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Aviso 13368/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para três técnicos superiores - área de apoio psicológico e intervenção em crise

Texto do documento

Aviso 13368/2012

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para área de apoio psicológico e intervenção em crise - Referência TS-DR 03/2012

Em conformidade com o disposto nos artigos 50.º a 55.º, bem como do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por deliberação de 05/07/2012 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de apoio psicológico e intervenção em crise, dos quais 1 posto para Delegação Regional do Norte e 2 postos para a Delegação Regional de Lisboa, previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio. As referências que, doravante, sejam feitas à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro devem entender-se como realizadas às suas versões atuais.

2 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho: Executar funções, entre outras, no âmbito da intervenção psicológica de emergência junto da população (através do atendimento telefónico de chamadas de emergências psiquiátricas nos CODU e através da intervenção no local do incidente tripulando a UMIPE), bem como junto dos profissionais (nomeadamente no acompanhamento próximo do local do incidente ou em consultas de psicoterapia). Ministrar formação aos profissionais integrantes do SIEM e à comunidade, bem como colaborar, como investigador, em estudos científicos.

5 - Perfil de Competências: Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Psicologia, área clínica ou similar, membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência comprovada, preferencialmente no setor da saúde, em intervenção psicológica de emergência, apoio psicológico e psicoterapia. Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, capacidade de comunicação, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação.

6 - Local de Trabalho:

a) 1 Posto de trabalho para a Delegação Regional do Norte, sita Rua Dr. Alfredo Magalhães, n.º 62 - 5.º Andar, 4000-063 Porto;

b) 2 Postos de trabalho para a Delegação Regional do Sul, sita Rua Almirante Barroso, n.º 38 - 3.º Andar, 1000-013 Lisboa

7 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Licenciatura em Psicologia, área clinica ou equivalente, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

d) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

e) 18 anos de idade completos;

f) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

g) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas numa das seguintes formas:

a) Mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e entregue pessoalmente, em envelope fechado com a Refª TS-DR 03/2012, sita na Rua. Almirante Barroso 2.º Andar n.º 36 1000-013 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope;

b) Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e respetiva submissão, com sucesso, até às 24h00 m do último dia do prazo fixado.

10 - Documentos: Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, no caso do ponto 9. a) e carregados na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) no caso do ponto 9. b), dos seguintes documentos:

a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae detalhado, preferencialmente em modelo Europass;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

iii) Fotocópia legível do documento que comprove a condição de membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

v) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

b) Outros:

i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;

ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil.

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

12 - Métodos de Seleção: Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:

a) Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação do procedimento é publicitado, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 12 alínea b), os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente, entre outros: a habilitação académica e profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 55 % AC + 45 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo de avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as características gerais e especificas do posto de trabalho, bem como com o perfil de competências acima referido. Assim este método consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, com duração de 60 minutos e versará sobre conteúdos de natureza genéricos e específicos relativos à área de recrutamento, cuja bibliografia e legislação necessárias são as seguintes:

Boulanger, S., et al. (2001). Psycho-social support in situations of mass emergency: European policy paper concerning different aspects of psycho-social support for people in major accidents and disasters. Belgium: SEYNAEVE

Brymer, M. et al. (2005). Psychological First Aid: Field Operations Guide. New York: The National Center Child Traumatic Stress - Terrorism and Disaster Branch - and National Center for PTSD.

Ehrenreich, J. H., & McQuaide, S. (2001). Coping with Disaster: A Guidebook to Psychological Intervention. New York: Center for Psychology and Society.

Everly, G. S., & Mitchell, J. T. (2003). Critical incident stress management (CISM): Individual Crisis Intervention and Peer Support. Maryland: International Critical Incident Stress Foundation, Inc.

Leon, G. R. (2004). Overview of the Psychosocial Impact of Disasters. Prehospital and Disaster Medicine, 19 (1), pp. 4-9.

Roberts, A. (2005). Crisis Intervention Handbook, 3rd ed. Oxford University Press.

Ruzek, J., Young, B., Cordova, M., & Flynn, B. (2004). Integration of Disaster Mental Health Services with Emergency Medicine. Prehospital and Disaster Medicine, 19 (1), pp. 46-53.

Walser, R., Ruzek, J., Naugle, A., Padesky, C., Ronell, D., & Ruggiero, K. (2004). Disaster and Terrorism: Cognitive-Behavioral Interventions. Prehospital and Disaster Medicine, 19 (1), pp. 54-63.

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde (poderá ser consultada);

Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro - Lei Orgânica do INEM, I. P.;

Portaria 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I. P.;

Deliberação 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Criação das Unidades Flexíveis do INEM, I. P.;

Código de Ética do INEM, I. P. (www.inem.pt);

Missão, visão e valores do INEM, I. P. (www.inem.pt);

Carteira de serviços do INEM, I. P. (www.inem.pt);

SIEM (www.inem.pt);

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 55 % PC + 45 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

c) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Técnico Superior do Departamento de Gestão Recursos Humanos;

1.º Vogal efetivo: Dr. Márcio Roberto Simão Pereira, Técnico Superior do Departamento de Emergência Médica que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr. Raul Simões da Costa, Técnico Superior do Departamento de Formação em Emergência Médica;

1.º Vogal suplente: Dra. Verónica Patricia Conduto de Oliveira Guerreiro, técnica superior da Delegação Regional do Sul;

2.º Vogal suplente: Dra. Jacinta Tânia Teixeira Gonçalves, técnica superior da Delegação Regional do Centro.

15 - Posicionamento remuneratório:

a) Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

a) A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior correspondente ao 15 nível remuneratório da tabela única 1201,48(euro).

16 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, as quais contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

17 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por email com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de setembro de 2012. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Madureira.

206426202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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