Portaria 359/2001
de 9 de Abril
Pela Portaria 786/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Dorde a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo 1367-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 646,3550 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Pela Portaria 105/98, de 25 de Fevereiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 729,23 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 313,7940 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 786/95, de 12 de Julho, e alterada pela Portaria 105/98, de 25 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 313,7940 ha, ficando a mesma com uma área total de 1043,0240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)