António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna publico que na reunião da Câmara Municipal do Sabugal realizada no dia 18 de setembro de 2012 e na sessão da Assembleia Municipal do Sabugal realizada no dia 28 de setembro de 2012 foi aprovada a seguinte alteração ao Artigo 6.º da «Visão, Missão, Princípios e Valores a adotar pelos serviços municipais, o modelo de estrutura orgânica e o numero de unidades orgânicas flexíveis» publicada no Diário da República n.º 253 do dia 31 de dezembro de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Número de Unidades Orgânicas Flexíveis
Pode ser criado um numero máximo de 5 unidades orgânicas flexíveis das quais:
a) Três, lideradas por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 8 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
b) Uma, liderada por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme n.º 1 do artigo 21.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto;
c) Uma liderada por um dirigente intermédio de grau 3.»
22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
206489781