Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para recrutamento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 24 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Amareleja - escola sede.
4 - Funções a desempenhar: serviço de limpeza e apoio geral, correspondente à categoria de assistente operacional.
5 - Horário semanal: horário a distribuir de acordo com as necessidades do serviço.
6 - Remuneração base prevista: a correspondente ao valor proporcional da hora, referente à 1.ª posição remuneratória. 1.º nível remuneratório de acordo com a tabela única remuneratória, 3,20 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação de 4 ou mais horas diárias de trabalho.
7 - Duração do contrato: 31 de dezembro de 2012.
8 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
10 - Condições de referência:
a) Habilitações Literárias;
b) Qualificação Profissional;
c) Experiência Profissional;
d) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço.
11 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivos do inicio do presente ano escolar, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC). A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos.
12 - Critérios de seleção:
a) Habilitações literárias (10 %):
Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5 pontos;
12.º Ano de Escolaridade - 10 pontos;
Ensino Superior - 20 pontos.
b) Qualificação Profissional (5 %):
Sem qualificação certificada - 0 pontos;
Com qualificação certificada - 20 pontos.
c) Experiência Profissional com crianças com necessidades educativas permanentes (50 %):
Sem experiência - 0 pontos;
Até 2 anos letivos - 5 pontos;
De 2 a 5 anos letivos - 10 pontos;
Mais de 5 anos letivos - 20 pontos.
d) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço (35 %):
Sem experiência - 0 pontos;
Até 4 anos letivos - 5 pontos;
De 4 até 10 anos letivos - 10 pontos;
Mais de 10 anos letivos - 20 pontos.
12 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, ou junto dos Serviços Administrativos na escola sede do Agrupamento de Escolas de Amareleja, onde deverão ser entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, ou enviados pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Amareleja.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (cópia);
Cartão de contribuinte (cópia);
Certificado de habilitações literárias (cópia);
Curriculum Vitae, datado e assinado;
Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
13 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.
14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Francisco Manuel Honrado Pereira (Diretor).
Vogais efetivos: José Manuel Pereira Ferreira (Subdiretor) Inês da Câmara Gouveia Ferreira Costa Garcia Perloiro (Adjunta).
Vogais suplentes: Maria Delfina Olhicos Veigas Veladas (Assessora) e Ana Maria Ramos Filipe Santana (Coordenadora Técnica).
7 de setembro de 2012. - O Diretor, Francisco Manuel Honrado Pereira.
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