A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 12265/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12265/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Serviço de Limpeza) - 1.º Período do ano escolar de 2012/2013.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses n.º 1, de 22/07/2009, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 14/07/2009, publicado em 21/07/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, página 28511, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento até 17 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até a sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses n.º 1, com sede na Rua Engenheiro Carneiro Geraldes, 175, 4630-284 Marco de Canaveses.

5 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional na execução do serviço de limpeza;

5.1 - 5 postos de trabalho, na base de 6 h/dia, correspondentes ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelos estabelecimentos de ensino e pelo trabalho que, em comum, neles deve ser efetuado, competindo-lhes, designadamente as seguintes atribuições;

a) Receber e transmitir mensagens;

b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração base prevista: a remuneração hora a pagar é no valor de 3,20(euro), acrescido de subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

g) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Atento ao disposto do n.º 52 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalhos idênticos aqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea 1 do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses n.º 1. O mesmo pode ser entregue pessoalmente nas instalações deste Agrupamento, ou enviada pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória deste Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia Cartão de Identificação Fiscal;

Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae datado e assinado;

Fotocópia Declarações de experiência profissional;

Fotocópias dos Certificados comprovativos de formação profissional.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

11.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar de 2012/2013 e, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);

12.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e, que obrigatoriamente, são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

12.2.1 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada com a seguinte pontuação:

a) Habilitação de grau académico superior - 20 valores;

b) 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados 18 valores;

c) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores;

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - com incidência sobre o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso será graduada com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 365 dias ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - inferior a 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 365 dias ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - inferior a 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 3 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção AC consideram - se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio.

15 - Composição do Júri:

Presidente - António José Machado Loureiro - Adjunto do Diretor.

Vogais Efetivos:

João Teixeira Machado - Encarregado Operacional.

José Manuel Salgueiro Macedo - Adjunto do Diretor.

Vogais suplentes:

Berta Maria de Sousa Magalhães - Adjunta do Diretor.

Luís Fernando Nunes Vieira - Subdiretor.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses n.º 1, é disponibilizada na página da Internet deste Agrupamento www-esec-marco-canaveses.rcts.pt bem como em edital afixado no placard da entrada principal do Agrupamento.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José Maria de Azevedo Teixeira.

206374517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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