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Deliberação 1409/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços do Município do Porto

Texto do documento

Deliberação 1409/2012

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto, em reunião de 25 de setembro de 2012, aprovou a estrutura flexível do Município do Porto, composta pelas unidades orgânicas flexíveis, tal como a seguir se publica.

2 de outubro de 2012. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Maria Emília Preto Galego.

Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços do Município do Porto

1 - Direção Municipal da Presidência

Divisão Municipal de Gestão de Informação e Modernização Administrativa:

a) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe, em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;

b) Gerir a Carta de Serviços do Gabinete do Munícipe, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município do Porto, definindo, em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online, conteúdos do Balcão de Atendimento Virtual e do Portal de Atendimento do Gabinete do Munícipe;

c) Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas;

d) Monitorizar o desempenho do Gabinete do Munícipe, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;

e) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado e disponibilizar novos serviços no Gabinete do Munícipe;

f) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe.

Divisão Municipal de Atendimento:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe;

b) Assegurar a prestação de serviços na hora;

c) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Gabinete do Munícipe;

d) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;

e) Gerir e dinamizar o Espaço Internet do Gabinete do Munícipe, o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC) e o Serviço Municipal de Apoio ao Voluntariado (SMAV);

Divisão Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo:

a) Reforçar a dimensão internacional do Município e da Cidade, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção;

b) Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;

c) Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participações em associações internacionais;

d) Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;

e) Coordenar e assegurar o protocolo internamente.

Divisão Municipal de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Secretariar as reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;

b) Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico;

c) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação noDR e no JOUE;

d) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo correio para o exterior;

e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

f) Garantir o serviço de atendimento telefónico.

Divisão Municipal de Comunicação e Promoção compete:

a) Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;

b) Divulgar junto da Comunicação Social iniciativas promovidas pelo universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado;

c) Prestar informação e esclarecimentos aos órgãos de comunicação social que contactam diretamente a Divisão Municipal de Comunicação e Promoção;

d) Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;

e) Gerir o site institucional.

2 - Direção Municipal de Finanças e Património

Divisão Municipal de Contabilidade e Gestão Orçamental:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;

c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;

d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;

e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

f) Controlar e processar as operações de tesouraria;

g) Elaborar orçamentos mensais de tesouraria;

h) Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência;

i) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;

j) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

k) Garantir a uniformização de critérios de despesas;

l) Proceder ao controlo da execução orçamental;

m) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;

n) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas direções municipais, com vista à execução orçamental;

o) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes.

Divisão Municipal de Receita:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

c) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

d) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a DMFP através da integração dos respetivos sistemas de informação;

e) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

f) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;

g) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

h) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;

j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

k) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares.

Divisão Municipal de Tesouraria:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;

e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;

g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;

h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

Divisão Municipal de Gestão do Património:

a) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;

b) Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respetivo auto de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;

c) Executar a digitalização dos processos de cadastro e das parcelas municipais, bem como a elaboração de plantas cadastrais, topográficas e de arquitetura.

d) Garantir a alimentação do GEOPORTO de forma a permitir a visualização georreferenciada de todas as parcelas municipais (domínio privado e público). Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do Município, no âmbito da informação patrimonial;

e) Instruir os processos para escritura relativos a alienação, aquisição e permuta de imóveis, bem como o registo na Conservatória de Registo Predial competente e participar à matriz predial as parcelas municipais;

f) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;

g) Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e as condições do mercado imobiliário;

h) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;

i) Assegurar a avaliação e a negociação dos imóveis a adquirir e a alienar;

j) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;

k) Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda dos bens imóveis;

l) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

m) Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos.

Divisão Municipal de Compras:

a) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;

b) Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;

c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas;

d) Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens e serviços;

e) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;

f) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços;

g) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;

h) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;

i) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;

j) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;

k) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual.

Gabinete de Projetos Comunitários:

a) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários

b) Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

c) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;

d) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;

e) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo.

