euro);
c) Até 40 % para obras/apetrechamento de valor total entre 10.000,00 (euro) e 50.000,00 (euro);
d) Para obras/apetrechamento de valor superior a 50.000,00 (euro), o Município de Vagos reserva-se no direito de definir o valor a atribuir.
2 - A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição, na proporção do financiamento atribuído.
3 - O apoio financeiro a atribuir, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
4 - A atribuição do apoio é feita mediante celebração um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e carece de verificação e fiscalização dos trabalhos realizados, efetuada por técnicos do Município de Vagos.
CAPÍTULO V
Subprograma 4
Apoio à aquisição de veículos para transporte de praticantes
Artigo 25.º
Âmbito e objeto
1 - O Subprograma 4 tem como objeto potenciar a autonomia de transporte de praticantes e agentes desportivos das entidades do Concelho de Vagos, que têm na sua atividade principal a participação em quadros competitivos de âmbito distrital, regional e nacional, com deslocações frequentes e de grande quilometragem.
2 - A atribuição deste apoio tem como pressuposto claro o subsídio à aquisição de viaturas em boas condições, para que o estímulo de aquisição corresponda às necessidades coletivas, constituindo uma mais-valia para o património associativo.
3 - O apoio reportar-se-á apenas na aquisição de viaturas, com lotação igual ou superior a 9 lugares.
4 - Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro.
Artigo 26.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:
a) Preenchimento do Formulário 4;
b) Cópia do orçamento do veículo pretendido;
c) Comprovativo do n.º de atletas federados.
2 - As candidaturas devem ser apresentadas durante o mês de outubro, antecedente ao ano de atribuição deste apoio.
Artigo 27.º
Critérios de atribuição
1 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 4 terão em consideração os seguintes fatores:
a) Número de atletas: Mínimo de 20 atletas inscritos nas Associações e Federações da modalidade;
b) Âmbito das competições em que participam: Distrital/Regional/Nacional;
c) Escalões etários dos atletas;
d) N.º de quilómetros da viatura adquirida.
2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
3 - O Município de Vagos poderá comparticipar anualmente o máximo de três viaturas.
4 - A verba a ser transferida pelo Município de Vagos apenas será efetuada mediante a apresentação de cópia da fatura e recibo da aquisição, cópia do registo de propriedade e cópia do livrete da viatura.
5 - Cada entidade poderá receber este apoio apenas uma vez em cada quatro anos, sem prejuízo do cumprimento dos pontos anteriores.
6 - A entidade ficará com a responsabilidade do cumprimento das regras de manutenção e segurança de transporte de passageiros, adaptadas ao veículo adquirido, e obrigada a mencionar na viatura, nas suas laterais e retaguarda o apoio da autarquia, com o logótipo desta e o slogan "O Município de Vagos apoia o Desporto".
7 - A entidade obrigar-se-á a utilizar a(s) sua(s) viatura(s) para transporte dos seus atletas.
8 - A entidade obrigar-se-á a ceder as viaturas objeto do apoio ao Município de Vagos para realização das suas atividades, desde que essa reserva seja efetuada com 15 dias de antecedência, e que não prejudique o normal desenvolvimento das atividades da associação.
9 - As viaturas adquiridas com apoio do Município não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos após a sua aquisição efetiva, exceto se existir autorização do Município após pedido devidamente justificado.
10 - A alienação, doação ou oneração dessas viaturas, ou a não aquisição efetiva no ano em que as entidades se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão da candidatura nos 3 anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.
11 - Excecionando-se do número anterior, por despacho do Presidente de Câmara, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.
12 - O Município de Vagos reserva-se ao direito de efetuar uma avaliação circunstancial de modo a operar alterações aos valores e condições propostas, de forma devidamente justificada e fundamentada.
