Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em reunião de Câmara Municipal do Porto, de 25 de setembro de 2012, bem como em Assembleia Municipal do Porto, de 1 de outubro de 2012, aprovou a estrutura nuclear do Município do Porto, tal como a seguir se publica.
2 de outubro de 2012. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Maria Emília Preto Galego.
Estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto
1 - A Câmara Municipal do Porto, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:
1.1 - Direção Municipal da Presidência
1.1.1 - Departamento Municipal de Auditoria Interna;
1.1.2 - Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe.
1.2 - Direção Municipal de Finanças e Património
1.2.1 - Departamento Municipal de Finanças;
1.2.2 - Departamento Municipal de Património.
1.3 - Direção Municipal de Recursos Humanos
1.3.1 - Departamento Municipal de Recursos Humanos;
1.4 - Direção Municipal do Urbanismo
1.4.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbano;
1.4.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística.
1.5 - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos
1.5.1 - Departamento Municipal de Proteção Civil;
1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos.
1.6 - Direção Municipal da Cultura
1.6.1 - Departamento Municipal de Cultura;
1.7 - Direção Municipal de Sistemas de Informação
1.7.1 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação.
1.8 - Direção Municipal de Gestão da Via Pública
1.8.1 - Departamento Municipal de Gestão da Via Pública.
1.9 - Polícia Municipal
1.10 - Batalhão de Sapadores Bombeiros
1.11 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso
1.12 - Departamento Municipal de Fiscalização
1.13 - Departamento Municipal de Educação
1.14 - Departamento Municipal de Turismo
2 - Aos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:
a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;
b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
c) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
d) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
e) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
f) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.
3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:
1.1 - À Direção Municipal da Presidência compete:
a) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;
b) Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;
c) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no grupo do Município e acompanhar as auditorias externas;
d) Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;
e) Preparar e executar as políticas de cooperação externa;
f) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante.
1.1.1 - Ao Departamento Municipal de Auditoria Interna compete:
a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc;
b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
c) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
d) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;
e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
h) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas;
k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria.
1.1.2 - Ao Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe compete:
a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;
c) Coordenar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
d) Disponibilizar e promover o Espaço Internet do Gabinete do Munícipe, o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC) e o Serviço Municipal de Apoio ao Voluntariado (SMAV).
1.2 - À Direção Municipal de Finanças e Património compete:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal.
1.2.1 - Ao Departamento Municipal de Finanças compete:
a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;
b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;
c) Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens inventariáveis;
d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
e) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à atividade municipal;
f) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro;
g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;
h) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
i) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;
j) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
k) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
l) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
m) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
n) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;
o) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores.
1.2.2 - Ao Departamento Municipal de Património compete:
a) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
c) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
e) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
f) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens e serviços necessários à atividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;
g) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.
1.3 - À Direção Municipal de Recursos Humanos compete:
a) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
b) Promover e desenvolver no Municipio uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia.
c) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de coresponsabilização entre o individual e o coletivo;
d) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
e) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
f) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional
g) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;
h) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;
i) Reforçar o papel da DMRH enquanto facilitadora de práticas de excelencia.
1.3.1 - Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete:
a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;
b) Planear e gerir os Recursos Humanos;
c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;
d) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
e) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;
f) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
g) Gerir o sistema de assiduidade;
h) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;
i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
j) Elaborar e executar o plano anual de formação;
k) Gerir o processo de avaliação de desempenho;
l) Gerir e desenvolver a área de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
m) Assegurar a interligação com as ORT's;
n) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos;
o) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e fornecimento de refeições;
p) Assegurar a implementação de um sistema integrado de gestão.
1.4 - À Direção Municipal do Urbanismo compete:
a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
c) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;
d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
e) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;
g) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas.
1.4.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbano compete:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;
e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial.
1.4.2 - Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística compete:
a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas.
1.5 - À Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos compete:
a) Assegurar a implementação da politica Municipal de Proteção Civil;
b) Acompanhar e elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;
c) Assegurar a gestão do ruído urbano;
d) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
e) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
f) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
g) Assegurar a gestão do canil municipal;
h) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
i) Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados;
j) Administrar os mercados municipais e feiras.
1.5.1 - Ao Departamento Municipal de Proteção Civil, compete:
a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catastrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do patrimonio na cidade do Porto;
b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades publicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios;
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Cidade do Porto.
1.5.2 - Ao Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos compete:
a) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
b) Administrar a frota municipal;
c) Acompanhar e ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;
d) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sober a poluição sonora;
e) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
f) Administrar o canil municipal.
g) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do munícipio.
h) Administrar os mercados municipais e feiras;
i) Assegurar a gestão dos espaços verdes;
j) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes;
k) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;
l) Administrar os cemitérios municipais.