3 - Direção Municipal de Recursos Humanos

Divisão Municipal de Seleção e Mobilidade:

a) Garantir a execução e manutenção do Mapa de Pessoal da autarquia;

b) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;

c) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;

d) Elaborar os programas, métodos e critérios de seleção;

e) Promover análises e descrições de funções;

f) Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos;

g) Elaborar os perfis de competências;

h) Assegurar a gestão de carreiras;

i) Controlar os diferentes tipos de estágios e voluntariado na Autarquia.

Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos:

a) Organizar os processos dos Recursos Humanos;

b) Processar e liquidar remunerações e abonos;

c) Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;

d) Manter atualizados os processos individuais;

e) Controlar o sistema de assiduidade;

f) Garantir a atualização e manutenção do sistema integrado de Recursos Humanos;

g) Elaborar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social.

Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho:

a) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;

c) Monitorizar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato junto da Companhia de Seguros dos processos de acidentes de trabalho;

d) Assegurar a área de intervenção social, bem como promover e implementar projetos de intervenção sócio profissional para promover a qualidade de vida no trabalho;

e) Supervisionar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato com os refeitórios e bares municipais.

Divisão Municipal de Gestão da Qualidade:

a) Desenvolver em estrita articulação com os diferentes serviços um painel de indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e de avaliação do grau de satisfação das partes interessadas;

b) Monitorizar e acompanhar o projeto de reclamações do município;

c) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;

d) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município.

Divisão Municipal de Formação e Avaliação do Desempenho:

a) Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;

c) Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;

d) Controlar os processos de acumulação de funções;

e) Organizar e controlar os processos de mobilidade internacional de recursos humanos.

4 - Direção Municipal do Urbanismo

Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território:

a) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial;

b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

d) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

e) Definir e gerir os contratos de planeamento;

f) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;

g) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;

h) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos do âmbito das suas atribuições;

i) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;

j) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

k) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade.

Divisão Municipal de Informação Geográfica:

a) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

b) Coordenar a atividade dos núcleos de SIG da direção e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

c) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;

d) Executar levantamentos topográficos;

e) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

f) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;

g) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia.

Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos:

a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

b) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

c) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;

d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

e) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE;

f) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.

Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística:

a) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

c) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento;

d) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;

e) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

f) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

g) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;

h) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;

i) Analisar as candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis ao abrigo de programas de financiamento, nomeadamente do RECRIA, RECRIPH e SOLARH.

5 - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos

Divisão Municipal de Parques Urbanos:

a) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes;

b) Assegurar a gestão dos parques urbanos;

c) Administrar os cemitérios municipais.

Divisão Municipal de Jardins:

a) Assegurar a gestão e conservação do arvoredo e espaços verdes municipais;

b) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;

c) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes privados e privados de uso público;

d) Assegurar a administração do viveiro e estufas municipais;

e) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais.

Divisão Municipal de Limpeza Urbana e Transportes:

a) Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;

b) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;

c) Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;

d) Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;

e) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;

f) Assegurar o funcionamento dos balneários, instalações sanitárias e lavadouros públicos;

g) Administrar os ecocentros municipais;

h) Promover ações de remoção de graffiti nos espaços públicos municipais;

i) Emitir pareceres técnicos sobre sistemas de deposição de resíduos sólidos urbanos;

Divisão Municipal de Gestão Ambiental:

a) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;

b) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através do licenciamento de atividades ruidosas (licenças especiais de ruído), instrução de reclamações por incomodidade sonora, realização de medições acústicas, coordenação do laboratório municipal de ruído acreditado na área da acústica ambiental e desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do ruído urbano (mapas de ruído estratégicos e planos municipais de redução de ruído);

c) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva.

d) Assegurar a gestão do canil municipal e do serviço de profilaxia da raiva;

e) Desenvolver e executar programas de promoção do bem-estar animal e o controlo sanitário das populações animais;

f) Administrar os mercados municipais e feiras, promovendo a adequação permanente da rede de mercados;

g) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do munícipio.

