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Aviso 12313/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 12313/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 6 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da supracitada Lei 12-A/2008 foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 6 de setembro de 2012.

5 - Local de Trabalho - Residências de estudantes dos Serviços de Ação Social, sitas em Santarém.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, consoante a idade dos candidatos.

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem as seguintes funções:

a) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Serviço de vigilância nas residências de estudantes, incluindo vigilância noturna;

d) Outras tarefas associadas à área de apoio às residências de estudantes, designadamente manutenção e segurança de edifícios e equipamentos, apoio aos estudantes e limpeza das instalações.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - (LVCR):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência nas tarefas definidas na caracterização do posto de trabalho, designadamente nas áreas de vigilância e do alojamento, sensibilidade para comunicação com os estudantes, capacidade de comunicação oral e bom relacionamento interpessoal.

b) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho;

c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (www.sas.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001-901 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

f) Declaração, emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respetiva antiguidade e avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de seleção e critérios:

16.1 - Candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), na qual se visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita, pode conter questões de desenvolvimento, casos práticos e questões de escolha múltipla e uma duração não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação psicológica (AP), que visa avaliar, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Realizar-se-á numa só fase;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3 - No caso do número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório.

A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.1:

CF = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.2:

CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

sendo:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Os candidatos referidos no n.º 16.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 16.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro).

19 - Temas para a prova escrita de conhecimentos:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Política de Ação Social no Ensino Superior;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

Manutenção e segurança de edifícios e equipamentos.

20 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação quando facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

23 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 8 de maio, Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional dos SASIPS (www.sas.ipsantarem.pt).

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém bem como publicitada no sítio (www.sas.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

28 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

29 - No recrutamento observar-se-á a prioridade de recrutamento para todo o universo de candidatos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

30 - Tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 485,00(euro), correspondente à RMMG.

31 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido a evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Composição do júri:

Presidente - Marta Cecília da Conceição Graça, técnica superior dos SASIPS.

Vogal Efetivo - José António Sampaio Cruz, técnico superior do Instituto Politécnico de Santarém, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - Maria da Conceição Lourenço Adubeiro Bernardo, assistente operacional dos SASIPS.

Vogal Suplente - Maria Sofia Vitorino Rodrigues, especialista de informática dos SASIPS.

Vogal Suplente - Florbela Clarisse Carqueijeiro, assistente operacional dos SASIPS.

6-9-2012. - O Administrador dos SASIPS, António José Duarte da Fonseca.

ANEXO I

Legislação

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém.

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Lei 58/2008, de 11 de setembro.

Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Lei 4/2009, de 29 de janeiro.

Fator Segurança, Lda. (2002). Sinalização de Segurança e Saúde. Disponível em: http://www.factor-segur.pt/artigosA/artigos/Sinaz_Seg_Saude.pdf

Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2010, pp. 52358 e segs.

206376259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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