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Decreto-lei 180/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, transpondo a Diretiva n.º 2014/64/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera a Diretiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de junho de 1964, no que diz respeito às bases de dados informáticas que fazem parte das redes de vigilância veterinárias nos Estados-Membros

Texto do documento

Decreto-Lei 180/2015

de 28 de agosto

O Decreto-Lei 79/2011, de 20 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 260/2012, de 12 de dezembro e 20/2015, de 3 de fevereiro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de julho de 2008, que simplificou procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que alterou várias diretivas, nomeadamente a Diretiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína.

A Diretiva n.º 2014/64/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterou a referida Diretiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de junho de 1964, no que diz respeito às bases de dados informatizadas que fazem parte das redes de vigilância nos Estados-Membros, passando a fazer referência ao Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos, que requer, regra geral, que os dois meios de identificação oficiais de um animal tenham o mesmo código de identificação.

Importa, pois, atenta a necessidade de reforçar as medidas de epidemio-vigilância veterinária, proceder à transposição da Diretiva n.º 2014/64/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando em conformidade o anexo I do Decreto-Lei 79/2011, de 20 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 260/2012, de 12 de dezembro e 20/2015, de 3 de fevereiro, no que respeita às bases de dados informatizadas que fazem parte das redes de vigilância nos Estados-Membros.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 79/2011, de 20 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 260/2012, de 12 de dezembro e 20/2015, de 3 de fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/64/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera a Diretiva n.º 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, no que diz respeito às bases de dados informatizadas que fazem parte das redes de vigilância nos Estados-Membros.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei 79/2011, de 20 de junho

O artigo 20.º do anexo I do Decreto-Lei 79/2011, de 20 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 262/2012, de 12 de dezembro e 20/2015, de 3 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) Código ou códigos de identificação único, para os casos previstos no n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 4.º-B, no n.º 1 do artigo 4.º-C e no artigo 4.º-D do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Código de identificação da mãe ou, no caso de um animal importado de um país terceiro, o código de identificação único do meio de identificação individual atribuído ao animal pelo Estado-Membro de destino, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000;

f) [...];

g) Números de identificação de todas as explorações em que permaneceu e datas de cada mudança de exploração;

h) [...];

i) [...];

j) O tipo de identificador eletrónico, se aplicado ao animal.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António Manuel Coelho da Costa Moura - António de Magalhães Pires de Lima - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 18 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 79/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Directiva n.º 2008/73/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-17 - Decreto-Lei 262/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-03 - Decreto-Lei 20/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, transpondo a Diretiva n.º 2013/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, que altera a Diretiva n.º 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União Europeia de cães, gatos e furões

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 41/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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