Para o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, torna-se público que através do Despacho 81/SG/2011, de 20 de dezembro de 2011, da então Secretária-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dra. Isabel Leitão, foram delegadas, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no então Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Fausto Paulo de Bessa Melo Gomes, as seguintes competências:
1 - A prática dos atos necessários à direção e funcionamento da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas e da Divisão de Organização, Avaliação e Estatística.
2 - A delegação de competências incluía os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) A coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência das unidades orgânicas previstas no número anterior;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontravam na sua dependência;
c) Assinar a correspondência e os documentos de mero expediente, exceto, a correspondência dirigida a membros do Governo e outros titulares de órgãos de soberania;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que fosse o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte de ajudas de custo, antecipadas, ou não.
3 - Delegou também no então Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Fausto Paulo de Bessa Melo Gomes, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 40 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - Nos termos previstos no n.º 2 do Despacho 15071/2011 de subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de novembro de 2011, subdelegou, ainda, no referido Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Fausto Paulo de Bessa Melo Gomes, a competência para autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento dos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, até ao montante individual de Euro 5.000.
5 - Designou também aquele Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Fausto Paulo de Bessa Melo Gomes, para a substituir nas suas faltas e impedimentos.
6 - Aquele despacho produzia efeitos reportados a 28 de junho de 2011, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluíam no âmbito desta delegação de competências.
7 - O referido despacho revogou a anterior delegação de competências conferida ao então Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Fausto Paulo de Bessa Melo Gomes.
9 de outubro de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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