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Despacho 12776/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.22 de IBEREQUIPE, Lda.

Texto do documento

Despacho 12776/2012

Aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.22

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 797/97, de 1 de setembro, aprovo o opacímetro, marca AVL, modelo DiSmoke 480, fabricado por AVL DITEST GMBH, Alte Postrasse n.º 152, A/ 8020 Graz - Austria e requerido pela firma IBEREQUIPE, LDA, com sede na Rua João Linolt 1 - 0 - Zona Industrial de Palhais, 2830-222 Barreiro, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Este opacímetro é um aparelho de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção dum feixe luminoso por uma amostra de gás de escape dum veículo com motor a gasóleo.

2 - Constituição:

O aparelho de medição é constituído pelas seguintes unidades:

Módulo de medição de opacidade;

Unidade de controlo;

Sonda de medição e tubo flexível.

O módulo de medição de opacidade é compacto e hermético, sendo apenas acessíveis as suas lentes de proteção para limpeza e o seu interior negro mate para evitar a reflexão da luz.

Este módulo de medição é constituído por uma câmara de medição aquecida, câmaras laterais de limpeza e um ventilador que gera uma cortina de ar fresco de varrimento que limpa e protege tanto o emissor com díodos LED, marca LEDTECH, modelo LTO324-41 e marca OFFHAM modelo GB-224YGUC que emitem a um comprimento de onda de 565 nm e um recetor que é um fotodiodo com filtro verde marca BURR-Brown e modelo OPT101.

O módulo de medição leva incorporado um microcontrolador que realiza o processamento dos dados de medida e de comunicação com o CDS (Sistema compacto de diagnóstico) ou com o PC.

Unidade de Controlo:

Sistema Compacto de diagnóstico (CDS) ou PC que permite apresentar os resultados de forma numérica e gráfica.

Interfaces e condições de compatibilidade:

Os interfaces de ligação para o DiSMOKE 480 são os seguintes:

Conexão sem fios através do módulo de bluetooth;

Conetor circular de 12 pinos para conectar o cabo de controlo (opção);

Conetor de porta série através de RS 232 (opção).

Ligações entre os vários módulos:

Por bluetooth do AVL DiSMOKE 480 ao AVL CDS ou PC;

Por cabo de controlo entre o AVL DiSMOKE 480 e AVL DiLINK 480 e com a fonte de alimentação.

Sonda de extração e tubo flexível:

A sonda de extração de gases utiliza-se para extrair a amostra de gás do tubo de escape de um veículo e através do tubo flexível esta é enviada para a câmara de medição.

Características:

Sonda de aço inoxidável com ponta em forma de estrela de comprimento de 50 mm e diâmetro de 10 mm.

Tubo Flexível de silicone de comprimento de 110 cm.

Tubo Flexível de silicone de comprimento de 180 cm.

Tubo Flexível de silicone de comprimento de 400 cm.

3 - Condições de utilização:

Temperatura de funcionamento: de 5 ºC a 45 ºC;

Pressão ambiente: 7500 Pa a 11000 Pa;

Humidade relativa: max. 90 %.

4 - Características metrológicas:

(ver documento original)

5 - Inscrições:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Unidade de leitura;

Intervalo de medição;

Comprimento efetivo da câmara de medição;

Comprimento(s) dos tubo(s) flexívei(s) de silicone.

6 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível e indelével, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação seguinte:

(ver documento original)

7 - Selagem:

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiqueta auto destrutível de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

Condições particulares de verificação:

Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software instalada no aparelho com as disposições da presente decisão.

(ver documento original)

8 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

28 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

Esquema de selagem

(ver documento original)

306380916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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