Despacho (extrato) n.º 13245/2012
1 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional, foi homologado pelo Ministro Adjunto e Assuntos Parlamentares em 25 de setembro de 2012 e pelo Ministro da Educação e Ciência em 12 de setembro de 2012, o Protocolo de delegação de competências: celebrado entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P. e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da educação, formação e aprendizagem, da ciência e tecnologia e da sociedade da informação.
2 - O protocolo encontra-se publicitado no Portal das Estatísticas Oficiais (www.ine.pt), assentando os termos e condições das delegações de competências nas seguintes linhas gerais:
a) A entidade delegada fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei 22/ 2008, de 13 de maio, do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, das normas estabelecidas na legislação comunitária e do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, bem como do Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico e das Políticas de Difusão e de Revisões do INE;
b) O INE detém a faculdade de promover junto da entidade delegada, diretamente ou através de entidades externas, as ações de acompanhamento e as auditorias estatísticas que considerar necessárias para garantir a conformidade da produção e difusão das estatísticas oficiais, da sua responsabilidade, com o estabelecido na lei do SEN, no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, nas Políticas de Difusão e Revisões e noutra legislação e procedimentos relevantes;
c) A delegação de competências cessa caso ocorram situações de incumprimento ou de manifesta dificuldade de cumprimento dos preceitos estabelecidos para a produção e difusão de estatísticas oficiais.
2012.10.03. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
206432148