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Despacho 12468/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do administrador da Universidade da Beira Interior

Texto do documento

Despacho 12468/2012

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem prejuízo de avocação, no Administrador da Universidade da Beira Interior, Licenciado Carlos Manuel Esteves Araújo a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Prestar apoio ao Reitor no exercício das suas competências de planear, dirigir, coordenar e controlar o funcionamento da Universidade;

1.2 - Assegurar a orientação geral dos serviços administrativos e acompanhar a sua atuação, no respeito da estratégia e diretrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;

1.3 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam ou interessam aos serviços administrativos, promovendo a elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações que se revelem indispensáveis e assegurando a fiscalização da sua execução, mormente por via da elaboração dos pertinentes relatórios de execução e dos demais documentos de prestação de conta;

1.4 - Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos responsáveis, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;

1.5 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

1.6 - Praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.9 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

2 - Atos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:

2.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de maio e regras internamente definidas sobra a matéria;

2.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;

2.4 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.5 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11-09, em instrumento de regulamentação coletiva e regulamento da Universidade da Beira Interior sobre esta matéria, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelo trabalhadores em causa;

2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

2.7 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

2.8 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento superior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;

2.9 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o abono da respetiva remuneração, aos trabalhadores em funções públicas nos termos do RCTFP e demais legislação aplicável;

2.10 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal dos serviços dependentes da administração em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.11 - Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

2.12 - Estabelecer e implementar em colaboração com os restantes órgãos responsáveis, as técnicas e metodologias afetas à gestão de recursos humanos que permitam assegurar o incremento da eficiência e eficácia da sua atividade, bem como contribuir para um saudável clima motivacional e de realização profissional.

2.13 - Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro.

2.14 - Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias;

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções, seguros caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;

3.2 - Autorizar a realização de chamadas internacionais;

3.3 - Autorizar a aquisição de bens ou serviços até ao montante de 5.000 (euro);

3.4 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

3.5 - Autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exerce, tanto no território nacional, como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

4 - Atos de Gestão de instalações e de equipamentos:

4.1 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;

4.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo.

6 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Chefes de Divisão e Secretários das Faculdades as competências por mim delegadas.

7 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 3 de setembro de 2012 pelo supra delegado no âmbito definido pelo presente Despacho.

17 de setembro de 2012. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

206393041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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