Artigo 28.º
Concretização do apoio
Segundo os critérios acima definidos, o apoio concedido poderá ser enquadrado nos seguintes moldes:
a) Entidades que desenvolvam formação desportiva federada e participem em competições distritais ou regionais:
a.1) Viatura de 9 lugares nova - Até 40 % do valor total no máximo de 10.000,00 (euro);
a.2) Viatura de 9 lugares usada - Até 30 % do valor total no máximo de 2.500,00 (euro);
b) Para aquisição de miniautocarros ou autocarros, qualquer entidade poderá candidatar-se a um apoio de 35 % do valor total para uma viatura nova num máximo de 20.000,00(euro), e a mesma percentagem para uma viatura usada num máximo de 7.500,00 (euro).
CAPÍTULO VI
Subprograma 5
Apoio à formação de técnicos e dirigentes desportivos
Artigo 29.º
Âmbito e objeto
1 - O Subprograma 5 tem como objeto promover e proporcionar a formação de técnicos e dirigentes desportivos das entidades do Concelho de Vagos, através da participação em ações de formação e ou cursos promovidos pelo Município de Vagos.
2 - Este subprograma contempla também o apoio à organização de ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas e Federações Associadas.
3 - Este apoio será concedido através de apoio logístico e ou financeiro.
Artigo 30.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e obedece ainda à entrega do Formulário 5, para ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas.
2 - Para ações de formação e ou cursos promovidos pelo Município de Vagos, os apoios serão concedidos através de descontos diretos em eventuais taxas de inscrição a serem criadas.
Artigo 31.º
Critérios de atribuição
Para ações de formação, colóquios e ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas, o Município atribui os apoios, seguindo os seguintes critérios:
a) População alvo (Concelhia, Regional, Nacional ou Internacional);
b) Caracterização da formação proposta e seus objetivos;
c) Representatividade da modalidade;
d) Mais-valia para o clube.
Artigo 32.º
Concretização do apoio
O apoio à formação promovida pela Associação Desportiva poderá ser de natureza logístico e ou financeiro, mediante análise da candidatura pelo Vereador do Pelouro do Desporto.
CAPÍTULO VII
Subprograma 6
Apoio para cedência de Instalações desportivas
Artigo 33.º
Âmbito e objeto
1 - Este apoio é concedido através da cedência de utilização das Instalações Desportivas do Município às entidades para neles realizarem os seus treinos e jogos de competições.
2 - A cedência das instalações desportivas municipais poderá ser designada da seguinte forma:
a) Cedência regular, para utilização contínua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada às entidades do concelho com atividade desportiva regular e ou competitiva;
b) Cedência eventual/pontual, para utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas e ou outras atividades desportivas organizadas pelas entidades.
Artigo 34.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda ser entregue o Formulário 6.
2 - O processo de candidatura ao Subprograma 6 deverá ser formalizado entre o dia 15 de agosto e o dia 15 de setembro para utilizações regulares durante a época desportiva seguinte e, com pelo menos 15 dias de antecedência para utilizações pontuais, conforme disponibilidade em horário da instalação a usar.
Artigo 35.º
Critérios de atribuição
1 - Para utilizações regulares anuais, os critérios a considerar são:
a) A proximidade geográfica à instalação desportiva;
b) Número de escalões e ou equipas em competição;
c) Número total de atletas federados;
d) Antiguidade;
e) Representatividade competitiva.
2 - Para utilizações pontuais, os critérios a considerar são:
a) Representatividade competitiva;
b) Para o mesmo período de tempo, as cedências regulares sobrepõe-se às cedências pontuais;
c) Data da entrada do pedido.
Artigo 36.º
Concretização do apoio
1 - A cedência das instalações será comunicada por escrito à entidade sob forma de autorização de utilização das mesmas, especificando as condições de cedência.
2 - Serão celebrados Protocolos de Colaboração para utilização das instalações desportivas com as entidades sedeadas no Município de Vagos, nos termos definidos pelo executivo municipal.