1.6 - À Direção Municipal da Cultura compete:
a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes e de um conceito de práticas de cultura plural;
b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;
c) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas;
1.6.1 - Ao Departamento Municipal da Cultura compete:
a) Promover o livro e a leitura;
b) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
c) Administrar as Bibliotecas Municipais;
d) Administrar museus e espaços culturais municipais;
e) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;
f) Administrar o Arquivo Municipal do Porto;
g) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
h) Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história;
1.7 - À Direção Municipal dos Sistemas de Informação compete:
a) Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;
b) Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC;
c) Acomodar as necessidades colocadas pelas unidades organicas, de acordo com as prioridades definidas pelo município e a disponibilidade orçamental, gerando valor no universo municipal;
d) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização das unidades organicas;
e) Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
f) Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada a sistemas de informação;
g) Definir e implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;
h) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos.
i) Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI.
1.7.1 - Ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação compete:
a) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
b) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;
c) Implementar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos, adequando-os às necessidades específicas dos serviços municipais;
d) Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização de processos na autarquia;
e) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;
f) Assegurar que os sistemas informáticos do Município permitam o cumprimento do RISI e suporte ao SGQ;
g) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos SI do Município;
h) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, agilizando uma equipa de Helpdesk para responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio e intervenção;
i) Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;
j) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal no âmbito do desenvolvimento de sistemas informáticos;
k) Definir metodologia de seleção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos;
l) Conceber soluções tecnológicas que maximizem o investimento.
1.8 - À Direção Municipal de Gestão da Via Pública compete:
a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;
b) Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
c) Definir as obras realizadas por empreitada;
d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;
e) Definir as linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
f) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
g) Dinamizar o uso dos transportes públicos;
h) Coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;
i) Definir a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
j) Promover a requalificação do espaço público;
k) Promover a eficiência energética.
1.8.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão da Via Pública compete:
a) Gerir toda a utilização da via pública e assegurar o cumprimento dos contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;
b) Elaborar os processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
c) Supervisionar as obras realizadas por empreitada;
d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e executar obras por administração direta.
e) Assegurar a execução das linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
f) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
g) Promover o uso dos transportes públicos;
h) Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;
i) Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
j) Assegurar a requalificação do espaço público;
k) Assegurar a eficiência energética.
1.9 - À Polícia Municipal compete:
a) Fiscalizar o cumprimento dos normativos constantes no Código Regulamentar do Município e demais legislação de natureza municipal;
b) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
c) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização das atividades de guarda noturno, venda ambulante de lotarias, peditórios, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, canideos, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões;
d) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
e) Assegurar a vigilância e receção nas infraestruturas municipais;
f) Executar mandatos de notificação.
1.10 - Ao Batalhão de Sapadores Bombeiros compete:
a) Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios, socorros às populações e náufragos;
b) Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;
c) Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios, bem como, assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, através vistorias presenciais para verificação dos aspetos relacionados com a segurança de estruturas e utentes;
d) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;
e) Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;
f) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;
g) Assegurar a articulação com o Departamento Municipal de Proteção Civil e a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
1.11 - Ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso compete:
a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
b) Assegurar a articulação com as Empresas Municipais da função jurídica e contenciosa;
c) Assegurar a gestão do Código Regulamentar do Município;
d) Exercer a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
e) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
f) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contra -ordenacionais;
g) Promover a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade.
1.12 - Ao Departamento Municipal de Fiscalização compete:
a) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanísitica, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, e mercados municipais e feiras;
b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Batalhão Sapadores Bombeiros, podendo integrar equipas com os mesmos;
c) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;
d) Proceder ao levantamento dos respetivos autos
e) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;
f) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;
g) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção;
h) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.
1.13 - Ao Departamento Municipal de Educação compete:
a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
b) Apoiar na definição da política educativa do município;
c) Desenvolver os projetos definidos pelo município, em matéria de educação;
d) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
e) Assegurar a articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, em matérias relativas aos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
f) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
g) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
h) Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento.
1.14 - Ao Departamento Municipal de Turismo compete:
a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
b) Conceber, implementar e operar modelo integrado de abordagem multicanal, como veículo de relacionamento e fidelização com os diferentes públicos alvo, numa lógica orientada para o ciclo de vida do turista;
c) Gerir o posicionamento da marca Porto, em estreita colaboração com o divisão municipal de comunicação e promoção, e outras partes interessadas no setor;
d) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
e) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
f) Articular com a Porto Lazer a conceção de eventos de animação dirigidos ao mercado turístico;
g) Fomentar as parcerias com mercados potenciais para a promoção do destino Porto;
h) Estabelecer com entidades relevantes no setor do Turismo na Cidade, rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do setor no Porto, dando uma especial atenção a parceiros na área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
i) Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do município para o Turismo.
4 - É fixado em quarenta e sete o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.
5 - É fixado em três cargos de direção intermédia de terceiro grau.
(ver documento original)
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