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Aviso 12811/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12811/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente técnico

Nos termos do disposto do artigo, 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 10 de setembro de 2012 do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares, no uso de competências delegadas, conforme disposto pelo Despacho 16213/2009, de 15 de julho, e dado não existir ainda reservas de recrutamento quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer nestes Serviços, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico, constante no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços de Informática (área de gestão de sistemas de informação) dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, sitas na Avenida da República, 1600-205 LISBOA.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho colocado a concurso envolve o exercício de funções da categoria de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O Assistente Técnico desempenhará as suas funções nos Serviços de Informática, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, salientando-se o exercício das seguintes tarefas:

a) Criação, verificação ortográfica, tradução e carregamento de conteúdos ao nível dos sistemas informáticos existentes e portal da instituição;

b) Normalização de procedimentos e toda a documentação interna dos SASUL;

c) Apoio HelpDesk, sempre que necessário;

d) Carregamento de dados ao nível dos vários sistemas existentes;

e) Atendimento telefónico e apoio ao nível de tarefas de secretariado;

f) Demais atividades compreendidas no âmbito do Serviço de Informática - Área de Gestão de Sistemas de Informação.

6 - Perfil de competências - Considerando a análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir preferencialmente o seguinte elenco de competências e comportamentos:

a) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, Outlook, Dreamweaver e Photoshop;

b) Sólidos conhecimentos de língua inglesa falada e escrita;

c) Conhecimentos de linguagem de programação HTML e da norma 2.0 de Web Content Accessibility guidelines;

d) Conhecimentos ao nível de design gráfico;

e) Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;

f) Facilidade no relacionamento interpessoal;

g) Organização e método de trabalho;

h) Forte capacidade de autonomia, dinamismo e responsabilidade.

7 - Posição remuneratória - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação, sendo a posição remuneratória correspondente a primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 683.13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Possuir os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Face à urgência que reveste o presente procedimento concursal no sentido de assegurar com a máxima celeridade o normal funcionamento dos Serviços de Ação Social, dado que o mesmo se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação ou os mais variados mecanismos de mobilidade e rescisões, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão, conforme os casos referidos no referido n.º 4, conjugados com os n.os 1 e 2 do mesmo artigo, adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Curricular (AC)

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

9.2 - Nos casos referentes ao disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por referência à alínea a) do n.º 1 do mesmo art.º, serão aplicados os métodos de selecção PC e EPS, com a ponderação determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (6*PC + 4*EPS)/10

Sendo:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos (com 60 % de peso na ponderação)

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (com 40 % de peso na ponderação)

9.3 - Caso o candidato se enquadre no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão AC e EPS, (a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos indicados), de acordo com a seguinte fórmula de ponderação:

CF = (6*AC + 4*EPS)/10

Sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular (com 60 % de peso na ponderação)

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (com 40 % de peso na ponderação)

9.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, dentro das áreas que caracterizam o posto de trabalho e outras diretamente afins, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções.

9.5 - A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, e considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, à área académica, bem como sobre a orgânica e funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, além de que abordará também a problematização respeitante ao relacionamento da Administração Pública com o cidadão.

9.6 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores implica exclusão imediata, não sendo o candidato submetido a quaisquer métodos de seleção subsequentes.

9.7 - No seguimento do disposto nos números anteriores, a bibliografia recomendada à preparação da prova de conhecimentos, e os respetivos temas sobre os quais versará, dentro do âmbito das atividades atinentes ao posto de trabalho e afins, são:

a) Legislação:

i) Código do Procedimento Administrativo;

ii) Constituição da República Portuguesa;

iii) Lei 62/2007, de 10 de setembro;

iv) Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro;

v) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

vi) Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto;

vii) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

viii) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

ix) Lei 105/2009, de 14 de setembro;

x) Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

xi) Despacho 22695/2009, de 11 de setembro;

xii) Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 78 de 22 de abril de 2010;

b) Temas e Matérias:

i) Área Administrativa Geral e legislação aplicável (ver al. a);

ii) Linguagem HTML;

iii) Norma 2.0 de Web Content Accessibility guidelines;

iv) Word, Excel, Outlook, Dreamweaver e Photoshop;

v) Língua inglesa, conversação, escrita, leitura e tradução;

vi) Design Gráfico;

9.8 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, quando aplicável, no cálculo da CF de acordo com a fórmula apresentada no ponto 9.3 do presente aviso.

9.9 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.10 - A EPS é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, conforme aplicável, no cálculo da CF de acordo com a fórmula apresentada nos pontos 9.2 ou 9.3 do presente aviso.

10 - Cada método de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

11 - Acesso à informação - As atas do Júri, nas quais se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A valoração de cada método de seleção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada método.

13 - Formalização das candidaturas:

a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de maio, do Ministério de Estado e das Finanças.

b) O formulário está disponível na internet na página da DGAEP em www.dgap.gov.pt ou no sítio da página eletrónica dos SASUL (www.sas.ul.pt) devendo ser entregue no Setor de Recursos Humanos e Expediente, sito na Av. da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.

c) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico.

d) A não indicação da referência do procedimento concursal determina a exclusão da candidatura.

e) Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no seu formulário, (8. Necessidades especiais) sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada da apresentação do documento comprovativo.

14 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão, de acordo com o artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Fotocópias do certificado de habilitações literárias e de ações de formação profissional, se estas tiverem sido efetuadas, e nas quais conste o número de horas de cada formação;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identificação ou Cartão de Cidadão;

e) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria de que o(a) candidato(a) seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; as atividades que executa; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos ou, sendo caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

f) Declaração onde conste a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

15 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - O presente aviso será publicado nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Júri:

Presidente: Licenciado Nuno Miguel Amaral Jorge - Dirigente intermédio de 3.º Grau dos Recursos Humanos e Expediente

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Licenciada Rute João da Silva Xavier

2.º Vogal - Maria Fernanda Lima Simões

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Filomena Valente Borga Monteiro

2.º Vogal - Raquel de Fátima Leal Catarino

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 de setembro de 2012. - A Administradora, Valentina Matoso.

206397521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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