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Aviso 13104/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13104/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de a6 de abril, e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, que adapta à Administração autárquica a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e n.º 2 do artigo 46.º da lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e fundamentado o relevante interesse público, ponderada a carência de recursos humanos na área da educação (transportes escolares) e a evolução global dos recursos humanos no município e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento, torna-se público que sob proposta da Câmara municipal de 06 de junho de 2012 e por deliberação da Assembleia de 22 de junho de 2012, encontra-se aberto procedimento concursal com destino ao recrutamento excecional de um trabalhador para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, para exercer funções na Divisão de Educação, ação Social e juventude.

2 - Legislação aplicável: lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto- regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, lei 59/2008, de 11 de setembro e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril e lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e demais legislação.

3 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção - geral da administração e do emprego público.

4 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato resolutivo certo.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: um lugar de Assistente Operacional, para desempenhar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, reparação, conservação e limpeza dos mesmos, nomeadamente a condução de veículos.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27d e fevereiro.

6 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Munícipio de Porto de Mós.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

8 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela forma prevista supra, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não sendo obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

8.4 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

8.4.1 - Outros requisitos: detentor de carta de condução de categoria C, CE, D, DE; formação em transporte coletivo de crianças; formação de gestão de tempos de condução/tacógrafo e cartão de condutor.

8.5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterados pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010 DE 28 de abril e de acordo com o artigo 26.º da lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, terá por base de referência a posição remuneratória 1 e o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única (485.00 euros).

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na subunidade orgânica de recursos humanos de utilização obrigatória, ou disponibilidade na página eletrónica da câmara municipal de Porto de Mós, em http://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta subunidade orgânica durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, constando nesse caso a data do registo, para câmara municipal de Porto de Mós, praça da república, 2484-001 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

10 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b)identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade /cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e numero de telefone.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias (fotocópia), cartão de identificação fiscal (fotocópia), curriculum vitae atualizado, devidamente datado, comprovado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

No caso de um candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração comprovativa.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitem.

14 - Métodos de seleção: os previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 6.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterda e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalhado a ocupar, e será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que: HA (habilitações literárias; FP (formação profissional); EP (experiência profissional); AD (avaliação de desempenho).

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente: habilitações (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação de desempenho (AD).

Caso o candidato não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, na classificação final não será levado em conta este item. Aplicar-se-á a este método de seleção a fórmula de classificação unitária seguinte:

AC = (HAB + FP + EP)/3

14.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte Fórmula: VF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

16 - Os métodos de seleção utilizados são eliminatórios e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores e será adotada a escala de 0 a 20 valores.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme resultado obtido no método de seleção aplicado.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

19 - Composição e identificação do Júri: Presidente, Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de economia e finanças; vogais efetivos: José Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Municipais e ambiente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - Recursos Humanos. Vogais suplentes: Luis Manuel Marques dos Santos, Assistente Técnico e Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página eletrónica.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página eletrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

22 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

24 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

25 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

306397951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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