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Aviso 12700/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12700/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do presidente da comissão administrativa provisória do agrupamento de escolas Emídio Garcia, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor Regional de Educação do Norte, publicado em 07/03/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, página 8447, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste agrupamento, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 da artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, com sede na Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa, 5300-146 Bragança.

5 - Caracterização do posto de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional, quatro (4) postos de trabalho na base 4h/dia para satisfazer necessidades durante o 1.º período escolar, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral.

6 - Remuneração base prevista - a correspondente ao valor proporcional da hora, com base na remuneração mínima mensal garantida.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Convenção Internacional ou Lei Especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

v) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção dirigido ao Presidente da CAP;

c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, documentos que comprovem a formação profissional e ou experiencia profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão, certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º, da Lei 113/2009, de 17 de setembro e atestado de robustez física.

10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência, devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

11.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Nascimento Fernandes - subdiretor.

Vogais efetivos:

Bárbara Ludovina Fonseca Silva Lourenço Dias - coordenadora de estabelecimento.

Joel Augusto Honrado Pinheiro - coordenador dos assistentes operacionais.

Vogais suplentes:

Maria Luciana Pereira Martins - coordenadora dos assistentes operacionais.

Rui Manuel Gorgueira Garcia - assessor da coordenadora de estabelecimento.

13 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo presidente da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

12 de setembro de 2012. - O Presidente da CAP, Eduardo Manuel dos Santos.

206393293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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