1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e disposto no artigo 19.º e seguintes da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, de 28/9/2012, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor Diretor Regional de Educação do Norte de 20 de agosto de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem o apoio a alunos com necessidades educativas especiais nas várias escolas do Agrupamento de Escolas Abel Salazar.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2012, de 23 de abril, Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Número de trabalhadores: Três
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Abel Salazar
6 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos alunos com necessidades educativas especiais nas escolas bem como controlar as suas entradas e saídas;
b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo dos alunos com necessidades educativas especiais;
c) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com necessidades educativas especiais com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens com necessidades educativas especiais na escola;
e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno com necessidades educativas especiais à unidade de prestação de cuidados de saúde;
f) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços para os alunos com necessidades educativas especiais;
g) Realizar as tarefas inerentes à higiene dos alunos com necessidades educativas especiais.
7 - Horário: 20 horas semanais (4h/dia).
8 - Remuneração: remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
9 - Duração do contrato: máximo de 7 semanas, terminando a 14 de dezembro de 2012.
10 - Requisitos legais de admissão:
10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Secundária de Alberto Sampaio ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.
11 - Método de seleção
Os critérios de seleção são os seguintes:
11.1 - Avaliação curricular (AC) - 40% - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária (HL) - 20% - e a Experiência Profissional (EP) que visa analisar a experiência no exercício das funções inerentes à categoria - 20%;
11.1.1 - Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:
Habilitação:
a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 15 valores - frequência dos 10.º ou 11.º anos de escolaridade;
c) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;
Experiência Profissional:
a) 20 valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;
b) 10 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções similares às que serão desempenhadas;
c) 5 Valores - menos de 2 anos de experiência no exercício de funções similares às que serão desempenhadas;
d) 0 Valores - sem experiência no exercício dessas funções.
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 60%) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
11.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:
CF = AC x 40% + EAC x 60%
sendo que:
AC = (HL + 2(EP))/2
Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional e Habilitações Literárias. Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade ao candidato mais velho.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, e na página de internet do Agrupamento em www.esas.pt, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, Rua das Laranjeiras, 4466-870 S. Mamede de Infesta. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias ou entregues fora de prazo serão automaticamente excluídas.
13 - Documentos a apresentar:
13.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Número de Identificação Fiscal (caso não seja identificado no Cartão de Cidadão);
c) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação e experiência profissional;
d) Boletim de Vacinas;
14 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Composição do Júri:
a) Presidente - Maria Amélia Da Silva Rodrigues, Subdiretora;
b) Vogais Efetivos: Maria Cândida Pinto Soares, Coordenadora do Departamento de Educação Especial e Maria Manuela Duarte Mota Machado, Responsável pelos Assistentes Operacionais dos alunos com NEE.
c) Vogais suplentes: Paula Maria Pereira da Silva Pinto, Adjunta, e Sandra Maria Silva Guedes Tadeu Nobre, Adjunta.
d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Abel Salazar.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, será publicitada nos termos legais, no Diário da República, na página da internet do Agrupamento em www.esas.pt.
3 de outubro de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António Manuel Martins Coelho Lopes.
206435356