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Despacho 12171/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT, do licenciado Rui Paulo Cardoso de Sousa e Silva, de 2 de maio de 2011 até 31 de julho de 2012, data em que cessa o exercício das mesmas a seu pedido

Texto do documento

Despacho 12171/2012

Considerando que:

O Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e, que de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, foi instituída em conformidade com a respetiva área geográfica de atuação a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, doravante designada como CCDRLVT;

Através do Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, foram criadas as unidades flexíveis que integram a estrutura da CCDRLVT em conformidade com o limite fixado na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de maio;

A partir de abril de 2011 o lugar correspondente ao cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão - da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo (DSRVT) se encontrava vago e importando assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas àquela unidade orgânica;

Os requisitos formais exigidos e o perfil profissional pretendido para o mencionado lugar a prover, correspondiam ao perfil do licenciado Rui Paulo Cardoso de Sousa e Silva;

Por despacho de 29 de abril de 2011 da anterior Presidência desta CCDR, com produção de efeitos a 2 de maio do mesmo ano, foi designado em regime de substituição para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo - cargo de direção intermédia de 2.º grau - o mencionado licenciado, ao abrigo dos artigos 20.º, e 27.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril.

Na sequência da demissão do XVIII Governo Constitucional foram transmitidas orientações no sentido de não proceder a quaisquer nomeações para cargos dirigentes, ou eventuais renovações, tendo por isso a publicitação do respetivo despacho de designação sido objeto de rejeição.

Na sequência da tomada de posse do XIX Governo Constitucional, encontra-se em curso o processo de reorganização dos serviços e demais entidades do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, conforme decorre do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e, por consequência, estão autorizadas as designações de cargos dirigentes em regime de substituição devido à necessidade de garantir o regular e normal funcionamento dos serviços;

Carecendo o ato de publicitação em Diário da República, faz-se agora público que, ao abrigo e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de maio e dos pontos n.os 2.8, alínea a) e 3.8, constantes do anexo do Despacho 12.166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 116, de 19 de junho, licenciado Rui Paulo Cardoso de Sousa e Silva, técnico superior do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, exerceu, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo - da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de 2 de maio de 2011 até 31 de julho de 2012, data em que cessa o exercício das mesmas a seu pedido.

Consideram-se ratificados os atos praticados desde 2 de maio de 2011 até 31 de julho de 2012, no âmbito do exercício em regime de substituição no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo - da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

10 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

206378981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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