Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 16 de agosto de 2012, foi submetido para autorização da Assembleia Municipal de 05 de setembro, a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 - Remuneração base prevista:
Carreira e categoria de assistente operacional:
A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e categoria de assistente operacional:
Refª A) 1 posto de trabalho, no exercício da extinta categoria de motorista de pesados de passageiros, para efetuar transportes escolares;
Refª B) 2 postos de trabalho, no exercício de vigilância de transporte coletivo de crianças, correspondente ao exercício de funções de natureza executiva, exigindo conhecimento de ordem prática, tendo por atribuições zelar pela segurança e proteção das crianças à sua responsabilidade, de zelar pela disciplina dentro e fora do autocarro;
Refª C) 5 postos de trabalho na extinta categoria de auxiliar técnica de educação, correspondente ao exercício de funções de acompanhamento direto com as crianças nas atividades educativas e lúdicas;
Refª D) 2 postos de trabalho, no exercício da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio à atividade pedagógica, de ação social escolar e de apoio geral
Nível habilitacional: escolaridade obrigatória
8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos de vínculo:
O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, proceder-se à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150 -249 Borba.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão
Fotocópia de cartão de identificação fiscal
Declaração da experiência profissional
Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
12 - Métodos de Seleção:
Avaliação curricular
Entrevista de avaliação de competências
13 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
Avaliação curricular (AC) = (HA+ FP + EP)/3
14 - Os parâmetros da avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e a respetiva valoração final, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora técnica
Vogais efetivos:
Neide de Jesus Ramos Canhoto- Técnica superior
Maria do Carmo Pereira Cavaco- Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Borba
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo
Vogais suplentes:
Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente Técnica
Humberto Luis Russo Ratado - Vereador
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página eletrónica da entidade (www.cm-borba.pt).
17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página eletrónica da Câmara Municipal de Borba, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;
Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
20 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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