Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12481/2012, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores e na coordenadora-adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12481/2012

Nos termos do disposto no Despacho 14152/2011, do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 19 de outubro de 2011, na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 6 de setembro de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC).

No Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, subdiretor da FCTUC, a competência para:

1 - Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - Exercer as competências reitorais para a atribuição de bolsas de estágio curricular previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Aprovar júris de mestrado nos termos do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

No Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade, subdiretor da FCTUC, a competência para:

1 - Exercer, no âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia, as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas da Universidade de Coimbra, com a exceção das bolsas de estágio curricular.

2 - Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

3 - Autorizar a admissão de candidatos a provas de doutoramento e validar os respetivos júris.

Na Dr.ª Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para:

1 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa.

2 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

3 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças de pessoal não docente, nos termos do RCTFP, incluindo aprovar justificações de faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

4 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

5 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança dos titulares dos órgãos para o qual os (sub) delegados foram eleitos.

Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 24 de janeiro de 2012 e a data de publicação do presente despacho.

O presente Despacho revoga o Despacho 3018/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2012.

14 de setembro de 2012. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

206391438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda