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Edital 803/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental para o recrutamento de um professor na área de Gestão Técnica e Instalações Térmicas

Texto do documento

Edital 803/2015

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento 509/2010, Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 109, de 7 de Junho de 2010, torna-se publico que, por despacho do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 19 de agosto de 2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para as áreas disciplinares de Gestão Técnica e Instalações Térmicas.

2 - Local de trabalho - sito na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

3 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

4 - Categoria - Professor Adjunto.

5 - Áreas Disciplinares - Gestão Técnica e Instalações Térmicas, nomeadamente para as disciplinas de Segurança Marítima, Operação de Instalações Marítimas, Máquinas de Combustão Interna.

6 - Conteúdo funcional - Compete ao professor adjunto exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O Concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu provimento, ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ENIDH, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do título de Especialista, nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

9 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para: ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.

10 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

11 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia de Cédula Marítima;

c) Certificado de Competência de Oficial da Marinha Mercante;

d) Cópia da identificação fiscal;

e) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, e organizado por forma a responder claramente aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

f) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;

g) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, atestado médico comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício das funções em causa e boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

h) Lista completa da documentação apresentada.

12 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

13 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria profissional de Oficial da Marinha Mercante;

e) Certificado de Competência de Oficial da Marinha Mercante;

f) Certificados de qualificação ao abrigo da Convenção IMO-STCW e outros certificados;

g) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo.

h) Formação e experiência profissional;

i) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);

j) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);

k) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;

l) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

14 - O Júri, nomeado por despacho de 19 de agosto, do Presidente da ENIDH, terá a seguinte composição:

Presidente:

Prof. Abel Viriato Conde Amorim, Professor Adjunto, Presidente do Conselho Técnico-científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, por delegação do Presidente da ENIDH.

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Yordan Garbatov, Professor Associado do Centro de Engenharia e Tecnologia Naval, Instituto Superior Técnico, Doutorado em Engenharia e Arquitetura Naval;

Prof. Doutor Filipe José Didelet Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, Doutorado em Engenharia Mecânica;

Prof. Doutor Paulo Jorge Sequeira Gonçalves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Doutorado em Engenharia Mecânica;

Prof. Doutor Jaime Leça da Veiga, Especialista em Segurança Marítima, Quadro superior da EMSA (European Maritime Safety Agency), Doutorado em Segurança Marítima;

Capitão-de-fragata Hélder Joaquim do Carmo Limpinho, Especialista em Engenharia Naval, Coordenador do Departamento de Ciências e Tecnologia da Escola Naval, Professor efetivo da Escola Naval, na área científica de Engenharia Mecânica, Licenciado em Ciências Militares Navais, com o curso de Engenheiros Navais, ramo de Mecânica, pela Escola Naval.

Vogais suplentes:

Capitão-de-fragata Paulo Alexandre Marques Pires da Silva, Especialista em Engenharia Naval, Professor da Escola Naval, Departamento de Ciências e Tecnologia, Coordenador de Ciclo de Estudos da EN-MEC, Mestre em Arquitetura Naval;

Engenheiro João Paulo Gonçalves Pinto Gaspar, Especialista em Engenharia de Máquinas Marítimas, Inspetor Sénior da DNV-GL, Auditor Chefe para ISMInternational Safety Management code, ISPS - The International Ship and Port Facility Security code e MLC - Maritime Labour Convention code, Engenheiro Maquinista Chefe da Marinha Mercante.

15 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

16 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

17 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento 509/2010.

18 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 25.º do Regulamento 509/2010. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, P(índice i) e P(índice ij), estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação P(índice ij), na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:

(ver documento original)

19 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento 509/2010, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:

a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P(índice 1).

b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 30 % (fator de ponderação P(índice 2).

c) As outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior têm um peso relativo de 30 % (fator de ponderação P(índice 3).

d) A classificação final de cada candidato será calculada através da média aritmética das classificações atribuídas por cada vogal do júri e expressa na escala de 0 a 100 pontos.

e) Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 60 pontos serão considerados não aprovados.

f) Os candidatos que obtiverem classificação final igual, ou superior, a 60 pontos, consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão ordenados de acordo com as respetivas classificações finais.

20 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

21 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

22 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 28.º do Regulamento 509/2010.

23 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final só será contratado se à data se verificarem os requisitos que permitam o cumprimento do disposto no artigo 56.º da LOE 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Divulgação do edital - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na BEP-Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da Republica

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da ENIDH, em www.enautica.pt.

19 de agosto de 2015. - O Presidente da ENIDH, Prof. Luís Filipe Baptista

ANEXO AO EDITAL

TABELA I

Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

(ver documento original)

TABELA II

Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico

(ver documento original)

TABELA III

Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição

(ver documento original)

208893448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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