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Despacho 13315/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Estrutura nuclear dos serviços do município do Porto

Texto do documento

Despacho 13315/2012

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em reunião de Câmara Municipal do Porto, de 25 de setembro de 2012, bem como em Assembleia Municipal do Porto, de 1 de outubro de 2012, aprovou a estrutura nuclear do Município do Porto, tal como a seguir se publica.

2 de outubro de 2012. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Maria Emília Preto Galego.

Estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto

1 - A Câmara Municipal do Porto, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direção Municipal da Presidência

1.1.1 - Departamento Municipal de Auditoria Interna;

1.1.2 - Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe.

1.2 - Direção Municipal de Finanças e Património

1.2.1 - Departamento Municipal de Finanças;

1.2.2 - Departamento Municipal de Património.

1.3 - Direção Municipal de Recursos Humanos

1.3.1 - Departamento Municipal de Recursos Humanos;

1.4 - Direção Municipal do Urbanismo

1.4.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbano;

1.4.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística.

1.5 - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos

1.5.1 - Departamento Municipal de Proteção Civil;

1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos.

1.6 - Direção Municipal da Cultura

1.6.1 - Departamento Municipal de Cultura;

1.7 - Direção Municipal de Sistemas de Informação

1.7.1 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação.

1.8 - Direção Municipal de Gestão da Via Pública

1.8.1 - Departamento Municipal de Gestão da Via Pública.

1.9 - Polícia Municipal

1.10 - Batalhão de Sapadores Bombeiros

1.11 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

1.12 - Departamento Municipal de Fiscalização

1.13 - Departamento Municipal de Educação

1.14 - Departamento Municipal de Turismo

2 - Aos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:

a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;

b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

c) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

d) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;

f) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.

3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:

1.1 - À Direção Municipal da Presidência compete:

a) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;

b) Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;

c) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no grupo do Município e acompanhar as auditorias externas;

d) Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;

e) Preparar e executar as políticas de cooperação externa;

f) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante.

1.1.1 - Ao Departamento Municipal de Auditoria Interna compete:

a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc;

b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

c) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

d) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;

e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

h) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;

j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas;

k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria.

1.1.2 - Ao Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe compete:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

c) Coordenar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

d) Disponibilizar e promover o Espaço Internet do Gabinete do Munícipe, o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC) e o Serviço Municipal de Apoio ao Voluntariado (SMAV).

1.2 - À Direção Municipal de Finanças e Património compete:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;

c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;

g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;

k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal.

1.2.1 - Ao Departamento Municipal de Finanças compete:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;

b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

c) Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens inventariáveis;

d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;

e) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à atividade municipal;

f) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro;

g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;

h) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

i) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;

j) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;

k) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;

l) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;

m) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;

n) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;

o) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores.

1.2.2 - Ao Departamento Municipal de Património compete:

a) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;

c) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

e) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

f) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens e serviços necessários à atividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;

g) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.

1.3 - À Direção Municipal de Recursos Humanos compete:

a) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;

b) Promover e desenvolver no Municipio uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia.

c) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de coresponsabilização entre o individual e o coletivo;

d) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;

e) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;

f) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional

g) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;

h) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;

i) Reforçar o papel da DMRH enquanto facilitadora de práticas de excelencia.

1.3.1 - Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete:

a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;

b) Planear e gerir os Recursos Humanos;

c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;

d) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;

e) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;

f) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;

g) Gerir o sistema de assiduidade;

h) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;

i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;

j) Elaborar e executar o plano anual de formação;

k) Gerir o processo de avaliação de desempenho;

l) Gerir e desenvolver a área de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;

m) Assegurar a interligação com as ORT's;

n) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos;

o) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e fornecimento de refeições;

p) Assegurar a implementação de um sistema integrado de gestão.

1.4 - À Direção Municipal do Urbanismo compete:

a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;

b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

c) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;

d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;

e) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;

g) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas.

1.4.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbano compete:

a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;

b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;

c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;

e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial.

1.4.2 - Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística compete:

a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;

b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;

c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas.

1.5 - À Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos compete:

a) Assegurar a implementação da politica Municipal de Proteção Civil;

b) Acompanhar e elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;

c) Assegurar a gestão do ruído urbano;

d) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;

e) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;

f) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;

g) Assegurar a gestão do canil municipal;

h) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;

i) Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados;

j) Administrar os mercados municipais e feiras.

1.5.1 - Ao Departamento Municipal de Proteção Civil, compete:

a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catastrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do patrimonio na cidade do Porto;

b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;

c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;

d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades publicas e privadas que concorrem para a proteção civil;

e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;

f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;

h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios;

i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Cidade do Porto.

1.5.2 - Ao Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos compete:

a) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;

b) Administrar a frota municipal;

c) Acompanhar e ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;

d) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sober a poluição sonora;

e) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;

f) Administrar o canil municipal.

g) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do munícipio.

h) Administrar os mercados municipais e feiras;

i) Assegurar a gestão dos espaços verdes;

j) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes;

k) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;

l) Administrar os cemitérios municipais.

