1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão de mar e guerra RES José António Peixoto de Queiroz a competência para no âmbito do respetivo Instituto de Socorros a Náufragos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2011 e n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, subdelego no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão de mar e guerra RES José António Peixoto de Queiroz a competência para, no âmbito do respetivo Instituto de Socorros a Náufragos, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 06 de setembro de 2012, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
7 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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