CAPÍTULO VIII
Subprograma 7
Prémios de mérito desportivo
Artigo 37.º
Âmbito e objeto
1 - O Subprograma 7 tem como objeto premiar os resultados desportivos obtidos em provas oficiais pelos Atletas Individuais Federados e Equipas Federadas representantes das entidades do Concelho de Vagos.
2 - Este apoio será concretizado através de apoio financeiro.
Artigo 38.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:
a) Preenchimento do Formulário 7;
b) Comprovativo dos resultados desportivos das respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;
c) Comprovativo de representação de seleção distrital ou nacional.
2 - O processo de candidatura ao Subprograma 7 deverá ser formalizado durante o mês de outubro. Todas as candidaturas rececionadas até 5 dias após o prazo inicial estabelecido sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.
Artigo 39.º
Critérios de atribuição
1 - Os critérios para determinação do prémio a atribuir ao abrigo do Subprograma 7 são os próprios resultados desportivos alcançados.
2 - Os valores indexados aos diferentes prémios constam do Anexo 2 - Prémios de Mérito Desportivo.
3 - O Anexo 2 - Prémios de Mérito Desportivo do Subprograma 7 poderá ser adaptado anualmente, devendo ser aprovado em Reunião de Câmara, e será divulgado a cada entidade e no Portal do Município a partir do início do prazo de candidaturas.
4 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.
Artigo 40.º
Concretização do apoio
1 - Após análise de cada uma das candidaturas, será determinada a comparticipação financeira a conceder.
2 - Dependendo do valor do prémio a atribuir, o seu pagamento é efetuado nos seguintes períodos:
a) Valor até 10.000 (euro) - pagamento a 100 % em novembro;
b) Valor entre 10.000 (euro) e 25.000 (euro) - pagamento de 50 % em novembro e 50 % em fevereiro;
c) Valores superiores a 25.000 (euro) - pagamento em duodécimos, divididos em prestações mensais.
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 41.º
Deveres da entidade apoiada
1 - As entidades beneficiárias dos apoios estabelecidos no PMAAD deverão colaborar com o Município nas atividades que este desenvolver, sendo os termos da colaboração definidos no Contrato-Programa.
2 - Para efeitos de análise dos processos e candidaturas a cada um dos apoios contemplados no PMAAD, poderá o Município solicitar às entidades a entrega de documentos complementares, os quais deverão ser impreterivelmente entregues até 15 dias após a sua solicitação.
3 - Participação gratuita até 3 atividades anuais, promovidas pelo Município de Vagos desde que não colidam com os planos de atividade previamente apresentado e ou provas oficiais.
Artigo 42.º
Regime sancionatório
1 - Serão considerados fatores de exclusão a não apresentação dos documentos solicitados, a prestação de falsas declarações ou o não cumprimento dos deveres descritos no artigo anterior. Estas situações determinarão a cessação imediata do apoio financeiro à entidade candidata, e obrigará à devolução de qualquer valor recebido no correspondente ano, bem como à inibição de candidatura no ano seguinte.
2 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas entidades, a interdição, referida no número anterior, poderá mediante apreciação do Município não ser aplicada.
Artigo 43.º
Direito subsidiário
O PMAAD não prejudica a atribuição de outros subsídios, em situações devidamente fundamentadas, e respeitando a lei Geral, a Lei de Bases do Desporto, os Princípios Gerais de Direito e o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 44.º
Divulgação
O PMAAD será objeto de divulgação prévia individual a todas as entidades registadas com atividade desportiva no concelho.
Artigo 45.º
Casos omissos
Quaisquer casos e outras situações omissas no PMAAD serão objeto de análise e decisão por parte do Executivo do Município de Vagos.
Artigo 46.º
Entrada em vigor
O PMAAD, após a sua aprovação nos termos legais, entra em vigor no prazo de quinze dias a contar da data de afixação do respetivo edital.
206501021