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Aviso 14462/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso para um posto de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14462/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho com 4 horas diárias para colmatar necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, até 14 de dezembro de 2012.

1 - Por autorização da Exmª. Sra. Diretora Regional de Educação do Centro, em 20 de agosto de 2012, o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, torna público que pretende celebrar 1 (um) contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de dezembro de 2012.

2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, e nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho com 4 horas diárias regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com termo em 14 de dezembro de 2012.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, sito na Rua Dr. Aprígio Leão de Meireles, 6060-101 Idanha-a-Nova.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

5.2 - Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

6 - Remuneração horária: 3,20 (euro) (euros)

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção ou lei especiais;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado

11 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações de experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

Outro documento que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

11.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - Falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Por motivos de urgência do recrutamento, será utilizado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP)/7

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou de cursos que sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período de 5 ou 6 mais anos;

b) 15 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período entre 3 e 5 anos;

c) 12 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período entre 1 e 3 anos;

d) 10 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período de tempo até 1 ano.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada cm a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

12.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 Valores no método de seleção Avaliação Curricular (AC)

13 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Alexandre Anjos Frias, Subdiretor.

Vogais efetivos:

Isabel da Conceição Geraldes Batista, Adjunta.

Ana Maria Couchinho Batista dos Santos, Coordenador Operacional.

Vogais suplentes:

Jorge Nuno dos Santos Mendonça, Coordenador Técnico.

Emília Maria Tapadas Roseiro Maia, Assistente Operacional.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação aos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular (AC)

17.1 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é o resultado da seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP)/7

17.1.1 - Critério de desempate:

17.1.2 - Os critérios de desempate a adotar em caso igualdade de valoração, são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.2.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e os excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (www.anossaescola.com), bem como em edital afixado nas respetivas instalações, no dia imediatamente a seguir à seleção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, de entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, a toda e qualquer forma de descriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado, na pagina eletrónica deste Agrupamento, sendo dele dada noticia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de outubro de 2012. - O Diretor, António Rijo Salgueiro.

206476018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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