Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12104/2012, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de três contratos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 12104/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de três contratos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, conforme previsto no n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, no uso das competências que lhe foram delegadas, e pela comunicação, via correio eletrónico, emanada pelo Exmo. Senhor Chefe da Divisão dos Recursos Humanos da Direção Regional de Educação do Norte, de 21 de agosto de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 3 (três) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, até 31 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento Vertical de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: De acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, foi autorizado a celebração de 3 (três) contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de dezembro de 2012) com a duração máxima de 4 (quatro) horas/dia.

5 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, com sede em Alumieira - 3720 - 051 Loureiro OAZ.

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

6.1 - Ref. A - 3 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

6.2 - Conteúdo funcional - Exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Remuneração base prevista: o valor da remuneração é calculado com base no 1.º nível remuneratório, da 1.ª posição remuneratória, da Tabela Remuneratória Única, correspondente ao valor hora proporcional a um total de 4 (quatro) horas diárias, acrescido do subsídio de refeição.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

c) Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constitui fator preferencial:

a) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.aepb.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua D. Afonso III, Alumieira, 3720-051 Loureiro, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Loureiro.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, donde constem para além de outros elementos julgados necessários os seguintes: habilitações literárias, funções que exerceram ou exercem, bem como a formação profissional detida;

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

e) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Métodos de seleção e critérios: (AC) avaliação curricular e (EAC) entrevista de avaliação de competências.

12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final (VF):

VF = 0,60 EAC + 0,40 AC

12.4 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas.

A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 x HAB x 0,25 x EP + 0,25 x EOS + 0,10 x QP+ 0,20 x AD

12.4.1 - Habilitações Literárias (HAB) - ponderada em 20 % e graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano ou mais;

b) 16 Valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

12.4.2 - Experiência Profissional com alunos (EP) - ponderada em 25 %, a experiência de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do referido Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - mais de 4 anos de tempo de serviço;

b) 16 Valores - de 2 a 4 anos de tempo de serviço;

c) 12 Valores - de 1 a 2 anos de tempo de serviço;

c) 8 Valores - até 1 ano de tempo de serviço;

d) 4 Valores - sem tempo de serviço.

12.4.3 - Experiência na Unidade Orgânica Serviço (EOS) - ponderada em 25 %, o exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos tempo de serviço;

b) 16 valores - de 1 a 2 anos de tempo de serviço;

b) 12 valores - de 6 meses até 1 ano de tempo de serviço;

c) 8 valores - até 6 meses de tempo de serviço;

d) 4 valores - sem tempo de serviço.

12.4.4 - Qualificação Profissional Formação (QP) - ponderada em 10 %, a formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar, com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - com qualificação certificada;

b) 16 Valores - sem qualificação certificada.

12.4.5 - Avaliação de Desempenho (AD) - ponderada em 20 %, a avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3

Em que A, B e C correspondem, respetivamente, à avaliação de cada um dos últimos três anos (A-2009, B-2010 e C-2011), traduzida em menção quantitativa.

Ao resultado da aplicação da fórmula será aplicada a seguinte correspondência:

a) Para valores compreendidos entre 4 e 5 - 20 valores;

b) Para valores compreendidos entre 3 e 3,999 - 16 valores;

c) Para valores compreendidos entre 2 e 2,999 - 12 valores;

d) Para valores menores do que 1,999 - 8 valores.

Aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa a determinado período considerar-se-á o valor de 2 (dois) na fórmula de cálculo.

12.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

12.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Composição do Júri

Presidente: António José Freire de Lima Dias Leite.

Vogais efetivos:

Isabel Maria Esteves Lourenço.

Maria de Fátima Andrade Silva.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Bento Alves Rodrigues.

Teresa Manuela Valente do Carmo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos, salvaguardando-se a ordem estabelecida no ponto 13.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluí-dos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada, aplicando-se os respetivos critérios de seleção, numa valoração às centésimas.

17 - Critério de desempate:

17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento Vertical de Escolas, afixada na escola sede do Agrupamento, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional por extrato.

31 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Felisberto Augusto Moura Neves.

206368134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda