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Aviso 50/2012/A, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para assistente de medicina geral e familiar, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 50/2012/A

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 11 de outubro de 2012, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 5 e 11 de setembro de 2012, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica - área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional de Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e sucessivas alterações, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, e Decreto Legislativo Regional 33/2010/A, de 18 de novembro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto; Portaria 207/2011, de 24 de maio; Portaria 46/2012, de 17 de abril; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na Unidade de Saúde da Ilha de Santa, sita na Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto.

7 - Função a desempenhar - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

8 - Posicionamento remuneratório - Por força do disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

8.1 - O médico recrutado no âmbito do presente procedimento, beneficia dos incentivos à fixação e apoios nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de novembro, e Despacho 375/2012, de 12 de março, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Especiais - possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar e estar inscrito na Ordem dos Médicos, tendo a situação perante a mesma, devidamente regularizada.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - A formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal e entregue no sector de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sita na Avenida de Santa Maria s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso, podendo ser enviados pelo correio, registado e com aviso de receção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo candidato, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e e ações de formação;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, bem como da respetiva antiguidade.

11.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Métodos de seleção - Avaliação e discussão curricular, nos termos definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

12.1 - A avaliação e discussão curricular (apreciação e discussão do currículo profissional do candidato) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Dos elementos de maior relevância são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - 0 a 8 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo - 0 a 2 valores;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - 0 a 6 valores;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - 0 a 1 valores;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgão sociais de sociedades científicas e títulos profissionais - 0 a 1 valores.

Os resultados são classificados numa escala de 0 a 20 valores.

12.3 - A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

15 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria e notificada aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

17 - Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos a lei penal.

19 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto, Assistente Graduado da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde;

1.ª Vogal Efetiva - Dr.ª Isabel Maria Magalhães Santos Silva, Assistente Graduada da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta temporariamente à Unidade de Saúde de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetivo - Dr.ª Madalena Reis Corbafo Araújo, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente - Dr. Adelino Dinis Costa Dias, Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro de Saúde da Povoação - Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

2.º Vogal Suplente - Dr. Tarcício Tiago Silva, Assistente Graduado da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro de Saúde da Ribeira Grande - Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

17 de outubro de 2012. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. João Paulo Serôdeo Melo.

206462564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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