6 - Direção Municipal da Cultura

Divisão Municipal de Equipamentos Cénicos:

a) Desenvolver e Gerir os equipamentos e infraestruturas dos Teatros Municipais;

b) Dinamizar a oferta cultural da cidade, tornando os Teatros Municipais em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços;

c) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Divisão Municipal de Bibliotecas:

a) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais;

b) Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

c) Promover a recolha, o tratamento, a difusão e o acesso à Informação;

d) Organizar e coordenar realizações de extensão cultural

e) Prestar assistência ao público leitor;

f) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;

g) Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares.

Divisão Municipal de Arquivo Histórico:

a) Gerir o arquivo histórico (arquivista, investigação, documentação e informação);

b) Promover ações de extensão cultural;

c) Organizar e conservar o arquivo histórico.

Divisão Municipal de Arquivo Geral:

a) Administrar o arquivo geral;

b) Proceder às operações de pré-arquivagem;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa.

Divisão Municipal de Museus e Património Cultural:

a) Administrar museus e espaços culturais municipais;

b) Valorizar o património cultural, móvel e imóvel e imaterial;

c) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.

7 - Direção Municipal de Sistemas de Informação

Divisão Municipal de Tecnologias e Comunicações:

a) Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município;

b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);

c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;

d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;

f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;

g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

h) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas;

Divisão Municipal de Desenvolvimento de Aplicações:

a) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;

b) Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de TIC;

c) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC;

d) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;

e) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;

f) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

g) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;

h) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas;

i) Gerir as plataformas SIG de acordo com a necessidade dos serviços;

j) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI e o suporte ao SGQ;

8 - Direção Municipal de Gestão da Via Pública

Divisão Municipal de Trânsito

a) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;

b) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento;

c) Apreciar os projetos de sinalização temporária;

d) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;

e) Apreciar os processos de avenças de estacionamento em parques municipais;

f) Apreciar os processos de avenças de estacionamento;

g) Gerir os parques de estacionamento municipais;

h) Gerir as zonas de estacionamento na via pública;

i) Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;

j) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;

k) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa.

Divisão Municipal de Mobilidade:

a) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;

b) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;

c) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;

d) Apreciar os processos de percursos e paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo circuitos turísticos;

e) Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;

f) Elaborar e apreciar projetos de instalação de mobiliário urbano;

g) Apreciar os processos de ocupação do espaço público de iniciativa municipal;

h) Apreciar os processos de parques privativos na via pública;

i) Administrar o sistema de gestão de tráfego;

j) Apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;

k) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal.

Divisão Municipal de Obras e Iluminação Pública:

a) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;

b) Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;

c) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras na via pública;

d) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção na via pública;

e) Gerir os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;

f) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;

g) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;

h) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos.

Divisão Municipal de Gestão de Ocupação do Espaço Público

a) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;

b) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;

c) Apreciar os processos de publicidade;

d) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida pelo município;

e) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares;

f) Gerir e dar execução aos contratos de fornecimento e de prestação de serviços;

g) Promover a atualização do cadastro geral da via pública.

h) Gerir os processos administrativos e os transversais à CMP.

9 - Polícia Municipal

Divisão Municipal de Portarias e Serviços Gerais:

a) Proceder ao planeamento e gestão da abertura, funcionamento e encerramento dos diferentes espaços municipais, com eficácia e eficiência, que resultem na satisfação global do cidadão/cliente;

b) Estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todas as Unidades Orgânicas, de forma a dar resposta às solicitações;

c) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de segurança privada celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

d) Propor, de forma fundamentada e estruturada na legislação em vigor, o deferimento de licenciamentos, da responsabilidade da Polícia Municipal, nomeadamente aos que se referem à "autorização para a realização de peditórios"; à "emissão de licença para a realização de divertimentos públicos e festividades"; ao "licenciamento de máquinas de diversão" e à "emissão, renovação de cartões de vendedor(a) ambulante".

