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Aviso 12815/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira técnica superior da área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 12815/2012

Procedimento Concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira técnica superior da área de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na alínea b) do artigo 3.º e n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugados com o artigo 19.º da mesma Portaria, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 20 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal destinado à constituição de reservas de recrutamento com vista à satisfação de necessidades futuras de preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e demais legislação complementar.

3 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu sem prejuízo da afetação a qualquer uma das suas unidades orgânicas.

4 - Caracterização do posto de trabalho.

Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão superior nos Serviços de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível de:

Contratação de pessoal docente e não docente;

Processamento de vencimentos;

Emissão de informações, tendo, designadamente, como referência, a lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) e o Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

Recolha e tratamento de dados respeitantes a trabalhadores e prestadores de serviços;

Medidas de acolhimento e integração de novos colaboradores;

Gestão e emissão de cartas de curso.

5 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro em vigor por força do artigo 20.º n.º 1 da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, não será oferecida posição remuneratória superior à segunda (correspondente ao nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior aprovado pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro). O posicionamento remuneratório terá lugar aquando do recrutamento que se venha a efetuar, de acordo com o disposto nos artigos 37.º e 38.º da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos os candidatos que, até à data limite de apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Habilitações literárias: Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização das candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt), em suporte papel, remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av.ª Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou entregue, pessoalmente, na secção de pessoal com a mesma morada, durante o horário normal de expediente.

7.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

7.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e dos cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, bem como a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e a indicação da posição remuneratória auferida.

7.6 - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal.

7.7 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7.10 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 7.5. determina a exclusão do candidato se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

8 - Métodos de seleção

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na redação dada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção são:

a) Para os candidatos que sejam titulares de lugares na carreira e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado o presente concurso, avaliação curricular, complementada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, pelo método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção.

b) Para os restantes candidatos, prova de conhecimentos complementada nos termos do artigo 7.º da Portaria 83-A/89, pelo método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

8.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação Curricular - 75 %

b) Entrevista Profissional de Seleção - 25 %

8.4 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.

8.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

9 - As atas das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos depois de homologada é afixada, nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na página eletrónica do IPV (www.ipv.pt) sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - De acordo com a informação veiculada pela DGAEP encontra-se, temporariamente, dispensada a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, enquanto não for efetuado procedimento para constituição de reservas de recrutamento. Não existem reservas de recrutamento interno.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórico-prática e de realização individual efetuada em suporte de papel, com duração de duas horas e trinta minutos e versa sobre os seguintes temas:

Conhecimentos Gerais:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu - Despacho normativo 12-A/2009, publicado em Diário da República, 2.ª série de 27 de março;

Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu - Despacho 2654/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série de 09 de fevereiro;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu - Despacho 1614/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 22 de janeiro;

Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu - Despacho 1538/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, integrada no Instituto Politécnico de Viseu - Despacho 17952/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 30 de novembro;

Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu - Despacho 1539/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro;

Código de Procedimento Administrativo;

Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Conhecimentos Específicos:

Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril e pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81 de 1 julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio;

Procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei do Orçamento de Estado e Decreto de Execução Orçamental em vigor;

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Raquel Margarida Neto Martins de Lima Cortez Vaz, Diretora de Serviços do Departamento Jurídico.

Vogais Efetivos:

Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, Diretora de Serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira.

Maria Lurdes Martins Almeida Neves, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Paula Cristina Bettencourt Dias da Silva, Técnica Superior.

Sandra Manuela Andrade Santos Rebelo, Técnica Superior.

18 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

206395375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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