Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional desta Escola, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, para o período de setembro a dezembro (máximo 70 dias/14 semanas).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, sito na Rua Dr. José Maria Silveira e Castro - 3250-112 Alvaiázere.
5 - Remuneração base prevista: 3,20(euro)/hora
6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de escolas de Alvaiázere, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2012/2013), será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
9.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional e o percurso profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado e Experiência Profissional (EP, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2 (HAB) + 4 (EP))/6
9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;
b) 18 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;
c) 12 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria/tarefeira, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, contados a partir do ano letivo 2011/2012, sendo que para o cômputo de 1 mês de tempo de serviço é considerado o desempenho de funções numa das escolas do Agrupamento;
b) 18 Valores - 9 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, contados a partir do ano letivo 2009/2010, sendo que para o cômputo de 1 mês de tempo de serviço é considerado o desempenho de funções numa das escolas do Agrupamento;
c) 16 Valores - tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, sendo que para o cômputo de 1 mês de tempo de serviço é considerado o desempenho de funções numa das escolas do Agrupamento;
d) 12 Valores - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 10 Valores - a candidatos sem qualquer experiência profissional na área.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro
Vogais efetivos: Henrique Augusto Dias Lopes
Deolinda da Conceição Silva Santos Graça
Vogais suplentes: Maria Natália Cardoso Nunes Neves Rodrigues
Irene Gonçalves Ribeiro Pinheiro
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção
14.1 - Critério de desempate:
14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
14.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
14.4 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de setembro de 2012. - O Diretor, José Rosa de Carvalho Peres.
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