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Aviso 14818/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14818/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (área de biblioteca e documentação), do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 26 de dezembro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na área da biblioteca e documentação, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na modalidade de relação de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, mantido em vigor, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não serem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções de assistente técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, implica designadamente:

a) efetuar o tratamento, material e técnico, documental do acervo da Biblioteca;

b) prestar serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

c) preparar e divulgar os instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos técnico-funcionais previamente estabelecidos;

d) realizar o empréstimo inter-bibliotecário e obtenção de documentos;

e) gerir e zelar pela manutenção dos espaços e documentos;

f) proceder às atividades administrativas inerentes ao serviço da Biblioteca;

g) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional;

h) prestar atendimento ao público.

5 - Local de trabalho - Nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: Apenas podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir referidos:

a) Requisitos gerais:

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) Requisitos especiais:

Nível Habilitacional/ área de formação: 12.º ano de escolaridade e curso técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou curso técnico-profissional na área da biblioteca e documentação, de duração não inferior a 3 anos, para além de 9 anos de escolaridade, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Constituem fatores preferenciais em sede de aplicação de métodos de seleção:

Elementos curriculares/ profissionais relevantes:

Muito bons conhecimentos técnicos e experiência nas áreas definidas pelos postos de trabalho a concurso;

Conhecimentos e experiência em aplicações informáticas na ótica do utilizador;

Boa capacidade de comunicação oral e escrita em português;

Conhecimentos básicos de línguas, nomeadamente de francês e inglês, especialmente a nível de leitura;

Bom nível de cultura geral;

Boa capacidade de gestão do tempo, autonomia e trabalho em equipa.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em www.fd.ul.pt, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30), no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a sua antiguidade e a sua avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional, ou do que ocupou no caso de ser trabalhador em situação de mobilidade especial;

f) Cópia das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

11.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados e ou o preenchimento incorreto ou não preenchimento do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.

11.2 - As falsas declarações são punidas por lei.

11.3 - O júri pode exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo apresentado, os documentos comprovativos das mesmas.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os únicos métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a prova de avaliação curricular ou de conhecimentos.

De acordo com o disposto no n.º 3 do citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicada como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios per se:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista profissional de seleção.

12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios per se:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Entrevista profissional de seleção.

12.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.5 - Prova de conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, para o exercício da função, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício de funções.

a) Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

12.6 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma:

a) Temas Gerais:

a) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Medidas e Modernização Administrativa;

c) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo Despacho 12680/2012, de 27 de setembro;

d) Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, de 1 de agosto de 2008;

e) Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

b) Temas Específicos: Conhecimento do circuito de tratamento documental em bibliotecas e serviços de informação; conhecimentos de catalogação; conhecimentos do sistema de aquisição documental; conhecimentos de técnicas de pesquisa e localização de documentos; conhecimentos de programas informáticos de tratamento da produção científica; conhecimentos de programas de gestão de citações; conhecimentos de gestão de bases de dados bibliográficas; conhecimentos de novas tecnologias adaptadas aos serviços prestados.

Bibliografia específica necessária à sua realização:

a) APDIS, BAD, INCITE-Código de Ética [Em linha]. Disponível em: http://www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf;

b) IFLA - International standard bibliographic description (ISBD): preliminary consolidated edition [Em linha]. [München]: K.G.Saur, 2007. [Consult. 8 set 2012]. Disponível em: http://archive.ifla.org/VII/s13/pubs/ISBD_consolidated_2007.pdf;

c) IFLA - Manual UNIMARC: formato bibliográfico. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008;

d) IFLA - Manual Unimarc: formato autoridades. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008;

e) Regras portuguesas de catalogação. 3.ª reimp. Lisboa: Instituto Português do Património Cultural. Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 2000. Rodrigues, Eloy. Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação [Em linha]. [Consult. 8 set 2012]. Disponível em: http://hdl.handle.net/1822/670.

13 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12.1 do presente aviso: OF=ACx60 %+EPSx40 %.

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12.2 do presente aviso: OF=PCx60 %+EPSx40 %.

Sendo que: OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular.

14 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos- Os candidatos admitidos ao procedimento concursal, bem como os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação, para a realização dos elementos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos elementos de seleção.

14.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos elementos ou fases, não lhe sendo aplicado o elemento ou fase seguinte.

14.2 - A falta da comparência dos candidatos a qualquer um dos elementos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.3 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos elementos, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sejam solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada elemento de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público, na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (piso 0) e disponibilizada na sua página eletrónica (www.fd.ul.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada nos locais referidos, sendo também publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua afixação.

17 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

19 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Doutor Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal - Licenciada Ana Paula Costa Carreira, Secretária-Coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.ª Vogal - Licenciada Sofia Cristina Rodrigues Soares, técnica superior na área da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto Domingues Ventura, Assistente Técnico na área da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.º Maria da Conceição Freire Feiteiro, técnica superior e Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

29 de outubro de 2012. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.

206491781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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