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Aviso 14647/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Engenharia Civil)

Texto do documento

Aviso 14647/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de engenharia civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 05 de setembro de 2012 e do despacho do signatário de 09 de outubro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de engenharia civil)

Não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, dada a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não foi efetuada qualquer consulta prévia. Não foi feito o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, por falta de publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º A, aditado por força do artigo 46.º da LOE 2012, à Lei 53/2006, de 7 de dezembro.

1 - Local de trabalho: área do Município de Castelo de Vide.

2 - Caraterização do posto de trabalho:

A caraterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Encontra-se ainda definido no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, consistindo as respetivas atividades em:

A caracterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Encontra-se ainda definido no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, consistindo as respetivas atividades em:

Funções genéricas de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos relacionados com a engenharia civil. Elaboração de informações para despacho superior em vários domínios da construção civil, nomeadamente sobre processos de licenciamento de obras particulares. Elaboração de projetos de obras de engenharia civil e acompanhamento técnico das obras municipais da Autarquia por administração direta ou indireta (fiscalização e direção técnica). Realização de vistorias técnicas.

3 - Âmbito de recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que reúnam até à data limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e se encontrem habilitados com licenciatura na área de formação de Engenharia Civil, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva deste nível habilitacional.

3.1. - Atendendo ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30.12.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - Subunidade orgânica de Recursos Humanos ou em www.cm-castelo-vide.pt. Deverão ser enviadas através de correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues pessoalmente neste organismo sito na Rua Bartolomeu Álvares da Santa - 7320-117 em Castelo de Vide.

5.1 - Só é admitida a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: (identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira/categoria e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória e nível remuneratório que detém e a atividade que executa.

5.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - No presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, sendo que ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, será aplicado apenas 1 método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo.

Métodos de seleção obrigatórios:

6.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sendo titulares da categoria de técnico superior não se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.

6.1.1 - A Prova escrita de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, de realização coletiva, com a duração de 90 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação.

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março (Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação);

Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro - Revisão dos preços das empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro - Planeamento, organização e coordenação da segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção;

Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro - Licenciamento e fiscalização de instalações de produtos de petróleo e instalações de abastecimento de combustíveis (na atual redação dada pelo Decreto-Lei 217/2012, de 09 de outubro).

6.1.2 - A atualização da legislação é da responsabilidade dos candidatos sendo que é sobre a legislação atualizada que incidirão as provas de conhecimentos.

6.1.3 - Na valoração da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2 - Avaliação Curricular (AC) - - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, caso não tenham exercido a opção de afastamento dos métodos legalmente previstos. Na AC serão considerados os seguintes elementos:

a) A Habilitação académica;

b) A Formação Profissional;

c) A Experiência Profissional;

d) A Avaliação de Desempenho relativa ao último período, em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6.2.1 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

6.3 - Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final determina-se nos termos da alínea a) n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Este método de seleção facultativo é de aplicação a todos os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,75 PC + 0,25 EPS

CF = 0,75 AC + 0,25 EPS

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

9 - Aos candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º , os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 - Júri:

Presidente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

1.º Vogal Efetivo - Luís Pedro Nogueira da Silva Cruz, Técnico Superior (Arquiteto), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - João Luís Inácio Dona, Técnico Superior (Ordenamento e Recursos Naturais).

1.º Vogal suplente - Margarida Maria Canelas Mouta Pinadas Ramos, técnica superior (Gestão Autárquica);

2.º Vogal suplente - José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Técnico Superior (Organização e Gestão).

16 - Menção a que se refere o Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

306473515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto-Lei 217/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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