De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem prejuízo de avocação, no Administrador da Universidade da Beira Interior, Licenciado Carlos Manuel Esteves Araújo a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão geral:
1.1 - Prestar apoio ao Reitor no exercício das suas competências de planear, dirigir, coordenar e controlar o funcionamento da Universidade;
1.2 - Assegurar a orientação geral dos serviços administrativos e acompanhar a sua atuação, no respeito da estratégia e diretrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;
1.3 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam ou interessam aos serviços administrativos, promovendo a elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações que se revelem indispensáveis e assegurando a fiscalização da sua execução, mormente por via da elaboração dos pertinentes relatórios de execução e dos demais documentos de prestação de conta;
1.4 - Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos responsáveis, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
1.5 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
1.6 - Praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.9 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
2 - Atos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:
2.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de maio e regras internamente definidas sobra a matéria;
2.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e subsídios familiares;
2.4 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.5 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11-09, em instrumento de regulamentação coletiva e regulamento da Universidade da Beira Interior sobre esta matéria, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelo trabalhadores em causa;
2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
2.7 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
2.8 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento superior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;
2.9 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o abono da respetiva remuneração, aos trabalhadores em funções públicas nos termos do RCTFP e demais legislação aplicável;
2.10 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal dos serviços dependentes da administração em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.11 - Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
2.12 - Estabelecer e implementar em colaboração com os restantes órgãos responsáveis, as técnicas e metodologias afetas à gestão de recursos humanos que permitam assegurar o incremento da eficiência e eficácia da sua atividade, bem como contribuir para um saudável clima motivacional e de realização profissional.
2.13 - Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro.
2.14 - Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias;
3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções, seguros caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;
3.2 - Autorizar a realização de chamadas internacionais;
3.3 - Autorizar a aquisição de bens ou serviços até ao montante de 5.000 (euro);
3.4 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
3.5 - Autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exerce, tanto no território nacional, como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Atos de Gestão de instalações e de equipamentos:
4.1 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
4.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo.
6 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Chefes de Divisão e Secretários das Faculdades as competências por mim delegadas.
7 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 3 de setembro de 2012 pelo supra delegado no âmbito definido pelo presente Despacho.
17 de setembro de 2012. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
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