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Deliberação 1566/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, na área do acolhimento residencial

Texto do documento

Deliberação 1566/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (área do Acolhimento Residencial).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 19 de outubro de 2012, do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., e após competente autorização de S. Exc.ª o Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social, se encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, também com a redação atual.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009, cessa com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

1 - Local de trabalho - Residências de Acolhimento afetas a um dos CED tipo 1 da CPL, I. P.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - Pretende-se o recrutamento de 1 posto de trabalho, para o exercício de funções com grau de complexidade 3, numa das Residências de Acolhimento dos CED tipo 1 da CPL, para desenvolvimento de atividades na área do acolhimento, nomeadamente a promoção do desenvolvimento integral das crianças e jovens acolhidos, em articulação com a sua rede familiar e social de suporte e com as entidades/serviços e ou organismos público-privados com competência em matéria de proteção de crianças ou jovens em risco ou em perigo. A prestação de trabalho será feita segundo a modalidade de trabalho por turnos em vigor na CPL.

3 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os(as) trabalhadores(as) com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, sendo excluídos os(as) trabalhadores(as) das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 39.º da referida Lei 64-B/2011, os(as) candidatos(as) não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

Todos os candidatos e as candidatas, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos específicos - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos e as candidatas deverão ser titulares de curso de especialização tecnológica que confira uma qualificação de nível 5, ou licenciatura, na área das Ciências Sociais e Humanas.

4.1 - Será devidamente valorizada a experiência profissional anterior na área de atividade do posto de trabalho a recrutar, bem como formação profissional específica em tal área.

5 - Não podem ser admitidos candidatos/candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório - Determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única.

7 - Modo de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso. O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado.

8 - Ao formulário, que se encontra disponível na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, os candidatos e candidatas deverão anexar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópias dos comprovativo das ações de formação frequentadas (com indicação da sua duração) e mencionadas no curriculum vitae;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem do candidato, onde conste a modalidade da sua relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório, bem como o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

8.1 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal.

8.2 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular;

8.3 - Os candidatos e candidatas pertencentes ao mapa de pessoal da CPL, IP ficam dispensados(as) da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 8.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adotado para o presente procedimento apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

9.1 - Método de seleção obrigatório:

a) Avaliação Curricular (AC), para os candidatos integrados na carreira técnica superior, que se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

b) Prova de Conhecimentos (PC), para os restantes.

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita no formulário da candidatura, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

9.3 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

10 - A avaliação curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos e candidatas têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

11 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos e das candidatas.

11.1 - Para a preparação da prova de conhecimentos, aconselha-se a seguinte legislação e bibliografia:

Casa Pia de Lisboa (2007), A CARTA - Um compromisso para a ação. Lisboa: Casa Pia de Lisboa, I. P. (a consultar no site www.casapia.pt/Documentos Orientadores)

Orgânica da Casa Pia de Lisboa - Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;

Modelo sócio-educativo da CPL - Despacho Normativo 32/2007, de 4 de setembro

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro, revista pela Lei 31/2003 de 22 de agosto

Código Civil, Título III do Livro IV - enquadramento legal relativo ao poder paternal e tutela.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro

Manual do Acolhimento e Integração de Colaboradores da Casa Pia de Lisboa, IP, a consultar no site www.casapia.pt/Documentos Orientadores

Linhas Orientadoras para Atuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens, disponível no site www.casapia.pt/ Publicações

Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças - Guia de orientações para os profissionais da ação social na abordagem de situação de maus tratos ou outras situações de perigo, a consultar no site www.cnpcjr.pt (http://www.cnpcjr.pt/Divulgar/Manuais)

Manual de Gestão da Qualidade das Repostas Sociais - Lar de Infância e Juventude, disponível no site www.seg-social.pt

12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o(a) entrevistado(a), designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A ponderação de cada um dos métodos de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, e de 30 % para a entrevista profissional de seleção.

13.1 - Qualquer um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos e as candidatas que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13.2 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Os candidatos e as candidatas aprovados(as) na avaliação curricular ou na prova de conhecimentos são convocados(as) para a entrevista profissional de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A classificação final dos candidatos e candidatas resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos e candidatas que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente: Maria Alice Monteiro Silva Bastos, Diretora do CED de Santa Clara

Vogais efetivos: Sandra Isabel Silva Veiga e Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Paulo Alexandre Mendes Videira, Técnico Superior, e Isabel Maria Amarante Palminha, Diretora de Unidade.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos e às candidatas sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa.

19 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

20 - Os candidatos e as candidatas são dispensados(as) da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de outubro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206496114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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