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Despacho (extrato) 13245/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da educação, formação e aprendizagem, da ciência e tecnologia e da sociedade de informação, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da lei do SEN

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13245/2012

1 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional, foi homologado pelo Ministro Adjunto e Assuntos Parlamentares em 25 de setembro de 2012 e pelo Ministro da Educação e Ciência em 12 de setembro de 2012, o Protocolo de delegação de competências: celebrado entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P. e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da educação, formação e aprendizagem, da ciência e tecnologia e da sociedade da informação.

2 - O protocolo encontra-se publicitado no Portal das Estatísticas Oficiais (www.ine.pt), assentando os termos e condições das delegações de competências nas seguintes linhas gerais:

a) A entidade delegada fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei 22/ 2008, de 13 de maio, do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, das normas estabelecidas na legislação comunitária e do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, bem como do Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico e das Políticas de Difusão e de Revisões do INE;

b) O INE detém a faculdade de promover junto da entidade delegada, diretamente ou através de entidades externas, as ações de acompanhamento e as auditorias estatísticas que considerar necessárias para garantir a conformidade da produção e difusão das estatísticas oficiais, da sua responsabilidade, com o estabelecido na lei do SEN, no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, nas Políticas de Difusão e Revisões e noutra legislação e procedimentos relevantes;

c) A delegação de competências cessa caso ocorram situações de incumprimento ou de manifesta dificuldade de cumprimento dos preceitos estabelecidos para a produção e difusão de estatísticas oficiais.

2012.10.03. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

206432148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 22 - Ministério da Guerra

    Torna obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso. (Lei n.º 22)

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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