Divisão Municipal de Policiamento:

a) Proceder à coordenação do planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta, em termos de policiamento, às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentos municipais;

b) Promover a mobilidade, acessibilidades e rotatividade de aparcamentos no município do Porto, realizando uma planificação, articulação e racionalização de meios que resultem em ações, de forma concertada e assertiva em termos de regularização e fiscalização de trânsito, bloqueamento, remoção e reboque, estruturadas na legislação em vigor;

c) Estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todos os serviços municipais e ou entidades externas, de forma a garantir o apoio necessário à realização de ações, em condições de segurança estabelecidas na legislação em vigor e à identificação e notificação de proprietários, arguidos e ou testemunhas;

d) Proceder à gestão do efetivo Policial que resulte numa resposta eficaz aos pedidos de serviços remunerados, de forma a fazer cumprir a lei e manter a segurança e ordem pública dos locais onde são prestados;

e) Promover um plano de comunicação institucional que resulte na sensibilização do cidadão/cliente para o cumprimento das regras estabelecidas do Código Regulamentar do Município do Porto e Legislação Rodoviária.

10 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

Divisão Municipal de Estudos e Assessoria Jurídica:

a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;

b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;

c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;

d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;

e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;

f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;

g) Assegurar e desenvolver o Centro de Informação Jurídica (CIJ) e disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;

h) Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;

i) Elaborar propostas legislativas ou outras atuações com vista à adequação e eficácia normativa;

j) Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

k) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município.

Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;

c) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

d) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

e) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;

f) Acompanhar os processos de impugnação de contra ordenação.

Divisão Municipal de Contencioso e Apoio à Contratação:

a) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça;

b) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte;

c) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;

d) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;

e) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

f) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados do crime contra o município.

11 - Departamento Municipal de Fiscalização

Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares

a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;

b) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

c) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;

d) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas.

Divisão Municipal de Fiscalização Geral e de Atividade Comercial

a) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;

b) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

e) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

f) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.

Divisão Municipal de Fiscalização Ambiental e Intervenção na Via Pública

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados e das feiras e demais normativos conexos;

b) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana;

c) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;

d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras na via pública;

e) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público, que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.

Divisão Municipal de Fiscalização de Segurança e Salubridade de Edificações

a) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

b) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;

c) Aplicar as medidas de coação prevista na lei;

d) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

e) Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias ações de melhoria.

12 - Departamento Municipal de Educação

Divisão Municipal de Educação:

a) Desenvolver e apoiar programas de formação e de leitura;

b) Participar no apoio à educação extracurricular, no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Apoiar e incentivar a rede de bibliotecas escolares, em articulação com a DMB;

d) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais das escolas secundárias;

e) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

f) Coordenar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação.

Divisão Municipal de Ciência e Conhecimento:

a) Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania;

b) Desenvolver novos projetos definidos pela CMP, internamente ou pela AMP;

c) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando com os diferentes "clientes" internos e externos para a concretização do projeto a desenvolver;

d) Definir indicadores de controlo e estabelecer objetivos para a educação;

e) Colaborar na atualização da Carta Educativa;

f) Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento.

Divisão Municipal de Gestão Escolar:

a) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

b) Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

d) Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar;

e) Administrar os jardins de infância da rede pública;

f) Garantir a execução de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

g) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

h) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;

i) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos verticais de escolas.

13 - Departamento Municipal de Turismo

Divisão Municipal de Acolhimento Turístico:

a) Otimizar a gestão da rede de postos de turismo e ipoints municipais, aumentando a eficiência dos recursos humanos, financeiros e materiais;

b) Qualificar o acolhimento do sector do turismo do Porto, desenvolvendo competências e qualificações necessárias à satisfação da procura;

c) Otimizar o acolhimento e o relacionamento presencial e não presencial com a procura turística do Porto, como forma de potenciar os recursos turísticos do Porto e distribuir a procura pelo território, condições necessárias à satisfação dos vários stakeholders;

d) Implementar o acolhimento de proximidade como meio de obter ganhos no alinhamento da animação da cidade com a promoção do destino.

14 - Gabinete da Juventude

a) Assegurar a execução do plano municipal da juventude;

b) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis do Porto;

c) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;

d) Apoia e incentiva o associativismo juvenil;

e) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público Jovem;

f) Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.

206429727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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