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Aviso 13303/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13303/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação do órgão executivo da Junta, de 14 de agosto de 2012, e do órgão deliberativo da Junta, de 25 de setembro de 2012 encontra-se aberto, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, termo resolutivo certo pelo prazo de um ano nos termos al. h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Freguesia.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro.

3 - Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro na sua atual redação Decreto-Lei 6/1996, de 31 de janeiro (CPA), todos na sua versão atual.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Atribuições/ Competências/ Atividades associadas ao conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referente à respetiva área de atuação tais como:

Manutenção e pequenas reparações mecânicas e elétricas, em toda a área das escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância;

Manutenção e pequenas reparações nas instalações da Junta e na sua Delegação, principalmente na área elétrica;

Manutenção da rede informática existente nas escolas;

Manutenção dos equipamentos utilizados nos refeitórios no âmbito da parte elétrica;

Apoiar a montagem e desmontagem de exposições e outros eventos da Junta e das escolas;

Condução da carrinha para serviços relacionados com a manutenção das escolas e jardins de infância, e sempre que necessário para outras atividades e serviços da Junta;

Colaboração nas operações de cargas e descargas, bem como noutras funções não especificadas, mas enquadradas na categoria;

Preenchimento de um relatório mensal dos serviços realizados nas escolas.

6 - Local de prestação de trabalho - Nas escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância da freguesia, bem como, na sede e delegação desta junta de Freguesia.

7 - Requisitos de Admissão:

a) Escolaridade mínima obrigatória, mediante data de nascimento;

b) Carteira profissional de eletricista;

c) Carta de condução, categoria B.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 22 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 485,00(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado realiza-se, por quem não queira conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Tendo o anterior procedimento ficado deserto, cumpre-se com o estabelecido no n.º 6 do mesmo artigo, neste novo procedimento concursal, cumprindo com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial desta Freguesia (www.jfmontijo.pt) e entregues pessoalmente na Junta de Freguesia do Montijo ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia do Montijo, Av. Dos Pescadores, 78, 2870-114 Montijo.

12.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

12.4 - A apresentação da candidatura, deverá, ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Para candidatos que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

12.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

12.6 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, bem como aos demais factos constantes na candidatura, sob pena de exclusão.

12.7 - Para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

15.1 - A Ordenação Final (OF) é obtida através da seguinte fórmula:

OF = AC x 40% + EAC x 60%

16 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de seleção a que se refere o n.º 15.1, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

16.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem por escrito.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados nas formas previstas, conforme o n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do Procedimento Administrativo.

19 - Cumprindo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua versão atual, está autorizada a utilização faseada dos métodos de seleção para o procedimento concursal comum.

20 - Composição do Júri:

Efetivos:

Presidente - Fernando José Gouveia Caria - Tesoureiro da Junta de Freguesia do Montijo;

Vogais:

Carla Maria Oliveira Sequeira Sapateiro - Vogal da Junta de Freguesia do Montijo;

Andréa Maria Brotas - Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Montijo.

Suplentes:

Leonilde Manuel Luís - Vogal da Junta de Freguesia do Montijo;

Helena Miranda - Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Montijo.

20.1 - O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual.

27 de setembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia do Montijo, José Francisco dos Santos.

306419083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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