1.6 - À Direção Municipal da Cultura compete:

a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes e de um conceito de práticas de cultura plural;

b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;

c) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;

d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas;

1.6.1 - Ao Departamento Municipal da Cultura compete:

a) Promover o livro e a leitura;

b) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

c) Administrar as Bibliotecas Municipais;

d) Administrar museus e espaços culturais municipais;

e) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;

f) Administrar o Arquivo Municipal do Porto;

g) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

h) Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história;

1.7 - À Direção Municipal dos Sistemas de Informação compete:

a) Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;

b) Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC;

c) Acomodar as necessidades colocadas pelas unidades organicas, de acordo com as prioridades definidas pelo município e a disponibilidade orçamental, gerando valor no universo municipal;

d) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização das unidades organicas;

e) Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;

f) Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada a sistemas de informação;

g) Definir e implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;

h) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos.

i) Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI.

1.7.1 - Ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação compete:

a) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);

b) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;

c) Implementar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos, adequando-os às necessidades específicas dos serviços municipais;

d) Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização de processos na autarquia;

e) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

f) Assegurar que os sistemas informáticos do Município permitam o cumprimento do RISI e suporte ao SGQ;

g) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos SI do Município;

h) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, agilizando uma equipa de Helpdesk para responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio e intervenção;

i) Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;

j) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal no âmbito do desenvolvimento de sistemas informáticos;

k) Definir metodologia de seleção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos;

l) Conceber soluções tecnológicas que maximizem o investimento.

1.8 - À Direção Municipal de Gestão da Via Pública compete:

a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;

b) Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;

c) Definir as obras realizadas por empreitada;

d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;

e) Definir as linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;

f) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;

g) Dinamizar o uso dos transportes públicos;

h) Coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;

i) Definir a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;

j) Promover a requalificação do espaço público;

k) Promover a eficiência energética.

1.8.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão da Via Pública compete:

a) Gerir toda a utilização da via pública e assegurar o cumprimento dos contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;

b) Elaborar os processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;

c) Supervisionar as obras realizadas por empreitada;

d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e executar obras por administração direta.

e) Assegurar a execução das linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;

f) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;

g) Promover o uso dos transportes públicos;

h) Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;

i) Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;

j) Assegurar a requalificação do espaço público;

k) Assegurar a eficiência energética.

1.9 - À Polícia Municipal compete:

a) Fiscalizar o cumprimento dos normativos constantes no Código Regulamentar do Município e demais legislação de natureza municipal;

b) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

c) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização das atividades de guarda noturno, venda ambulante de lotarias, peditórios, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, canideos, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões;

d) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;

e) Assegurar a vigilância e receção nas infraestruturas municipais;

f) Executar mandatos de notificação.

1.10 - Ao Batalhão de Sapadores Bombeiros compete:

a) Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios, socorros às populações e náufragos;

b) Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;

c) Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios, bem como, assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, através vistorias presenciais para verificação dos aspetos relacionados com a segurança de estruturas e utentes;

d) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;

e) Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;

f) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;

g) Assegurar a articulação com o Departamento Municipal de Proteção Civil e a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

1.11 - Ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso compete:

a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;

b) Assegurar a articulação com as Empresas Municipais da função jurídica e contenciosa;

c) Assegurar a gestão do Código Regulamentar do Município;

d) Exercer a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;

e) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;

f) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contra -ordenacionais;

g) Promover a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade.

1.12 - Ao Departamento Municipal de Fiscalização compete:

a) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanísitica, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, e mercados municipais e feiras;

b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Batalhão Sapadores Bombeiros, podendo integrar equipas com os mesmos;

c) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;

d) Proceder ao levantamento dos respetivos autos

e) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;

f) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;

g) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção;

h) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.

1.13 - Ao Departamento Municipal de Educação compete:

a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;

b) Apoiar na definição da política educativa do município;

c) Desenvolver os projetos definidos pelo município, em matéria de educação;

d) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;

e) Assegurar a articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, em matérias relativas aos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

f) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;

g) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;

h) Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento.

1.14 - Ao Departamento Municipal de Turismo compete:

a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;

b) Conceber, implementar e operar modelo integrado de abordagem multicanal, como veículo de relacionamento e fidelização com os diferentes públicos alvo, numa lógica orientada para o ciclo de vida do turista;

c) Gerir o posicionamento da marca Porto, em estreita colaboração com o divisão municipal de comunicação e promoção, e outras partes interessadas no setor;

d) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;

e) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;

f) Articular com a Porto Lazer a conceção de eventos de animação dirigidos ao mercado turístico;

g) Fomentar as parcerias com mercados potenciais para a promoção do destino Porto;

h) Estabelecer com entidades relevantes no setor do Turismo na Cidade, rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do setor no Porto, dando uma especial atenção a parceiros na área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;

i) Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do município para o Turismo.

4 - É fixado em quarenta e sete o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.

5 - É fixado em três cargos de direção intermédia de terceiro grau.

(ver documento original)

206430552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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